Projeto exclui do Código Penal crime de venda de remédio falsificado.

Por ETCO
11/11/2014

(04/11 – Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de importação, venda, manutenção em depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de procedência ignorada. Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de 10 a 15 anos e multa.

Cleber Verde explica que a pena anteriormente prevista para o crime era de um a três anos, e que o Código foi alterado pela chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de medicamentos falsos, fabricados e comercializados no País.

 

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