Lei de São Paulo regulamenta ICMS do comércio eletrônico

Por ETCO
08/07/2015

O Estado de São Paulo regulamentou a cobrança do ICMS no comércio eletrônico interestadual – e outras operações com destino a consumidor final em outra região -, que passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. A Lei nº 15.856, publicada na sexta-feira, incorporou as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 87, que criou regras para a repartição do ICMS do e-commerce.

Apesar da norma, ainda há dúvidas práticas quanto à forma de recolhimento do imposto.

“Ainda não se sabe como as empresas vão operacionalizar a nova sistemática. E se o saldo credor de ICMS poderá ser usado, normalmente, para o pagamento dessas alíquotas”, afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.

Na época da edição da emenda, o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), José Barroso Tostes Neto, informou que após a regulamentação pelos Estados, o Confaz iria editar um convênio sobre a questão. Como adiantou ao Valor na ocasião, o sistema deverá ser semelhante ao regime de substituição tributária do ICMS.

“Pioneiro, São Paulo regulamentou que os contribuintes remetentes devem recolher o diferencial para o Estado de destino. Faltou dizer por meio de qual documento será feito o recolhimento, o que deve ser editado por meio de convênio do Confaz”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. Jabour acredita que isso deverá ser feito pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), usada na aplicação da substituição tributária.

Fonte: site Legisweb (7/07)

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