CGU disciplina procedimentos para processos de responsabilização de empresas

Por ETCO
30/01/2019

Combate-a-corrupcaoA edição da última quarta-feira (8/04) do Diário Oficial da União (DOU) traz duas Portarias e duas Instruções Normativas assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, que disciplinam rotinas e procedimentos para os processos de responsabilização de empresas envolvidas em casos de corrupção. A edição das normas complementa o Decreto nº 8420/2015, que regulamentou a  Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, e oferece elementos para a definição das multas aplicáveis em cada caso pelas comissões responsáveis pelos processos de responsabilização, e que podem chegar a 20% do faturamento das empresas.

A Portaria nº 909 define critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. A segunda publicação, a Portaria nº 910, estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.

A Instrução Normativa nº 1/2015 define o que deve ser entendido por faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa prevista na lei. A definição se faz de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A última publicação feita pela CGU nesta quarta-feira é a Instrução Normativa nº 2/2015, que regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte: site CGU (08/04)

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