REVISTA ETCO – EDIÇÃO 27
DEZEMBRO, 2021
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“Não se pode admitir distorções provocadas por práticas criminosas e antiéticas”

Jorge Luiz Oliveira, advogado com especialização em Direito Empresarial pela UFRJ e economista com especialização em Administração Financeira pela FGV. Fez carreira no setor de combustíveis. Membro do Conselho de Administração do Etco entre 2003 e 2018, atua também como consultor de empresas

Por Jorge Luiz Oliveira
24/11/2021

A ética é um conjunto de valores e princípios essenciais que norteiam o comportamento dos indivíduos em sociedade. Na prática, orienta ações com o objetivo de atingir o equilíbrio e o bom funcionamento do ambiente social.

A ética concorrencial, em particular, exige que os atores do mundo empresarial cumpram regras, normas e leis, visando uma concorrência justa, equilibrada e sem distorções, trazendo segurança jurídica para o investidor e, como consequência, desenvolvimento para o país.

Pioneirismo do ETCO

O ETCO vem cumprindo o importante papel de promover a integridade no ambiente de negócios. Nesse período foram inúmeros trabalhos contratados junto a consultorias internacionais e institutos de reconhecimento inequívoco. Diversos livros e revistas publicados e dezenas de eventos realizados, apontando distorções e sugerindo ações às autoridades com vistas a combater o mercado ilegal ou contribuir para aperfeiçoar o arcabouço legal e normativo do país.

Uma ação em particular, que merece destaque pelo esforço e ineditismo na sua realização, foi o apoio à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, em abril de 2008, mediante a assinatura de um Convênio de Cooperação com a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. A Sefaz-RS funcionou, por um período, como um emissor virtual de notas fiscais para os estados que ainda não haviam se adaptado ao novo sistema. A NF-e teve como pilotos os setores de combustíveis e fabricantes de cigarros, ambos associados ao ETCO.

Devedor contumaz

Não podemos mais admitir distorções provocadas por práticas criminosas e antiéticas, como o não pagamento de tributos de forma sistemática – caracterizando, na verdade, um modelo de negócio. Esse tributo não pago causa prejuízos ao Fisco, às empresas que cumprem com suas obrigações tributárias, ao consumidor e à sociedade como um todo. Nesse sentido é imperiosa a aprovação de PL em tramitação no Congresso Nacional estabelecendo a figura do Devedor Contumaz de tributos.

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