A destrutiva estratégia de negócio das devedoras contumazes

Em artigo publicado no Portal Jota, presidente do ETCO fala sobre o julgamento da ADI 3952, que pode autorizar o funcionamento de empresas devedoras contumazes de impostos

Se ADI for validada pelo STF, continuariam a ser prejudicadas a sociedade e as empresas que operam legalmente

A carga tributária sobre os cigarros no Brasil é bastante elevada, variando de 70% a quase 90% em alguns estados. Este é um setor altamente regulado, e as empresas que operam legalmente no país devem atender rigorosamente todas as normas que norteiam a fabricação do produto no país.

A fabricação e comercialização de produtos derivados do tabaco são regidas pelo Decreto-Lei 1.593/77, que entre outras regras obriga que a Receita Federal instale nas fábricas um sistema batizado de Scorpios, que acompanha in locoa produção. Além disso, há necessidade de autorização prévia da autoridade fazendária para a produção de cigarros, denominada registro especial, que, dentre outros requisitos, exige a comprovação da plena regularidade fiscal da empresa.

Apesar do trabalho intenso realizado pelas autoridades para regular de forma adequada o setor, ao longo do tempo um grupo de empresas passou a adotar a sonegação de tributos como estratégia de negócios. Não estamos falando aqui de companhias que, eventualmente, deixam de recolher impostos em função de problemas pontuais, mas de um método adotado pura e simplesmente para que seja possível ganhar competitividade por meio do não pagamento de tributos. Para se manter em funcionamento, essas empresas operam onerando os cofres públicos e prejudicando a livre concorrência no setor.

Estima-se que o conjunto dos impostos devidos pelas empresas devedoras contumazes do setor de tabaco seja superior a R$ 32 bilhões. Além de sonegar impostos essas devedoras contumazes também praticam outros atos ilícitos como a falsificação de selos de controle tributário, o descumprimento de normas reguladoras da produção, da importação e da comercialização de cigarros e outros derivados de tabaco.

A Receita Federal, respaldada por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, tem agido no sentido de cassar o registro especial das empresas que, comprovadamente, sonegam impostos de forma recorrente. O STF inclusive já se manifestou em algumas oportunidades de forma a manter a empresa sonegadora contumaz com suas atividades suspensas.

Mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita desde 2010, deve ser votada no próximo dia 5 de setembro no STF. A ADI 3952, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país quando constatado, pelo secretário da Receita Federal, que determinada empresa não está cumprindo suas obrigações tributárias.

Se a ADI for validada pelo STF, proibindo o cancelamento do registro desses devedores, continuariam a ser prejudicadas tanto a sociedade quanto as empresas que operam legalmente, investindo no país, arrecadando impostos e gerando emprego e renda. É preciso que a decisão dos ministros leve em conta os interesses do país, e não de falsos empresários que operam à margem da lei.

 

Artigo publicado em 03/09/2018 no Portal Jota