Sistema intrincado pressiona gastos com conformidade

Por ETCO

Fonte: Valor Econômico – São Paulo/SP – ÍNDICE GERAL – 25/11/2009

De São Paulo


Complexa, confusa e casuística. Essa é a definição dos especialistas para a intrincada legislação tributária brasileira. O excesso de normas faz com que muitas vezes haja interpretações conflitantes da Receita Federal sobre o mesmo caso. “O modelo brasileiro é perverso com os pequenos”, diz o advogado Helenilson Cunha Pontes, sócio-fundador do escritório ao qual empresta o nome. Um exemplo: se uma empresa que segue o regime de lucro real vende uma mercadoria para outra empresa cujo regime tributário é o de lucro presumido, esta última não pode recuperar o crédito do pagamento do PIS e do Cofins. A questão é que 90% das empresas brasileiras estão enquadradas no regime de lucro presumido.

O retrato do que melhor representa esse emaranhado de leis e normas está no relatório do Banco Mundial (“Doing Business” de 2010). O empresário brasileiro trabalha 2.600 horas por ano para cumprir as obrigações fiscais com o governo. Graças a esse desempenho, o país ocupa o primeiro lugar no ranking da burocracia, segundo o relatório. Cunha Pontes aponta que há cinco sistemáticas de cálculo para o mesmo imposto. Ele acredita que, atualmente, os empresários talvez prefiram simplificar o sistema tributário do que reduzir a carga de impostos. “O custo de conformidade acaba sendo muito alto”, diz.

Para Cunha Pontes, a complexidade do sistema e o excesso de normas provocam insegurança jurídica. Como exemplo ele menciona a criação do Simples Nacional para as microempresas. A Constituição foi alterada para que se criasse um sistema único que contemplasse todos os tributos, pagando uma única alíquota. Segundo ele, a emenda que criou o Simples deixou uma brecha para que os Estados pudessem cobrar o ICMS. “Com isso, as empresas que aderiram ao sistema tiveram um aumento da carga tributária, quando o objetivo da medida era reduzir”, diz.

A distorção ocorre nas vendas interestaduais. A brecha deixada na legislação dá condições para os Estados cobrarem a diferença de alíquotas entre uma região e outra, sem levar em conta que a empresa que vendeu já recolhe o tributo único. “No Pará, a alíquota do ICMS é de 17% e em São Paulo é de 7%. É essa diferença de 10% que o governo estadual quer cobrar da empresa optante pelo Simples, que já pagou os 4% previstos no sistema”, explica.

O efeito cascata dos impostos muitas vezes prejudica a competitividade das empresas que terceirizam atividades que não sejam da essência do seu negócio. “O ganho da terceirização muitas vezes se perde porque os impostos se distribuem pela cadeia de fornecedores”, explica o economista Rogério Cesar Souza, do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). O resultado é que muitas empresas tentam verticalizar a produção para amenizar esse efeito. “É uma distorção porque a verticalização deveria ser uma estratégia de buscar mais eficiência produtiva e não de engenharia tributária.”

Estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defende a necessidade de desonerar as exportações dos impostos indiretos. O trabalho mostra que essa medida não fere os acordos da Organização Mundial do Comércio e tampouco a Constituição brasileira. No entanto, uma parcela dos impostos não pode ser recuperada integralmente. Com o câmbio valorizado, essa cunha tributária acaba afetando ainda mais a competitividade do produto nacional.

Souza, do Iedi, lembra que no caso dos investimentos produtivos, além do acúmulo de créditos, há o problema da demora em receber a devolução. Segundo ele, uma empresa que compra uma máquina leva de dois a quatro anos para se creditar do PIS-Cofins e do ICMS embutido no preço do bem de capital. Dependendo da taxa de juros, o prejuízo pode variar de 2,6% a 8,2% do preço do equipamento, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. “Somos um dos raros países que tributam o bem de capital e depois dificultam a recuperação do imposto”, afirma.

O Iedi calcula que o estoque acumulado de créditos tributários seja da ordem de 1,3% do PIB e está concentrado em poucos contribuintes – os que mais exportam e os que mais compram bens de capital. O estudo da Fiesp mostra que 5,8% da receita líquida das indústrias correspondem a tributos pagos na etapa produtiva que não podem ser recuperados através de compensações. “Além dessa parcela não recuperável de impostos que incidem sobre as exportações, uma parcela dos 17,11% dos tributos recuperáveis não são efetivamente compensados.” (E.P.A.)