Lei Anticorrupção muda ambiente de negócios no Brasil

Por ETCO
27/06/2014

A entrada em vigor da Lei 12.846, que estabelece novas regras para a punição de atos de corrupção nas empresas, introduz novos paradigmas no ambiente de negócios do País

Após o período de 180 dias para adaptação às novas regras, a chamada Lei Anticorrupção entrou em vigor em 29 de janeiro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2013 em resposta à onda de protestos de junho, a Lei 12.846 terá como alvo as empresas que cometem atos contra a administração pública. A mudança representa uma quebra de paradigma do ponto de vista legal, já que as normas anteriores puniam apenas as pessoas físicas, deixando de lado as companhias.

Até então as empresas beneficiadas pela corrupção limitavam-se a pagar os advogados de seus executivos, e as acusações de improbidade administrativa e de licitações de cartas marcadas quase sempre esbarravam na dificuldade para produção de provas. Para o advogado Leonardo Ruiz Machado, responsável pela área de Integridade Corporativa do Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, a nova lei muda esse conceito.

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, Machado afirma que a Lei Anticorrupção, tendo como parâmetro as leis estrangeiras FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act, introduz a responsabilidade objetiva da empresa, que pode ser punida mesmo que seus dirigentes não tenham autorizado o ato ilícito. Nesse caso, se um funcionário parceiro, contratado ou consorciado oferecer ou pagar vantagem indevida a funcionário público, as penas serão aplicadas à companhia.

As sanções previstas pela legislação brasileira são pesadas e preveem multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa. Também há penas na esfera civil, como proibição de receber incentivos e investimentos públicos e até a dissolução compulsória, uma “pena de morte empresarial” na visão dos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, manifestada em artigo publicado pela Folha de S. Paulo também em janeiro.

Segundo Bottini e Tamasauskas, a ideia do legislador é que a empresa cuide não apenas de sua reputação, mas também se assegure do comportamento ético daqueles com os quais trabalha. Há o limite do bom senso, dada a impossibilidade de conhecer integralmente o caráter de parceiros ou empregados, mas o objetivo é incentivar a corporação a desenvolver sistemas de controle internos para assegurar que todos os colaboradores mantenham uma postura correta em relação ao poder público.

Essa preocupação fica evidente com a possibilidade de redução da sanção para a empresa que mantiver mecanismos internos de prevenção a atos ilícitos, códigos de ética, auditorias regulares e canais para denúncias. O objetivo é estimular o compromisso empresarial com uma cultura ética.

Para os advogados, os impactos da lei já foram sentidos. Boa parte das corporações revisou ou criou regras de boas condutas, estabeleceu padrões rígidos de comportamento e passou a colaborar com investigações em suas dependências. Ao contrário de tantas leis que “não pegam”, a Lei Anticorrupção surtiu efeitos mesmo antes de entrar em vigor.

Apesar do impacto positivo, a nova lei traz indefinições que podem acarretar questionamentos jurídicos importantes. Para Machado, a inexistência de um único órgão administrativo responsável pela aplicação da lei, como é o Cade no âmbito concorrencial, tende a gerar insegurança jurídica, uma das grandes causas da judicialização do processo administrativo.