Lei aumenta pena para crimes de contrabando

Por ETCO
14/07/2014

Fonte: Portal Migalhas – 27/06/2014

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 26, a lei 13.008/14, que aumenta a pena para crimes de contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A norma, publicada no DOU nesta sexta, 27, também diferencia e melhor define no CP os crimes de descaminho e contrabando. De acordo com o texto, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Até então o CP restringia esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

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