Mais de um ano após a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa, a presidente Dilma Rousseff assinou sua regulamentação, destaca Evandro Guimarães

Por ETCO
30/01/2019
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO
Evandro Guimarães, Presidente-executivo do ETCO

Em um gesto aguardado há 14 meses, a presidente Dilma Rousseff assinou no dia 18 de março o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/13, a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção. Com a regulamentação, que define responsabilidades na aplicação da lei, Estados e municípios que aguardavam essa definição poderão finalmente adotar seus parâmetros. Com isso, a lei estará em efetivo vigor em todo o território nacional.

Em janeiro de 2014, o mercado empresarial se agitava com a entrada em vigor dessa lei. A maior preocupação de empresários era entender como pôr em prática um programa de conformidade – ou integridade corporativa ou compliance. Muito se discutiu a respeito de quais medidas poderiam ser mais efetivas, já que a lei responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção de seus funcionários.

A tramitação do projeto de lei foi rápida, considerando-se o tempo médio desse processo no Brasil. Sua promulgação pela presidente, em agosto de 2013, também seguiu esse ritmo. E a entrada em vigor, no dia 29 de janeiro de 2014, se deu conforme o programado.

Havia uma certa pressão internacional para a aprovação da lei, depois da criação do Pacto Global das Nações Unidas e da convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil devia seguir o exemplo de outros países e passar a punir financeiramente empresas que tolerassem atos de corrupção em seus quadros, antes da realização da Copa do Mundo de Futebol.

O Brasil deu conta de tudo isso. A regulamentação da lei cabia aos municípios, aos Estados e à União. O Estado de São Paulo, assim como o do Rio Grande do Sul, publicou decreto de regulamentação no próprio dia 29 de janeiro de 2014. A Prefeitura de São Paulo, em 13 de maio. Alguns Estados e muitos municípios, porém, aguardavam a regulamentação federal, até para poder seguir os mesmos parâmetros.

A regulamentação federal era fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultassem sua implementação. Diante da demora na regulamentação federal, seis entidades enviaram carta à presidente Dilma Rousseff, em 28 de janeiro, reforçando a importância da publicação do decreto. ETCO, Instituto Ethos, BM&F Bovespa, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) destacam, no documento, a importância de mostrar à sociedade que existe esforço para reduzir a corrupção no País. Mas foi só após as manifestações de 15 de março que a presidente assinou o decreto de regulamentação, como parte do pacote anticorrupção anunciado no dia 18.

O decreto confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública; estabelece avaliações sobre a efetividade dos programas de compliance; define condições para acordos de leniência e determina a punição financeira à empresa condenada. A multa nunca será menor do que o valor da vantagem auferida e seus limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício (se não for possível avaliar o faturamento bruto da empresa, o valor será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões).

Cabe agora às empresas e a todos os Brasileiros uma mobilização persistente para o cumprimento da Lei da Empresa Limpa.

 

*Evandro Guimarães é Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO)