Em São Paulo, adesão aos programas de parcelamento de débitos começou nesta quarta-feira, 13/1

Por ETCO
14/01/2016

A Secretaria da Fazenda abre nesta quarta-feira, 13/1, as adesões ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).  Os contribuintes paulistas têm prazo até 29/2 para aproveitar a oportunidade de quitar ou parcelar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.

No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.  As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Em ambos os programas de parcelamento os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Confira abaixo os benefícios do PEP e do PPD:
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre
juros e multas
À vista  – Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 24 meses 1% ao mês  – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

De 25 a 60 meses 1,40% ao mês
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Débito tributário Débito não-tributário
À vista – Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas 1% ao mês – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

– Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

Fonte: SEFAZ-SP (13/01)