Projeto de Lei que caracteriza o devedor contumaz de tributos é apresentado no Congresso

Por ETCO
26/10/2018

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que representa as maiores distribuidoras de combustíveis do País, apresentou nesta tarde de terça-feira, 22, a senadores e deputados, em Brasília, um projeto de lei complementar que busca caracterizar a figura do devedor de tributos contumaz, com mecanismos para diferenciá-lo do devedor eventual, bem como de punição. O projeto tem como alvos os setores em que os tributos são relevantes na composição de preços e que contam com cadeia de produção ou comercialização que prejudica a eficiência do controle da evasão fiscal, e não apenas o segmento de combustíveis, no qual R$ 4,8 bilhões são sonegados anualmente, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Leonardo Gadotti Filho, presidente executivo do Sindicom, diz que o devedor contumaz provoca um desequilíbrio concorrencial e deve ser diferenciado do devedor eventual, que pode estar enfrentando problemas de fluxo de caixa. “A lei não pode considerar todo mundo igual. É preciso fazer uma diferenciação”, explica. “Pretendemos envolver a sociedade na discussão, para que dê suporte às decisões no Congresso. Este é um grande problema, que pretendemos expor nas mídias sociais.”

O projeto de lei complementar é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e será apreciado no Senado. A justificativa, à qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, cita que há casos em que o valor dos tributos supera a margem de lucro do produto, impossibilitando a competição entre pagadores e sonegadores, e que os meios tradicionais de controle fiscal têm se mostrado insuficientes para combater estruturas empresariais organizadas para sonegar tributos.

“Como resultado das inúmeras práticas para a evitar o pagamento de tributos devidos, que não raramente estão associadas a crimes como contrabando e falsificação, estima-se que, apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente”, diz a justificativa.

O projeto prevê que União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer critérios para o cumprimento de obrigações tributárias, como manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; antecipação ou postergação do fato gerador; concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; adoção de regime de estimativa; entre outras medidas.

O texto do projeto prevê ainda que a autoridade administrativa poderá alterar a situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada. O cancelamento se justificaria por razões como evidências de que a companhia tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada e pela produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador e/ou órgão fiscalizador competente.

O Sindicom tem um programa chamado Combustível Legal, que busca combater a inadimplência, a sonegação fiscal, a adulteração do conteúdo e da quantidade dos produtos vendidos ao consumidor. A entidade tem tentado criar jurisprudência que diferencie o devedor contumaz de tributos do eventual e fortalecer os Regimes Especiais de Tributação. Outras medidas buscadas são a concentração da tributação no elo mais sólido da cadeia, a produção – o que está alinhado com as discussões atuais com o governo sobre PIS/Cofins; e a uniformização das alíquotas de ICMS dos combustíveis entre os Estados.

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