ETCO e PGFN assinam acordo de cooperação

Por ETCO
16/11/2016

O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), firmaram no último dia 29 de setembro, um acordo de cooperação mútua.

O convênio reforça a parceria entre a PGFN e o ETCO, visando somar esforços para alcançar os valores do respeito a norma jurídica tributária, isonomia tratamento jurídico-tributário e concorrência leal no âmbito dos tributos federais.

“Esse pequeno registro formal da disposição cooperativa de uma OSCIP [organização da sociedade civil de interesse público] vem no sentido de preservar a concorrência, evitando que alguns, não pagando impostos, tenham vantagens no mercado interno”, explica o presidente-executivo do ETCO Evandro Guimarães.

Segundo o Dr. Claudio Seefelder “o acordo reforça e reafirma a intenção da PGFN e do ETCO de avançarem na cooperação e no fortalecimento da atuação conjunta contra aqueles que tentam se eximir do pagamento do tributo através de medidas anti-isonômicas e contrárias à concorrencial leal. Destacando que a parceria rende frutos desde muito tempo, uma vez que na discussão judicial da questão do registro especial para a produção de cigarros no Brasil, a cooperação mostrou-se importante para o êxito alcançado pela PGFN nos recursos e suspensões de seguranças nos TRF´s, e, finalmente, no STF nos julgamentos da AC nº 1657/RJ e do RE nº 550.769/RJ.”

A sintonia entre a PGFN e o ETCO vem, então, para reforçar o combate a condutas ilícitas, anticompetitivas e injustas, que causem desequilíbrios concorrenciais, danos ao erário, ao mercado e também à sociedade.

Essas ações e danos materializam-se, por exemplo, no contrabando, na pirataria, no subfaturamento, na sonegação fiscal. Ainda, são consideradas atitudes desleais tanto perante a lei quanto para o funcionamento do mercado interno o descaminho, a receptação, o não recolhimento de tributos como estratégia comercial e delitos contra propriedade intelectual.

A assinatura do acordo refletirá em ações que contribuirão com o intercâmbio de conhecimentos e experiências que possam ser compartilhadas sobre práticas causadoras de tratamento injustos e anti-isonômicos no pagamento de tributos, desequilíbrios concorrenciais, danos ao erário, ao mercado e à sociedade, para que, com essa complementação, as medidas para barrar esses atos sejam mais eficazes.

Além disso, outra pauta que deriva do convênio é a organização conjunta de palestras, seminários, treinamentos e eventos em geral destinados à capacitação profissional e à promoção de assuntos relacionados com o objeto do Acordo de Cooperação.

O gerenciamento das atividades será pela Coordenação-Geral da Representação Judicial (CRJ) e pelo Centro de Altos Estudos da PGFN (CEAE).