Segmento de bebidas frias tem nova sistemática de tributação
Foi publicado em 29/04/2015 o Decreto que regulamenta a Lei 13.097/2015, que dispõe sobre a nova sistemática de tributação federal para o segmento de bebidas frias.
As novas regras de tributação de IPI, PIS e COFINS passarão a vigorar a partir de 1º de maio. Tributos anteriormente cobrados por valores fixos em reais, passam a ser tributados por volume, entre outras alterações.
Para acessar o texto publicado no Diário Oficial da União, clique aqui
Veja nova tabela de tributação no link.