CGU adianta regras para acordos de leniência
Ministro Hage também dá novos detalhes sobre os critérios para aferir efetividade dos programas de integridade
Em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em julho, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, falou pela primeira vez sobre as regras para os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13). Os critérios ainda serão detalhados em regulamentação federal, a ser publicada pela Casa Civil. O texto foi redigido pela CGU e avalizado pelo Ministério da Justiça.
Hage disse que terão direito aos acordos de leniência empresas que admitirem a participação na infração; interromperem a prática ilícita imediatamente; colaborarem com as investigações e com o processo administrativo; ajudarem na identificação de envolvidos e fornecerem provas. Os pleiteantes também não podem ter descumprido acordos do tipo nos últimos três anos.
Com a Lei 12.846/13, o instrumento da leniência, antes disponível apenas no direito concorrencial, passa a ser uma ferramenta para intervenção em investigações de casos de corrupção. O instrumento oferece penas menores a empresas que voluntariamente comunicarem delitos internos. O Estado, em troca, pode levar à Justiça crimes muito difíceis de investigar.
O titular da CGU também deu novos detalhes sobre como o órgão vai analisar a efetividade dos programas de integridade (compliance) nos futuros processos. A Lei 12.846/13 diz que empresas condenadas podem ter penas mais brandas se comprovarem que previnem a corrupção por meio desses programas. Essa análise de eficiência também será detalhada na regulamentação que está na Casa Civil.
De acordo com Hage, a avaliação deve considerar o comprometimento da alta direção com a prevenção à corrupção; os padrões de conduta e o código de ética; a realização de treinamentos frequentes; a existência de canais de denúncia amplamente divulgados, de controles internos e de medidas disciplinares, e a transparência em doações para candidatos e partidos.
A atuação das empresas frente aos desvios também será analisada. Espera-se que comuniquem prontamente o ato lesivo ao poder público e os funcionários envolvidos sejam removidos antes da notificação às autoridades. As empresas também devem comprovar que a direção não teve participação nem tolerou corrupção praticada por subordinados.
“O que for mais difícil comprovar será analisado pelo resultado [produzido pelas medidas de integridade]”, disse Hage, quando questionado sobre como empresas seriam eventualmente analisadas enquanto a regulamentação não estiver vigente.
A controladoria vai levar em conta ainda a quantidade de funcionários e subsidiárias; a complexidade da hierarquia; a utilização de consultores, representantes comerciais e intermediários, e o grau de interação com o setor público. “Pequenas e médias empresas [portanto] não serão avaliadas da mesma forma que grandes corporações do ponto de vista de compliance”, disse o ministro