Cerco à venda de produtos roubados

Por ETCO
15/10/2014

O governo de São Paulo promulgou em janeiro a Lei 15.315/14, que cassa inscrição estadual de estabelecimento que adquirir, vender, transportar ou estocar produto de roubo ou furto. A penalidade vale até quando não for comprovada a receptação e tem eficácia mesmo nos casos em que houver apenas revenda e exposição de produtos irregulares.

Os sócios da empresa ficam ainda proibidos de exercer a atividade do estabelecimento punido por cinco anos. Nesse período, também não podem pedir inscrição de nova empresa, mesmo em outro endereço. Além disso, devem pagar multa no valor de duas vezes o valor dos produtos de origem criminosa.

A norma prevê ainda divulgação das empresas punidas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e a perda do crédito tributário. Também determina que as multas arrecadadas sejam investidas totalmente no combate ao roubo e furto de cargas, bem como na comercialização de produtos falsificados e descaminhados. A Lei 15.315/14 ainda aguarda regulamentação.