Novo ICMS sobrecarrega e-commerce

Por ETCO
19/02/2016

Lei que muda cobrança em vendas interestaduais traz burocracia às empresas; para OAB, inclusão de empresas do Simples é inconstitucional

 

A mudança na cobrança do ICMS em vendas não presenciais entre dois Estados, em vigor desde 1.º de janeiro, tem gerado grande dor de cabeça às empresas do comércio eletrônico, sobretudo as de pequeno porte. Com o excesso de burocracia e o aumento de custos, muitos empreendedores pelo País estão parando de vender para outros Estados ou mesmo encerrando as atividades. Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS passou a ser repartido com o Estado de destino da venda. Assim, o empresário agora precisa abrir inscrição fiscal em cada um dos Estados e fazer o recolhimento mensal em uma guia específica ou recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a cada consumidor fora de seu Estado.

Fonte: O Estado de São Paulo (14/02)

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