O bom exemplo do Rio Grande do Sul

Por ETCO
28/10/2015

O Rio Grande do Sul tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação.

O procurador-geral adjunto para assuntos administrativos da procuradoria-geral do estado do Rio Grande do Sul, Cristiano Xavier Bayne, destaca que há 160 mil empresas contribuintes no Rio Grande do Sul e mil delas estão enquadradas como devedoras contumazes. “Essas empresas respondem por 40% de todos os impostos que não são recolhidos aos cofres estaduais anualmente”, afirma Bayne.

Ele ressalta a importância de combater esses devedores, que fazem isso de forma premeditada. Segundo Bayne, do universo de mil empresas, apenas duzentas estão sendo submetidas ao regime de fiscalização. Isso porque, antes de serem enquadradas nesse regime, elas têm direito a ampla defesa.

COMO FUNCIONA

Para não prejudicar os devedores comuns, a legislação gaúcha criou um critério que determina quem pode ser enquadrado como contumaz. Faz parte desse grupo o contribuinte que deixa de recolher o ICMS durante ao menos oito meses do último ano.

A legislação prevê ainda a emissão de avisos para que o contribuinte tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes de qualquer forma de penalidade. Apenas depois disso a empresa pode ser enquadrada no regime diferenciado.

Quem entra para essa categoria deve passar a recolher o ICMS no momento da emissão da nota, em vez de fazer isso mensalmente sobre o total de notas emitidas naquele período. A legislação também conta com o apoio dos clientes dessas companhias. Para isso, o resgate dos créditos de ICMS teoricamente pagos pelas empresas enquadradas como devedoras contumazes só é possível caso seja apresentada a guia de recolhimento de impostos.

No entanto, a lei aplicada no Rio Grande do Sul ainda é motivo de contestação. Primeiro, foi questionada no Tribunal de Justiça do estado, que julgou não haver motivos para suspendê-la. A discussão foi levada então ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os grupos que questionam a iniciativa do governo gaúcho, o projeto fere o direito à livre iniciativa ao instituir regras que dificultam a realização das atividades comerciais das empresas enquadradas no regime diferenciado. O governo gaúcho conta com o apoio de várias instituições, como o Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis (Sindicom), que passou a integrar o processo na condição de amicus curiae. Ainda não há previsão de data para o julgamento no STF.