Serviços de data centers localizados no Exterior são sobretaxados pela Receita
(Executivos Financeiros – 03/11)
As empresas brasileiras que contratam serviços de armazenamento e processamento em data centers no Exterior sofrerão uma sobretaxação calculada em 50%, com a aplicação do Ato Declaratório número 7, da Receita Federal, publicado na edição de 18 de outubro do Diário Oficial, entrando em vigor a partir de então.
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