Falta de punição é alvo de críticas entre auditores da Receita Federal

Por ETCO
14/03/2016

No Brasil, sonegador fica livre de prisão após pagar multa e imposto ou parcelar divida

A prisão recente do marqueteiro João Santana, responsável pela campanha da presidente Dilma Roussef evidenciou uma peculiaridade da legislação brasileira – que tem a antipatia de auditores da Receita Federal.

Preso na Operação Lava-lato, ele justificou contas no exterior alegando, por meio de seu advogado, tratar-se de um “simples caso de sonegação fiscal“, que seria regularizada Desde 1995, a lei determina que qualquer pessoa que cometa o crime de sonegação fique livre de punição após o pagamento ou parcelamento da dívida. Auditores responsáveis pelas fiscalizações da Receita avaliam que a norma torna o crime um problema de “menor monta : A lei atual prevê que, mesmo que um auto de infração conclua, em Instância administrativa – um julgamento que pode levar até seis anos – que o contribuinte sonegou impostos, ele poderá estar livre de punição após quitar integralmente ou mesmo aderir a um Refis para parcelar a dívida.

Além do valor sonegado, o contribuinte tem de arcar com multa de 150% sobre o montante. A chamada extinção da punibi-lidade só vale até o momento em que o processo vai para o Judiciário e a denúncia é acatada por um juiz A partir daí, o contribuinte não consegue mais se livrar da punição.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), Kléber Cabral, a legislação incentiva a sonegação. Ele diz que, entre os responsáveis pela fiscalização na Receita, a lei é considerada desrespeitosa com o dinheiro público. “Transformaram a sonegação em prática de risco calculado. O máximo que pode acontecer é ter que pagar o imposto” – disse Cabral.

US$ 700 BI PERDIDOS POR ANO

Segundo dados da associação, no último Refis (em 2014), 23 grandes contribuintes autuados por crime tributário aderiram ao parcelamento, evitando a repercussão penal. Na lista há tabeliães, oficiais de cartório, empresas do ramo farmacêutico, de pianos de saúde, de publicidade, uma corretora, uma casa lotérica, um dono de faculdade, o presidente do conselho de um banco e um produtor agrícola.

Fonte: O Globo (11/03)

 

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