A nova inimiga nº 1 dos devedores contumazes de impostos

Por ETCO
30/01/2019

Senadora Ana Amélia fala sobre seu Projeto de Lei para combater empresas que usam a inadimplência tributária para ganhar mercado

 

ANA AMELIA INTERNA GRANDE

Elas agem assim de forma sistemática, diferenciando-se, portanto, daquele contribuinte que num momento de dificuldade deixa de recolher os tributos, mas demonstra intenção de regularizar sua situação.

Sonegar imposto no Brasil é crime. Os culpados podem ir até para a prisão. Existe, no entanto, uma prática que provoca praticamente os mesmos prejuízos que a sonegação, mas não é considerada crime e seu combate tem sido muito difícil no País. Trata-se da inadimplência tributária contumaz, que ocorre quando a empresa informa suas vendas ao fisco, mas simplesmente não paga os impostos.

O devedor contumaz se beneficia da falta de instrumentos legais específicos para combatê-lo e da lentidão da Justiça para arrastar os processos de cobranças durante anos – muitas vezes, atuando por meio de laranjas que, quando as ações são definitivamente perdidas, não dispõem de nenhum patrimônio para quitar débitos que milionários. Enquanto isso, utiliza a vantagem do imposto não pago para baixar seus preços e conquistar mercado às custas dos concorrentes honestos, desestabilizando o mercado.

A boa notícia é que essa prática pode estar com os dias contados. Em agosto, a senadora gaúcha Ana Amélia Lemos (PP-RS) apresentou um Projeto de Lei ao Senado (PLS 284/2017) que regulamenta o artigo 146-A da Constituição, permitindo a criação de regimes especiais de tributação e fiscalização. A iniciativa cria condições para um combate muito mais rápido e efeito desse tipo de empresa e conta com o apoio do ETCO.

Jornalista com quase 40 anos de atuação profissional, 31 dos quais cobrindo assuntos de Brasília para a rede gaúcha RBS, Ana Amélia entrou na política em 2010. Em sua primeira disputa, foi eleita senadora com mais de 3,4 milhões de votos. Desde então, vem se destacando no Congresso: foi escolhida quatro vezes como um dos dez melhores senadores no prêmio Congresso em Foco, em 2013 foi apontada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) como a parlamentar mulher mais influente no Congresso Nacional e atualmente ocupa a segunda colocação no Ranking Políticos, levantamento que avalia a produção legislativa de dos 594 congressistas (senadores e deputados).

No dia 10 de novembro, a senadora Ana Amélia falou sobre os propósitos do PLS 284/2017 em entrevista exclusiva à Revista ETCO.

Senadora, o seu projeto busca regulamentar o artigo 146-A da Constituição. Qual a principal finalidade desse artigo constitucional?

Senadora Ana Amélia: O artigo 146-A da Constituição Federal foi formulado para impedir a utilização de tributo como instrumento de desequilíbrio concorrencial. O projeto de lei complementar (PL 284/2017) permitirá não só à União – que sempre teve competência para dispor sobre o tema – mas também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer regimes especiais de tributação e de fiscalização diferenciados, para neutralizar os efeitos dos tributos sobre a concorrência.

Nos últimos anos, vários segmentos empresariais vêm sofrendo a concorrência desleal de empresas que recorrem a vantagens ilícitas, como a inadimplência tributária contumaz, para ganhar mercado. O objetivo do projeto é combatê-las?

Senadora Ana Amélia: O projeto estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas com igual objetivo. A intenção é evitar a fraude, evasão fiscal, ou mesmo a utilização da inadimplência contumaz como meios para que empresas inescrupulosas aumentem seu faturamento e lucro, ganhando mercado de forma desleal e prejudicando a concorrência. O projeto, portanto, tem espectro amplo, possibilitando a prevenção de desequilíbrios concorrenciais independentemente da forma como o tributo seja utilizado para lesar o Erário e a concorrência, incluindo a inadimplência tributária contumaz.

aspas ana amelia

Como a senhora vê os prejuízos que os devedores contumazes de tributos causam à sociedade?

