Violar direitos autorais rende até quatro anos de prisão
Fonte: Jornal do Senado, 01/06/2009
O Brasil tem uma legislação farta contra a pirataria, a começar pelo Código Penal, reformado em seus artigos 184 e 186 pela Lei 10.695/03. A reprodução ilegal de músicas, vídeos, livros, obras de arte ou programas de computador, inclusive a violação de direitos autorais por meio da internet, pode render de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Na mesma pena, incorre quem oferecer ou distribuir ao público a obra sem autorização do autor ou produtor da obra intelectual.
A pessoa se enquadra no crime caso tenha o intuito, como diz a lei, de obter “lucro direto ou indireto”. Segundo a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM), entidade que registra diariamente os números em relação à pirataria física e virtual (internet) em todo o país, existe a sensibilidade por parte da indústria de discernir entre a pessoa que faz o uso comercial e o usuário comum, e que às vezes até desconhece a situação.
– Não queremos colocar na cadeia aquele que baixa o filme. Queremos mostrar que ele está prejudicando a classe artística, o governo, a indústria e a si próprio – diz Tiago Aguiar, coordenador jurídico da APCM.
A Lei 9.609/98 (Lei do Software) define que programas de computador estão incluídos no âmbito dos direitos autorais. Isso faz com que seja proibido reproduzir, copiar, alugar e utilizar cópias de software sem a autorização do titular dos direitos autorais. Quem usa software pirata pode sofrer reclusão de seis meses a dois anos e ser obrigado a pagar multas diárias enquanto usar o software. Quem revende software ilegal está sujeito a uma pena de reclusão de um a quatro anos, e a uma multa que chega a 3 mil vezes o valor de um software legal.
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