Sicobe

Por ETCO
29/07/2011

“No último dia 05 de outubro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º região, em Porto Alegre, a suspensão da liminar que assegurava à Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS) o não pagamento do custo de operação do Sicobe – R$ 0,03 por unidade de produto medido.

A decisão fará com que mais de 130 empresas do setor se adéquem à fiscalização da Receita Federal e argumenta que a manutenção da liminar “implica ausência da fiscalização da produção de bebidas para os estabelecimentos associados à AFREBRAS, proporcionando uma perda de arrecadação da ordem de, pelo menos, R$ 300 milhões de tributos anuais”.

O Sicobe, que permite à Receita Federal o acompanhamento, em tempo real, de cada bebida (cerveja e refrigerante) é um dos principais instrumentos do governo para combater a sonegação fiscal e a instalação nas fábricas do setor tornou-se obrigatória em 2008. Sua implementação e manutenção pela Casa da Moeda têm um custo – estipulado em R$ 0,03 por unidade de produto medido – que deve ser ressarcido a ela. Porém esse valor pode ser abatido posteriormente quando as empresas pagam o IPI, PIS e COFINS.

Dessa forma, o TRF da 4º região avaliou que manter a liminar que permitia a AFREBRAS não arcar com esse ressarcimento à Casa da Moeda poderia inviabilizar a fiscalização tributária nessas indústrias e suspendeu sua validade. “