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Debate sobre contencioso tributário na Abradt

Por ETCO
01/06/2021

A Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) realizou em dezembro um debate virtual para tratar das descobertas do estudo Desafios do Contencioso Tributário, realizado para o ETCO pela consultoria EY. O evento teve a participação do presidente executivo, Edson Vismona, e do presidente do Conselho Consultivo do ETCO, Everardo Maciel, do presidente da Abradt, Valter Lobato, da diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini Gorissen, e do presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão, além do sócio da área tributária da EY, José Paulo Peixe, que apresentou as descobertas do estudo.

O trabalho foi realizado a partir de dados públicos sobre o contencioso no Brasil e em outros seis países. Alguns destaques:

  • O contencioso tributário vem crescendo tanto em termos absolutos quanto em relação ao PIB brasileiro. De 2013 a 2018, os valores em disputa ou em processo de cobrança judicial passaram de R$ 2,28 trilhões para R$ 3,44 trilhões – ou de 42,7% para 50,4% do PIB.
  • O sistema tributário tem se tornado cada vez mais complexo. De 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, até 2018, foram editadas no País mais de 390 mil normas fiscais, além de 16 emendas constitucionais tributárias.
  • Os litígios são extremamente longos. Em 2017, o tempo médio de um processo tributário no Brasil, até sua solução definitiva, era de 18 anos e 11 meses.
  • O contencioso tributário tem peso enorme no balanço de muitas das maiores empresas de capital aberto do País. Em alguns casos, supera até o valor de mercado da companhia.
  • Uma análise das melhores práticas de prevenção do contencioso adotadas nos Estados Unidos, na Alemanha, na Austrália, no México, em Portugal e na Índia mostrou a importância de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Nos debates que se seguiram, o presidente executivo do ETCO defendeu a criação de métodos alternativos de solução de conflitos entre o fisco e os contribuintes e a simplificação do sistema tributário. Vismona afirmou que o ambiente de insegurança jurídica atual prejudica os bons contribuintes, afugenta investidores e beneficia os chamados devedores contumazes de tributos. “Devedor contumaz é aquele que se estrutura para nunca pagar impostos”, explicou. “Ele se aproveita de toda essa situação, essa barafunda tributária, para continuar empurrando o que ele deve, porque não vai pagar.”

Vismona lembrou que o ETCO apoia a aprovação do PLS 284/2017, que distingue os devedores em diferentes tipos, conforme a recorrência da dívida e os impactos sobre a concorrência, e autoriza um tratamento mais rigoroso contra o devedor contumaz. E lamentou que ele esteja parado no Senado desde o início da atual legislatura, em 2019.

Já Everardo Maciel, que foi secretário da Receita Federal nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), apresentou sua visão sobre as causas do elevado nível de litígios fiscais no País e soluções em que acredita. Alguns destaques da apresentação do presidente do Conselho Consultivo do ETCO:

  • Um dos principais motivos da elevada geração de litígios tributários no Brasil é o fato de o fisco não arcar com custos quando faz autuações indevidas.
  • Outra causa importante, agora de responsabilidade dos contribuintes, é a chamada “indústria das teses”, que se beneficia do fato de a Constituição Federal conter um volume extenso de matéria tributária (o texto sobre tributos equivale ao dobro do texto de toda a Constituição dos Estados Unidos, que não trata de tributação). Com isso, as possibilidades de questionar o pagamento de impostos por meio de contestações constitucionais são enormes.
  • Pelo controle difuso de constitucionalidade adotado no Brasil, contribuintes que levam teses idênticas à Justiça podem receber sentenças opostas de diferentes juízes. E, até a matéria chegar aos tribunais superiores e ser pacificada, em geral mais de dez anos depois, quem perdeu pode se ver obrigado a recolher um imposto que seu concorrente direto mantém o direito de não pagar.
  • Uma mudança que ajudaria a reduzir o contencioso, segundo o presidente do Conselho Consultivo do ETCO, seria a integração do processo administrativo ao judicial. Ao permitir a cobrança administrativa dos tributos devidos, desafogaria o Judiciário. Ao instituir a sucumbência ao perdedor, faria o fisco tomar mais cuidado antes de lavrar autos de infração.

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