O programa Litígio Zero deve reduzir disputas entre governo, pessoas e empresas.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (Litígio zero), se propõe a reduzir as disputa entre governo, pessoas e empresas.
Trata-se de mais uma iniciativa para ampliar a transação tributária, apontada em estudo realizado pelo ETCO, como um dos dispositivos para redução do contencioso tributário. A solução dos litígios é facilitada mediante concessões recíprocas entre fisco e contribuinte e foi regulamentada pela Lei 13.988/2020.

No programa Litígio Zero, o governo renuncia a multa e os juros, e o contribuinte paga os tributos devidos.
Pessoas físicas e empresas poderão aderir ao programa Litígio Zero até 19h do dia 31/03/2023, para a renegociação de dívidas na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
O programa oferece desconto sobre os juros e cancelamento da multa para quem aderir ao programa e fizer os pagamentos em dia (o parcelamento é em até 12 meses). Será permitida a renegociação de tributos coo Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS e IPI.
As regras são diferentes para pessoa física, pequenas e grandes empresas.
No caso das grandes empresas, somente podem ser renegociadas dívidas maiores que 60 salários mínimos; descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação); pode ser usados ´prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52 a 70% do débito.

Mais detalhes em Programa Litígio Zero

Andrea Lopes, Gerente Executiva, ETCO
01/03/2023