STF suspende liminar contra Medidor de Vazão

Por ETCO

Autor: ABIR

 A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que suspendia a obrigação de instalação de SMV (Sistema Medidor de Vazão) imposta pela Receita Federal. A ministra entendeu que a suspensão traria grave risco de lesão à ordem econômica.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) destaca que suas 43 associadas já têm o sistema nas linhas de produção.


“Trata-se de cumprir a legislação tributária”, afirma o diretor-executivo da ABIR, Paulo Mozart.

A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) planeja entrar com recurso na semana que vem para modificar a decisão sob o argumento de que a instalação é muito cara, o que inviabilizaria a continuidade das atividades das empresas.


Segundo a ABIR, o argumento de que essas empresas não têm condições financeiras para assumir a instalação não tem cabimento. Segundo Paulo Mozart, o custo de instalação total é menos que 10% da verba publicitária gasta pelas pequenas e médias. “O grande problema é que vai haver um controle mais rígido para coibir a evasão fiscal, o que as grandes empresas são favoráveis por querer um mercado mais ético”, afirma o diretor da ABIR.

Com o fim da liminar que suspendia a obrigação da instalação, as empresas que não tiverem o sistema estão suscetíveis à autuação da Receita Federal, já que o prazo para a instalação expirou no dia 31 de maio.


A instalação de sistema de medidor de vazão foi prevista, na Medida Provisória n° 2.158/35 de agosto de 2001. Depois foi regulamentada pela Instrução Normativa da receita n° 587, de dezembro de 2005, e por uma Ato Declaratório n° 13, de março de 2006.

Veja mais na página da Receita Federal:


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/MedicaoVazao/Default.htm#Informações%20Gerais