REVISTA ETCO – EDIÇÃO 27
DEZEMBRO, 2021
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A voz do ETCO no site da Exame

Em artigos, Edson Vismona difunde as posições do Instituto sobre a reforma tributária, a ética entre os compromissos ESG e uma mudança que pode piorar a distribuição de combustíveis no País

Por ETCO
23/11/2021

Difundir a visão do ETCO sobre projetos relacionados com a ética concorrencial e o fortalecimento do ambiente de negócios para formadores de opinião. Esse é o objetivo dos artigos que o presidente executivo do ETCO, Edson Vismona, tem publicado periodicamente em sua coluna no site da revista Exame, uma das publicações de negócios mais influentes do País.

Em textos recentes, Vismona abordou a importância da ética para o desenvolvimento; reiterou a posição do Instituto sobre a reforma dos tributos sobre consumo; criticou o projeto de mudança no Imposto de Renda em discussão no Congresso, que provocou “unânime e coesa repulsa” do setor produtivo; e lamentou a “assombrosa iniciativa” do governo de alterar a estrutura de distribuição de combustíveis de uma maneira que favorece fraudadores e devedores contumazes de tributos.

A seguir, alguns trechos dos artigos:

Pilares da reforma tributária

Face às diversas posições, temos no ETCO, por princípio, a defesa e o estímulo às ações de incentivo à ética no ambiente de negócios e, nesse contexto, a questão tributária é essencial. Qualquer atividade econômica é afetada se uma empresa pratica planejadamente ilícitos de natureza fiscal visando o lucro. A evasão fiscal perverte a concorrência leal, fomenta a ilegalidade e prejudica toda a sociedade.

Como contribuição ao necessário debate, apresento alguns pilares que, na visão do ETCO, qualquer proposta tributária deve assegurar: (i) segurança jurídica; (ii) simplificação de procedimentos do contribuinte e de fiscalização em tempo real; (iii) racionalização de processos; (iv) não aumento da carga tributária; (v) definição de alíquotas uniformes, combatendo a guerra fiscal; e (vi) desoneração das exportações (com a manutenção da imunidade e créditos existentes). (…)

A Reforma Tributária representa a oportunidade de elevar o Brasil a um patamar de maior desenvolvimento, e esse momento não pode ser desperdiçado.

A garantia da necessária segurança jurídica – simplificando a estrutura tributária e fomentando a formalização da economia – ao lado de alterações no processo tributário – com a diminuição do contencioso e o combate às práticas de devedores contumazes – constituem parâmetros e premissas que devem balizar a conformação de uma nova realidade na relação fisco/contribuinte.

Transformar valores em ação

A poesia de Fernando Pessoa ensina: “Para ser grande, sê inteiro… Sê todo em cada coisa…”, essa lição do grande poeta nos inspira a entender que a postura ética assim deve ser, não é possível sermos éticos pela metade, sermos na vida pessoal e não na profissional, e vice-versa.

O mesmo ocorre no ambiente dos negócios, as empresas têm que pautar sua conduta em valores e princípios e não aceitar desvios éticos. Tem que ser plena.

Assim, não é aceitável desrespeitar direitos trabalhistas e permitir práticas de assédio, afirmar que respeita os direitos dos consumidores ou que atende aos processos de integridade, mas vende produtos falsos ou, para garantir uma venda, corrompe agentes públicos.

É comum que as empresas, ao definir sua missão, afirmem que têm o dever de respeitar as leis, os consumidores, os colaboradores e que defendem a preservação do meio ambiente e da sustentabilidade. Contudo, como definiu Aristóteles: “A virtude está em transformar valores em ação”. Assim, somos virtuosos se praticamos os compromissos assumidos. Não basta falar, tem que fazer.

Ética na base dos compromissos ESG

No Brasil, no rastro da ampla repercussão dos escândalos de corrupção que varreram o país, as políticas de integridade assumiram grande relevância, com códigos de ética e canal de denúncias, inclusive como condição para participação em negócios.

