O que o Brasil pode ganhar com o cancelamento das devedoras contumazes

Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo em 9/06, Edson Vismona, presidente do ETCO, fala sobre sobre o julgamento da ADI 3952 pelo STF que deve acontecer hoje e trata do cancelamento de registro de empresas devedoras contumazes

Edson Vismona
10/06/2021

C om um déficit primário recorde do governo em 2020, resultado da pandemia e da queda de arrecadação gerada pela crise, faz-se ainda mais necessário e urgente combater as chamadas devedoras contumazes – empresas que estruturam seus negócios para não pagar tributos, dolosamente. Desta forma, o Brasil poderia ampliar ainda mais a competitividade da sua indústria e comércio e elevar a arrecadação dos cofres públicos, auxiliando na retomada da economia nos próximos anos.

O debate ganha novo fôlego com a votação da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 3952 pelo Superior Tribunal Federal, marcada para o próximo dia 10 de junho, que prevê o cancelamento de registro de empresas tabagistas pelo não pagamento contumaz de tributos.

A empresa devedora contumaz é aquela que adota um método intencional para ganhar competitividade por meio do não pagamento de impostos. O empresário declara possuir uma dívida tributária, mas de forma reiterada e premeditada nada faz para quitá-la. O não pagamento de tributos, reiteradamente, permite que as contumazes pratiquem preços muito abaixo dos concorrentes, prejudicando o mercado legal. É importante diferenciar estas empresas das companhias que, eventualmente, deixam de recolher impostos em função de problemas pontuais.

As devedoras contumazes se beneficiam da falta de uma lei para distingui-las dos demais tipos de devedores e de regras mais duras para puni-las. Assim, o devedor contumaz conta com a não condenação, postergando com infindáveis recursos administrativos e judiciais, inclusive com a utilização de empresas “laranjas”, causando perdas ao país que ultrapassam R$ 100 bilhões (dívida ativa) somente nos setores de tabaco e combustíveis, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Se considerarmos apenas as empresas tabagistas devedoras contumazes, a arrecadação para o Brasil poderia chegar a R$ 2.1 bilhões ao ano se estas declarassem e pagassem os impostos devidamente, segundo dados da indústria.

A este quadro insólito, que prejudica os contribuintes de boa-fé e o erário, o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas em comparação com países do mesmo nível de desenvolvimento, onerando empresas e toda a sociedade. As companhias de tabaco, por exemplo, que operam legalmente no país atendem rigorosamente a todas as normas que norteiam a fabricação do produto e arcam com uma tributação que varia de 70% a quase 90% em alguns estados, porém, enfrentam a concorrência desleal das contumazes e também as consequências brutais do contrabando de cigarros, que lideram o mercado nacional, com 57% de participação.

Esta realidade demonstra que a importância da questão do cancelamento de registro das devedoras contumazes do setor de tabaco, em discussão há cerca de 13 anos no STF – e há 2 anos sem proclamação do resultado do julgamento já ocorrido. A aprovação, que volta à pauta do Supremo no próximo dia 10 de junho, pode ajudar a mudar esse cenário de prejuízos à competitividade da indústria legal e ao erário, consolidando um importante avanço no combate à ilegalidade e à ação corrosiva dos contumazes ao país.

O prejuízo causado pelas contumazes é tão grande que ao menos dois projetos de lei estão em discussão no Congresso Nacional. O primeiro (PLS 284/2017) apresentado em 2017 pela senadora Ana Amélia Lemos e, outro, de iniciativa do Poder Executivo, na Câmara dos Deputados (PL 1646/2019). Ambos estabelecem critérios para identificar e punir empresas que se valem dessa prática reiterada e dolosa para fugir das obrigações fiscais.

É chegada a hora de validarmos os meios para combater transgressões que prejudicam toda a sociedade. Não se pode mais protelar estas decisões.