Falta de legislação específica impede rigor nas punições

Por ETCO
19/11/2015

O sistema jurídico brasileiro está passando por uma fase de reformulação de seu conjunto de leis, com normas mais específicas, que tipificam determinadas formas de crime. É, por exemplo, o que se pode observar na Lei 12.486/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que tem foco total na responsabilização administrativa e civil de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Mas, no caso da figura Devedor Contumaz, ainda há “um vácuo legal”, na opinião do advogado tributarista Hugo Funaro. “Os mecanismos tradicionais são insuficientes. Alguns Estados estão lançando mão de regimes diferentes, mas isso  funciona como pescar com rede. Pegam junto tanto grandes devedores como os devedores contumazes”, afirma.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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