Essa necessidade passou a ser uma postura cobrada por investidores, consumidores e colaboradores mais conscientes, validando as métricas do ESG, tão em voga, definindo as obrigações com o meio ambiente, com o social (atenção à comunidade; diversidade, inclusão, segurança psicológica) e governança (combate a quaisquer desvios éticos e legais).

As empresas foram exortadas a assumir compromissos de respeito à convivência e à ética, não aceitando desvios, em todos os seus departamentos e áreas de atuação, exigindo o mesmo de fornecedores e clientes. A esfera pública também vem se alinhando a essa política, com a instalação de controladorias, corregedorias e ouvidorias, estimulando a cultura da integridade.

Acompanhando esse movimento, as associações representativas dos setores produtivos também devem adotar parâmetros de conduta setorial. O combate à corrupção e a defesa da legalidade e dos parâmetros ESG não podem ser atitudes isoladas, mas sim uma só e ampla. Para a boa convivência no ambiente de negócios, a postura uniforme de conformidade à lei e à ética nos segmentos produtivos preserva a segurança jurídica.

Retrocesso no Imposto de Renda

Sempre se fala na urgente necessidade de termos uma “reforma tributária” que aperfeiçoe o nosso sistema, seja ampla e que simplifique o cumprimento das obrigações e, claro, não eleve ainda mais tributos.

Esses complexos objetivos só serão alcançados com um amplo debate, com a participação de conhecedores dos meandros do direito tributário, empresários, representantes dos contribuintes, governos, sociedade civil e políticos, e que haja um encontro de contas, tudo para avaliar as consequências, riscos e o alcance das medidas que serão adotadas.

Mas eis que surge um pacote que, longe da necessária cautela, promove mudanças severas na estrutura tributária: altera a tributação da renda; dos dividendos; dos lucros acumulados; não dedutibilidade dos juros sobre capital próprio; gera novos procedimentos burocráticos e vai aumentar a carga tributária, onerar investimentos produtivos e, claro, ao final, os consumidores.

Com forte reação da indústria, comércio, serviços, profissionais liberais, estados e municípios, foram apresentados pareceres pelo relator, confundindo ainda mais o que é incompreensível. É a lógica do “puxadinho”. Resultado: unânime e coesa repulsa, contrariando o dito que afirma ser a “unanimidade burra”.

Mas tudo pode piorar. A Câmara Federal decide que essa matéria deve ser votada em regime de urgência! Prejudicando uma discussão mais profunda, com estudos e debates técnicos.

Os contribuintes e os setores produtivos foram atropelados. A lógica política se afasta da sociedade, com justificativas populistas.

Mais fraudes na distribuição de combustível

Aponto outro absurdo. O Poder Executivo propõe Medida Provisória para alterar profundamente a estrutura da distribuição de combustíveis. De um lado, permitindo a venda direta de etanol pelas usinas aos postos e, de outro, autorizando a venda de combustível de origem diversa da apontada pela bandeira do posto de abastecimento. Proposta açodada e inexplicável.

A singela justificativa é ilusória, o preço há de cair e o consumidor será beneficiado, como se fosse possível diminuir o preço final sem alterar a estrutura tributária que incide sobre os combustíveis. Essas concepções erradas incentivarão o não pagamento de impostos, prática que assola todo o setor.

Será muito difícil, senão impossível, fiscalizar a cadeia de distribuição e, para o caso da venda de produto diferente ao da bandeira de um posto, o consumidor será enganado, pois terá a crença de estar abastecendo com um produto de uma marca em que confia e receberá algo cuja origem desconhece.

Essa assombrosa iniciativa, que é aplaudida pelos devedores contumazes, nunca foi defendida pelo setor e tampouco pelos consumidores. Um verdadeiro equívoco.

Algumas perguntas: Qual a urgência para que uma ação tão disruptiva seja apresentada via MP? Quais são os reais interesses que a motivam? Os riscos foram avaliados?

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