Projeto de lei amplia interdição em fraude de medicamentos

Por ETCO
13/08/2014

Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente. De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou como PL 3673/2012. Por meio de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado. A emenda será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator.

 Fonte: Agência Senado