Devo, não nego, mas não pago.

Artigo publicado no jornal Gazeta do Povo em 17/02/2021

Edson Vismona.
11/05/2021

O título desse artigo pode parecer ao leitor uma piada, mas na verdade revela como pode ser encaminhado o contencioso tributário no Brasil.

Para ilustrar, recordo de um caso amplamente divulgado na mídia de uma cervejaria no Rio de Janeiro que, segundo a Procuradoria Geral do Estado, tem uma dívida de R$ 1,2 bilhão em ICMS e, está tentando se beneficiar de uma lei estadual que permite o parcelamento especial. A primeira instância aprovou o parcelamento em mais de dois mil anos!

Sem entrar no mérito, esse prolongamento milenar de uma dívida tributária faz lembrar o modus operandi do denominado devedor contumaz no qual a empresa se estrutura para não pagar tributos e utiliza todos os meios administrativos e judiciais para protelar indefinidamente o pagamento. Ao não pagar impostos sua margem de lucro é multiplicada e pode ofertar produtos a preços bem mais baixos, destruindo a concorrência leal.

Os valores devidos são bilionários e embolsados por quem se locupleta. Só no setor de combustíveis o passivo é de R$ 60 bilhões e no de cigarros R$ 24.7 bilhões. Uma subversão do dito popular “Devo, não nego, não pago”.

É evidente que o sistema tributário brasileiro se apresenta de modo caótico, são tantas normas, decretos que possibilitam as mais diversas interpretações e dessa forma, fazem com que a vida do contribuinte que tem patrimônio declarado e atividade regular, seja muito mais difícil do que aquele que atua exercendo suas atividades nas sombras.

É certo que temos que enfrentar esse desafio simplificando o sistema tributário, facilitando e estimulando a atividade do contribuinte regular e dificultando e diminuindo o espaço dos contumazes. Nesse sentido, temos parado desde março de 2019 no Senado Federal e pronto para ser votado, o PLS 284/17 – definindo com precisão o que é devedor contumaz, diferenciando-o de devedor eventual e reiterado e assegurando medidas mais eficazes para o fisco poder agir.

Assim temos de um lado, o sistema tributário complexo que criando obstáculos para os contribuintes, resultando em cifras inacreditáveis (estudo patrocinado pelo Instituto ETCO com a consultoria internacional EY indica que o contencioso tributário no Brasil é de R$ 3.4 trilhões) e, de outro, esse caos auxilia os que querem postergar o pagamento de tributos indefinidamente. Essa situação causa insegurança jurídica e afasta investimentos, devendo ser revertida com urgência.

Voltando à lei que permite esse parcelamento de extensão bíblica, temos um retrato das consequências que algumas iniciativas legislativas podem ter. Assim, limitar o valor das prestações poderia ser uma medida defensável, mas, em verdade, boas intenções podem gerar um resultado anacrônico. A análise de risco e efeitos deve ser sempre aprofundada.

Diante dessa possibilidade de transação, é possível que seja proposta uma conciliação, diminuindo as prestações para quinhentos anos. É, parece piada, mas é verdade patente.