Empresas terão de conviver com aplicação da lei por vários órgãos

Por ETCO
14/08/2014

Competência pulverizada para instaurar processos é inerente ao Estado federativo, diz CGU; órgão estuda mecanismos para mitigar conflitos

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou em julho que empresas terão de se acostumar com o sistema de aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13), que dá competência a órgãos de toda a administração pública para instaurar processos. A fala foi dirigida a advogados de grandes corporações reunidos no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo.

“Partilhamos das preocupações de vocês”, disse Hage, reconhecendo a possibilidade de alguns dos milhares de órgãos das administrações federal, estadual e municipal poderem fazer mau uso da norma. “Mas [a competência pulverizada] é consequência de se viver em um Estado federativo. Temos de conviver com essa multiplicidade de agentes. Seria impossível centralizar a aplicação da lei na esfera federal.”

Os temores do setor privado em relação à competência pulverizada vão desde a possibilidade de órgãos utilizarem a lei para extorquir dinheiro de empresas sob a ameaça de instaurar processos, até a sobreposição de competências entre órgãos na aplicação da norma. Um exemplo disso seria a investigação de suborno dirigido a agente municipal, responsável por obras financiadas com recursos federais. Em tese, o processo administrativo poderia ser instaurado pela União e pelo município.

Hage disse que a CGU analisa mecanismos para mitigar esse tipo de conflito. O órgão também estuda canais de interlocução entre o que o ministro chamou de “diferentes regimes punitivos”, como o Tribunal de Contas da União, a Comissão de Valores Mobiliários e o Cade. Além disso, a CGU analisa formas de harmonizar marcos legais, como a Lei Geral de Licitações e de Improbidade, em pontos de possível atrito com a Lei 12.846/13.

O ministro voltou a dizer que a norma é um avanço no combate à corrupção, ao cobrir lacunas de outras leis e ao prever punição inédita no patrimônio de empresas que cometerem ilícitos no Brasil e no exterior (outra novidade do texto). Ele disse ainda que os instrumentos do processo administrativo e da responsabilidade objetiva não são novidade no Brasil e foram escolhidos por serem os meios mais efetivos contra a impunidade.