REVISTA ETCO – EDIÇÃO 24
DEZEMBRO, 2019
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“O fisco não consegue cobrar nem 1% da dívida ativa”

Professor Heleno Torres, da USP, diz que a litigiosidade não interessa a ninguém e sugere medidas para preveni-la

Por ETCO
21/10/2019

O professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, falou em sua palestra sobre os conflitos entre contribuintes e o fisco, o processo administrativo e judicial e a reforma tributária. Ele lamentou que os projetos em discussão estejam demasiadamente focados na criação do imposto sobre valor agregado, sem dar a devida atenção às questões relacionadas com a segurança jurídica. Em sua opinião, o Brasil precisa de um sistema que traga mais previsibilidade à atividade econômica, permitindo “que as pessoas saibam exatamente quais são os tributos que devem pagar e quais são as obrigações que devem cumprir em relação aos tributos que são devidos e, ao mesmo tempo, constituir um estado de segurança, um estado de normalidade, onde o ambiente de negócios possa favorecer novos investimentos e a amplitude na expansão de negócios no Brasil”.

Defendeu que a alteração do sistema atual respeite cinco princípios:

    1. Não cumulatividade real de tributos, com uma incidência tributária que permita a tomada de créditos universais, ou seja, créditos financeiros em todas as operações.
    2. Alíquota única em todo o processo de circulação.
    3. Redução de regimes de exceção, como a substituição tributária.
    4. Revisão do modelo de benefícios fiscais.
    5. Simplificação das obrigações acessórias.

Heleno Torres chamou a atenção para a necessidade de controlar os excessos do fisco. “Falta ao Código Tributário Nacional, por exemplo, um capítulo sobre o processo e o procedimento de fiscalização, que atribua aos contribuintes direitos mais candentes sobre os limites da fiscalização e da ação do fisco nas relações administrativas”, afirmou.

O tributarista contou o caso de um cliente que, depois de ser advertido duas vezes pela fiscalização de que seu negócio deveria ser classificado como instituição financeira, resolveu mudar a sua razão social para enquadrar-se nessa categoria. Durante esse processo, foi surpreendido por decisão do CARF contrária à alteração, alegando que a empresa não atendia aos requisitos de instituição financeira. “O sistema tributário não pode levar os contribuintes a uma situação de tamanha contradição”, advertiu. “Essas contradições agravam o ambiente de negócios, agravam pesadamente os contribuintes com a soma de multas, juros, cobranças, pagamentos de advogados e tantas outras repercussões e, de fato, isso não é o que se espera de um sistema tributário com segurança jurídica.”

Reformar sistema de consultas

Heleno destacou a urgência de uma reforma no sistema de consultas para torná-lo efetivo na solução de dúvidas dos contribuintes e redução dos conflitos. “Precisamos reformular com muita urgência o sistema de consultas, aproveitar essa oportunidade para que exista, a partir do momento da apresentação do auto de infração, ou mesmo do lançamento, a possibilidade de o contribuinte iniciar sua impugnação, que isso seja célere, na medida em que o mercado também precisa de decisões rápidas em matéria tributária”, disse.

Falou sobre a necessidade de maior uniformização de entendimentos no julgamento de processos tributários, para evitar que casos iguais tenham resultados distintos em diferentes instâncias. E lembrou que a situação atual também não interessa ao Estado, que não recebe as dívidas tributárias, nem à sociedade. “Não há um único estado, um único munícipio no país onde a dívida ativa tenha cobrança superior a 1% do volume acumulado. Ou seja, a conflituosidade não interessa ao fisco”, afirmou. “O tributo que não entra para os cofres públicos espontaneamente faz falta no orçamento público. E, quando faz falta no orçamento público, de duas uma: ou temos aumento de impostos ou temos contingenciamento até que aquela receita ingresse nas contas públicas e aquele orçamento possa atender a essas despesas. De qualquer jeito, a sociedade perde.”

Ao final da palestra, em uma breve conversa com o tributarista Everardo Maciel, coordenador do evento, respondeu a uma pergunta sobre a integração das etapas administrativas e judiciais dos processos tributários. “Se isso for para simplificar, para reduzir a litigiosidade, é urgente que façamos uma simplificação dos processos nesse universo tão complexo que é o contencioso administrativo e judicial”, concluiu.

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