Pela regulamentação da Lei da Empresa Limpa

Por ETCO
30/01/2019

Seis entidades, entre as quais o ETCO, enviaram em 28 de janeiro uma carta à presidente Dilma Rousseff, reforçando a importância da regulamentação federal da Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Além do ETCO, assinam a carta o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, a BM&F Bovespa, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).

“Reconhecemos que o Brasil tem avançado muito nos últimos anos no aperfeiçoamento de seu sistema de integridade, que previne e combate à corrupção. Como exemplo, podemos citar a criação da Controladoria-Geral da União e a promulgação das leis dos Portais de Transparência, da Ficha Limpa e de Acesso à informação”, diz a carta, lembrando que a Lei da Empresa Limpa entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014. Sua regulamentação pela Presidência da República “é fundamental para não deixar vazios jurídicos que dificultem sua implementação”.

Na carta, as entidades destacam a relevância de esclarecer os parâmetros que serão utilizados para avaliação da efetividade dos programas de compliance das empresas; de definir as responsabilidades de cada ente federativo nos processos; de determinar os parâmetros para acordos de leniência e de comunicar à sociedade a sua efetiva implementação.