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Em decisão do STF sobre devedor contumaz de tributos, estudo do ETCO é citado

Supremo aprovou a criminalização de devedor contumaz de tributos. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso citou documento do ETCO em em sua justificativa de voto

Por ETCO
19/03/2020

Pelo entendimento que vinha sendo adotado pela Justiça brasileira, empresas que informam suas vendas ao fisco, mas não recolhem os tributos, podiam ser processadas na esfera cível, mas não na criminal. Apenas os sonegadores, que fogem da vigilância do fisco não emitindo nota fiscal, podiam ser condenados com pena de prisão. Em dezembro, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou esse entendimento, permitindo a criminalização dos chamados devedores contumazes de tributos. E a mudança levou em conta a campanha que o ETCO faz há vários anos para combater essa prática desleal.

A decisão do STF ocorreu em julgamento de um recurso apresentado por um empresário de Santa Catarina acusado de apropriação indébita do ICMS estadual. Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que a inadimplência contumaz pode, sim, ser considera crime, especialmente quando fica caracterizada a intenção de agir de má-fé.

O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto favorável à criminalização da conduta, ele citou trecho de um documento elaborado pelo ETCO explicando os prejuízos que o devedor contumaz provoca ao ambiente concorrencial. “O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial apresentou um quadro que ilustra de uma maneira muito contundente o impacto deletério da tolerância com esse tipo de conduta”, afirmou Barroso, que passou então a descrever aos demais ministros o exemplo apresentado em um infográfico elaborado pelo ETCO (reproduzido ao lado).

“Diz o exemplo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial: suponham um [contribuinte com] custo da mercadoria de R$ 4; despesas com salários e aluguéis de R$ 1; imposto, R$ 3; e lucro de R$ 2. Portanto, esse produto deveria ser vendido por R$ 10 para que o comerciante obtivesse o seu lucro e recolhesse adequadamente o seu imposto. O [devedor] que não paga [o imposto de] R$ 3 pode ou vender por R$ 7, e fazer uma concorrência predatória com o que está cumprindo as suas obrigações, ou vender por R$ 10 e lucrar mais do que o dobro do que o seu concorrente. Qualquer uma das duas práticas é devastadora para uma economia em que os atores econômicos devem disputar os consumidores em igualdade de condições.”

A decisão do STF deve inibir a ação dos devedores contumazes, mas traz também a preocupação de que a criminalização seja utilizada de maneira abusiva pelo fisco contra devedores eventuais de tributos. Por isso, o ETCO vem defendendo a aprovação de um projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS nº 284/17, que estabelece critérios de diferenciação entre os contribuintes inadimplentes, protegendo os devedores de boa-fé e autorizando medidas mais duras contra os devedores contumazes. “Acreditamos que essa pode ser uma solução mais definitiva para o problema”, afirma o presidente executivo do ETCO, Edson Vismona.

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