Senadora Ana Amélia: O site Movimento Combustível Legal informou, com base em estudo da Fundação Getúlio Vargas, que a sonegação no setor de combustíveis, hoje, é de R$ 4,8 bilhões. É dinheiro que poderia ser arrecadado e revertido em investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Quem comete esse crime se aproveita de brechas na legislação que permitem ao devedor contumaz continuar exercendo a atividade mesmo que tenha débitos com o Estado. O devedor contumaz obtém vantagens desproporcionais em relação àquele concorrente que funciona na legalidade, uma vez que tem uma margem muito maior para trabalhar. A sonegação impacta direta e negativamente na vida dos cidadãos. O dinheiro que seria pago em imposto referente à comercialização de combustíveis poderia ser revertido para serviços voltados à população, pois mais da metade do valor cobrado do motorista, na bomba, é tributo. A sonegação cria um ambiente de concorrência desleal, prejudicando revendedores e distribuidores que trabalham legalmente. Outro crime que precisa ser combatido e que prejudica o consumidor é a adulteração no combustível, pois polui o meio ambiente, e a fraude, na bomba, pesa no bolso dos consumidores.

Como a criação de regimes especiais de tributação pode ajudar a combater essas práticas desleais?

Senadora Ana Amélia: Os regimes especiais consistem em formas diferenciadas de cumprimento de obrigações tributárias com o objetivo de viabilizar a arrecadação dos tributos legalmente previstos. Quando os meios tradicionais de cobrança não funcionam, em razão de práticas adotadas pelos devedores com vistas a burlá-las, há necessidade de dotar as Administrações Tributárias de ferramentas adequadas para combatê-las com eficiência. É esse o objetivo do PL 284/2017.aspas ana amelia 2

 

O Supremo vem mantendo a mesma jurisprudência?

Senadora Ana Amélia: O Supremo Tribunal Federal tem súmulas (70, 323 e 547) que impedem a adoção de meios coercitivos indiretos para obrigar o contribuinte a recolher tributos, como, por exemplo, a imposição de regimes especiais gravosos que impeçam o regular exercício de atividade econômica. Entretanto, no RE 550.769 e na ADI 173, a Suprema Corte ressalvou que a orientação contida em tais súmulas não se aplica quando o contribuinte usa a inadimplência do tributo como meio para explorar sua atividade e ganhar mercado, pois, neste caso, o exercício da atividade econômica torna-se ilícito e, como tal, não merece proteção judicial. Neste cenário, deve-se prestigiar o princípio da livre concorrência.

O novo entendimento do Supremo busca proteger o equilíbrio do mercado?

Senadora Ana Amélia: Sim, numa ponderação de valores, entende o Supremo Tribunal Federal que a livre concorrência deve prevalecer sobre a livre iniciativa, quando constatado o exercício abusivo da atividade econômica, com inadimplência sistemática e injustificada de tributos. Dessa maneira, busca-se a proteção do mercado, considerado patrimônio nacional pelo Constituição (art. 219).SINTONIA COM O STF

Hoje, por causa da confusão jurídica, os processos de cobrança de devedores contumazes chegam a durar mais de dez anos – e nesse período a empresa provoca grandes danos concorrenciais. Caso o seu projeto venha a ser aprovado, a solução será mais rápida?

Senadora Ana Amélia: Essa também é uma das finalidades. A definição de regras claras de tributação e de fiscalização poderá agilizar as soluções e isso será benéfico não apenas para impedir a concorrência desleal, mas para evitar outras irregularidades que tragam prejuízos aos consumidores e ao meio ambiente. O projeto vai separar o devedor eventual, que às vezes enfrenta um problema e não paga o imposto por um período específico, mas depois faz um acordo e quita a dívida, daquele devedor que nunca paga o imposto. Assim, o judiciário conseguirá identificar de forma mais exata para tomar sua decisão. Além disso, poderá a Administração Tributária, em situações extremas, suspender ou cancelar a inscrição do devedor no cadastro de contribuintes, o que permitirá solucionar o problema em seu nascedouro, evitando o prolongamento de seus efeitos prejudiciais ao mercado e à sociedade como um todo.

