REVISTA ETCO – EDIÇÃO 26
JUNHO, 2021
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ETCO apresenta posição sobre a Reforma Tributária

Documento defende princípios gerais e pontos específicos para fortalecer o ambiente de negócios e a ética concorrencial

Por ETCO
26/05/2021

Em sua atuação em defesa da ética concorrencial e do fortalecimento do ambiente de negócios, o ETCO defende há anos uma reforma para reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro. A partir do início de 2019, quando dois projetos de grande envergadura foram apresentados no Congresso Nacional – a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado –, o Instituto vem promovendo diversas iniciativas para aprofundar os debates sobre o tema.

Em 2019, organizou o seminário Tributação e Segurança Jurídica, correalizou, em parceria com o jornal Valor Econômico, o seminário Tributação no Brasil e encomendou à consultoria EY o estudo Desafios do Contencioso Tributário Brasileiro, que ensejou um profundo debate com a participação de cerca de trinta especialistas, em edição especial da Revista ETCO publicada em agosto de 2020. O Instituto participou também de eventos organizados por outras instituições para discutir o tema.

Com base nessas iniciativas, o grupo tributário e conselheiros do Instituto se reuniram no início de 2021 para elaborar um posicionamento do ETCO sobre a Reforma Tributária. O documento não defende um projeto específico, mas relaciona uma série de princípios considerados fundamentais para o sucesso da reforma, como a promoção da segurança jurídica, a simplificação de procedimentos, o não aumento da carga tributária, a definição de alíquotas uniformes e a desoneração das exportações.

Recomendações técnicas

O documento faz também quatro importantes recomendações técnicas em pontos específicos da reforma. A primeira sugere critérios para uma eventual criação do chamado “imposto seletivo”, que seria cobrado de determinados segmentos. A segunda advoga a manutenção dos créditos tributários acumulados pelos contribuintes no sistema antigo. A terceira defende o modelo de tributação monofásica para determinados setores, em detrimento do atual sistema de substituição tributária. A quarta trata do prazo de transição entre o sistema atual e o novo.

Segundo o presidente executivo do ETCO, Edson Vismona, as propostas apresentadas no documento têm o objetivo de aumentar os benefícios da Reforma Tributária para a ética concorrencial e o ambiente de negócios. “Estamos diante de uma oportunidade rara de melhorar as condições para o desenvolvimento do País. Nossas recomendações buscam assegurar que o novo sistema tributário cumpra os objetivos propostos e não traga novas distorções”, ele justifica.

A seguir, a íntegra do documento:

ETCO E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO é uma OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público) que desde 2003 defende e estimula ações de incentivo à ética no ambiente de negócios, princípios estes que devem fundamentar as relações pessoais e institucionais. Assim, a defesa do mercado ético, de respeito à lei e combate a desvios concorrenciais é necessária para que seja assegurada a devida segurança jurídica, incentivando investimentos estruturais e a geração sustentável de empregos e renda.

Neste contexto, a questão tributária é essencial. Qualquer atividade econômica é afetada se uma empresa no segmento em questão pratica planejadamente ilícitos de natureza fiscal visando ao lucro. A evasão fiscal perverte a concorrência leal, fomenta a ilegalidade e prejudica toda a sociedade.

Estudos realizados pelo ETCO com renomada consultoria nacional (IBRE/FGV) e internacional (EY) demonstram que o contencioso tributário e a economia subterrânea envolvem trilhões de reais, gerando um ambiente de forte desestímulo ao desenvolvimento da economia. Não à toa, neste contexto, a ação dos devedores contumazes lesa o fisco – e toda a sociedade – em bilhões de reais todos os anos.

É diante desse cenário que, com o avanço da proposta de reforma tributária no parlamento brasileiro, o ETCO entende que é necessário aprofundar o tema de modo a auxiliar nas decisões dos poderes constituídos, em especial o legislativo. Tudo isso com vistas à melhoria do ambiente de negócios, ao incremento de segurança jurídica e ao efetivo e eficaz combate à sonegação.
Assim, os pilares de qualquer proposta tributária devem assegurar (i) segurança jurídica; (ii) simplificação de procedimentos do contribuinte e de fiscalização em tempo real; (iii) racionalização de processos; (iv) não aumento da carga tributária; (v) definição de alíquotas uniformes, combatendo a guerra fiscal; e (vi) desoneração das exportações (com a manutenção da imunidade e de créditos existentes).

Considerando as propostas inicialmente apresentadas ao parlamento, importante destacar alguns temas:

1. Sobre a instituição de imposto seletivo, defendemos que, se for adotado:

a. Seja de caráter restrito, com a previsão de incidência “ad rem” e “ad valorem”, dependendo do setor produtivo que for expressamente definido em lei – não em sede constitucional, para que seja conferida flexibilidade ao governo para adaptação à realidade e efetiva necessidade da sua implantação;

b. Deve haver, no próprio texto constitucional, mecanismos e limites que impeçam que o imposto seletivo seja utilizado como forma de aumento da arrecadação para fechamento de déficit público;

c. A pretensão de criação ou majoração deve estar devidamente suportada no referido projeto de lei por estudos prévios de impacto econômico e social que a justifiquem;

d. Deve ter suas limitações bem claras na Constituição Federal (alíquota máxima), bem como, no caso de mercadorias já sujeitas à incidência da Contribuição sobre o Domínio Econômico (CIDE), deve ser acompanhada dos ajustes necessários no texto constitucional, de forma a se evitar a cumulação de tributos; e

e. O imposto não deve ser discriminatório;

2. A manutenção dos créditos acumulados no regime antigo deve ser garantida – ainda que o seu aproveitamento, por circunstâncias de cada contribuinte, não aconteça dentro do período de transição, deve haver uma forma de manutenção desses créditos –, com a expressa definição na própria PEC sobre a devolução de créditos acumulados e a monetização de saldos credores existentes na transição, com fixação de prazo;

3. Em linha com os pilares da simplicidade e da segurança jurídica, aplicação do regime monofásico de tributação para determinados setores, em detrimento do atual modelo de substituição tributária “para frente”, e

4. O prazo de transição deve garantir previsibilidade e ser ajustado para os casos de operações com incentivos fiscais como contrapartida a investimentos realizados, equilibrando o prazo para não aumentar complexidade de compliance tributário.

Por todo o apresentado, é evidente que a Reforma Tributária representa oportunidade de elevar o Brasil a um patamar de maior desenvolvimento e esse momento não pode ser desperdiçado. A garantia da necessária segurança jurídica, simplificando a estrutura tributária, fomentando a formalização da economia, ao lado da diminuição do espaço do contencioso e o combate às práticas de devedores contumazes, constituem parâmetros e premissas que devem balizar a conformação de uma nova realidade na relação fisco/ contribuinte. Assim entende o ETCO, na defesa dos interesses nacionais.

 

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