CGU adianta regras para acordos de leniência

Por ETCO
14/08/2014

Ministro Hage também dá novos detalhes sobre os critérios para aferir efetividade dos programas de integridade

Em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em julho, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, falou pela primeira vez sobre as regras para os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13). Os critérios ainda serão detalhados em regulamentação federal, a ser publicada pela Casa Civil. O texto foi redigido pela CGU e avalizado pelo Ministério da Justiça.

Hage disse que terão direito aos acordos de leniência empresas que admitirem a participação na infração; interromperem a prática ilícita imediatamente; colaborarem com as investigações e com o processo administrativo; ajudarem na identificação de envolvidos e fornecerem provas. Os pleiteantes também não podem ter descumprido acordos do tipo nos últimos três anos.

Com a Lei 12.846/13, o instrumento da leniência, antes disponível apenas no direito concorrencial, passa a ser uma ferramenta para intervenção em investigações de casos de corrupção. O instrumento oferece penas menores a empresas que voluntariamente comunicarem delitos internos. O Estado, em troca, pode levar à Justiça crimes muito difíceis de investigar.

O titular da CGU também deu novos detalhes sobre como o órgão vai analisar a efetividade dos programas de integridade (compliance) nos futuros processos. A Lei 12.846/13 diz que empresas condenadas podem ter penas mais brandas se comprovarem que previnem a corrupção por meio desses programas. Essa análise de eficiência também será detalhada na regulamentação que está na Casa Civil.

De acordo com Hage, a avaliação deve considerar o comprometimento da alta direção com a prevenção à corrupção; os padrões de conduta e o código de ética; a realização de treinamentos frequentes; a existência de canais de denúncia amplamente divulgados, de controles internos e de medidas disciplinares, e a transparência em doações para candidatos e partidos.

A atuação das empresas frente aos desvios também será analisada. Espera-se que comuniquem prontamente o ato lesivo ao poder público e os funcionários envolvidos sejam removidos antes da notificação às autoridades. As empresas também devem comprovar que a direção não teve participação nem tolerou corrupção praticada por subordinados.

“O que for mais difícil comprovar será analisado pelo resultado [produzido pelas medidas de integridade]”, disse Hage, quando questionado sobre como empresas seriam eventualmente analisadas enquanto a regulamentação não estiver vigente.

A controladoria vai levar em conta ainda a quantidade de funcionários e subsidiárias; a complexidade da hierarquia; a utilização de consultores, representantes comerciais e intermediários, e o grau de interação com o setor público. “Pequenas e médias empresas [portanto] não serão avaliadas da mesma forma que grandes corporações do ponto de vista de compliance”, disse o ministro