São Paulo centraliza aplicação da norma na Controladoria

Por ETCO
14/08/2014

Com medida, Prefeitura procura garantir segurança jurídica e transparência na aplicação da Lei Anticorrupção

Ao regulamentar a Lei Anticorrupção, a cidade de São Paulo atribuiu apenas à Controladoria-Geral do Município (CGM) competência para aplicar a norma, deixando de fora os demais órgãos da Prefeitura. Segundo o chefe da CGM, Mario Vinícius Spinelli, a medida visa a garantir a segurança jurídica na aplicação da lei e restabelecer um ambiente de confiança entre empresas e administração municipal.

“Tenho lido que a Lei 12.846/13 pode gerar ainda mais corrupção”, disse Spinelli em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em referência ao eventual mau uso da norma por órgãos públicos. “Em São Paulo, decidimos centralizar a competência na Controladoria para transmitir confiança. A regulamentação que criamos mostra que os procedimentos a ser feitos pela Prefeitura são sérios, e as empresas vão ter oportunidade de mostrar o que fizeram para prevenir a corrupção.”

Spinelli reconheceu que há uma crise de confiança no papel do Estado na condução dos interesses da sociedade. Para ele, restabelecer essa confiança é responsabilidade de gestores públicos e das empresas. O controlador-geral acredita que instituições públicas fortes e comprometidas em eliminar a corrupção, auxiliadas por marcos legais robustos, sejam parte da solução. Mas reforçou que o sucesso da Lei Anticorrupção depende da boa-fé do poder público e da iniciativa privada.

No que compete à Prefeitura, Spinelli disse que a criação da CGM para identificar desvios internos e a iniciativa do órgão em tornar público o esquema de propinas cobradas por fiscais da Prefeitura (conhecido como a Máfia do ISS), em 2013, são demonstrações de comprometimento da atual administração municipal com a transparência e o fim da corrupção.

Da parte das empresas, o controlador-geral entende que o papel delas é não tolerar a corrupção nos âmbitos interno e externo. Internamente, essa atitude de não tolerância deve refletir a eficiência dos programas de compliance no combate e prevenção a condutas ilícitas. No âmbito externo, deve refletir a não compactuação com o assédio de agentes do Estado, se ele ocorrer.

Spinelli lembrou que as empresas têm canais de denúncias à disposição, ainda pouco utilizados. De acordo com ele, apenas 115 das mais de 35 mil denúncias já encaminhadas à Corregedoria-Geral da União desde sua criação foram feitas por empresas. O controlador-geral também lamentou que, das 500 organizações investigadas pelo Ministério Público no caso da Máfia do ISS, apenas uma tenha procurado a CGM para colaborar com informações. “Isso reflete a desconfiança das empresas no Estado, mas é algo que precisa ser mudado.”