Poderia fazer um resumo dos principais pontos do projeto?

Senadora Ana Amélia: O projeto prevê que União, estados e municípios possam estabelecer critérios para o cumprimento de obrigações tributárias, como, por exemplo, controle especial do recolhimento do tributo, manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo, antecipação ou postergação do fato gerador e concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico, entre outras medidas.  Prevê também a alteração da situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada. Caso persistam as infrações, ou se tenham evidências de que a companhia tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada e pela produção ou comercialização de produto roubado ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pela legislação vigente esse será o tratamento. A intenção é garantir a transparência e o devido processo legal, sem prejuízo para o consumidor e para os proprietários dos estabelecimentos que trabalham cumprindo as regras e os princípios éticos da atividade. A iniciativa também tem como alvos setores altamente tributados, como bebidas e cigarros.

Quais são os tipos de punição previstos no projeto?

Senadora Ana Amélia: O projeto determina que a autoridade administrativa possa alterar a situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada. A suspensão tem lugar quando persistam as infrações que motivaram a aplicação de regime especial, ou a empresa não possua autorização do agente regulador ou do órgão fiscalizador competente. O cancelamento se justificaria por razões como evidências de que a companhia tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada e pela produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador ou órgão fiscalizador competente.

O projeto preserva o direito de defesa dos contribuintes?

Senadora Ana Amélia: Sim, prevê a intimação prévia do sujeito passivo para exercício do direito de defesa, em prazo não inferior a quinze dias, e assegura a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, que deverá ser apreciado em até noventa dias, sob pena de imediato cancelamento do regime diferenciado, além da aplicação individual da autoridade administrativa, por até doze meses, admitida prorrogação por decisão fundamentada.

 

O projeto busca atender a uma causa nobre e importante, que é o combate à concorrência desleal. Mas ele não pode ser usado por estados, municípios ou pela União de forma desvirtuada apenas para aumentar a arrecadação? O projeto deixa claro os limites para evitar que isso aconteça?

Senadora Ana Amélia: Não poderá ser usado de forma desvirtuada para aumentar a arrecadação pois os critérios especiais de tributação, previstos no projeto, não têm aptidão para gerar aumento de tributos. Eles apenas viabilizam a cobrança dos tributos, já previstos. Além disso, sua aplicação deve ser precedida de motivação que demonstre a necessidade, adequação e calibração das medidas tomadas para proteger a livre concorrência.

 

O regime diferenciado poderá ser utilizado em qualquer setor e para qualquer imposto ou o projeto limita sua aplicação?

Senadora Ana Amélia: O projeto prevê que a lei seja válida para qualquer setor da atividade econômica em que se verifique a necessidade de utilização de instrumentos tributários diferenciados para assegurar o regular funcionamento do mercado, com ênfase naqueles em que o tributo seja componente relevante na composição de preços de produtos ou serviços e nos quais a estrutura da cadeia de produção ou comercialização prejudique a eficiência do controle das diferentes formas de evasão fiscal. Estão fora do alcance do projeto apenas os tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou o patrimônio, diante das características desses tributos, que os tornam menos propensos de influenciar a concorrência.

 

O senador Ricardo Ferraço havia sido escolhido para ser o relator do projeto, mas ele pediu licença no fim de outubro. Como fica o projeto agora? Quais serão os próximos passos e qual sua previsão em relação a quando poderá ser votado?

Senadora Ana Amélia: O nome do senador Ricardo Ferraço ainda consta como relator no portal do Senado. Porém, imagino que, devido à licença de 120 dias, poderá ser indicado novo relator na Comissão de Assuntos Econômicos. A partir disso, aguardaremos a apresentação e votação do texto na comissão. Depois disso, o projeto precisará ainda passar pelo Plenário do Senado. Depois, vai para a Câmara dos Deputados. Sendo aprovado sem modificações, segue para sanção presidencial. As comissões pelas quais terá que passar pela Câmara serão definidas somente depois que o projeto chegar na Casa. Não há como prever o tempo aproximado ou exato para a tramitação, mas espero que possa virar lei até o final de 2018.