Segurança jurídica: STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil
Fonte: Financial Web – São Paulo/SP – 29/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits também reivindicavam a titularidade da marca.
A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro.
A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.
As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, “não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto”.
A Corte Especial homologou a sentença estrangeira favorável à Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya
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