Postos que adulteravam combustíveis são condenados pela Justiça do Piauí

Fonte: Portal O Dia (Teresina – PI) – 29/05/2012

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Kelston Lages, a condenação dos postos Tepel (Teresina Petróleo Ltda), Star Serviços Picos Ltda, Lourival Ferreira dos Santos e Posto Francisco Santos Ltda pela comercialização de combustíveis adulterados.

A Justiça Federal, acolhendo os argumentos e as provas apresentadas pelo MPF na ação, condenou as empresas ao pagamento de multa de 5% do valor do faturamento bruto no seu último exercício (excluídos os impostos), bem como o pagamento de indenização por perdas e danos em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, devendo a quantia da indenização ser apurada em arbitramento.

A comprovação das irregularidades foi obtida por meio de fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no período de 01/01/2002 a 22/05/2002. Os técnicos da agência detectaram que no Posto Francisco Santos Ltda, Star Serviços Picos e Tepel o teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC), nas amostras coletadas, estavam em percentual acima do especificado pela ANP.

Já no Posto Lourival Ferreira dos Santos, o teste de campo apontou o percentual de 19% de AEAC, enquanto o percentual mínimo permitido pela ANP é de 23%. Além dessas amostras, boletins de análises químicas e informação também embasaram a ação civil pública movida pelo MPF.

Durante a tramitação do processo, nenhuma das empresas conseguiu juntar aos autos qualquer prova que pudesse afastar as irregularidades cometidas pelas empresas e apontadas pelo MPF na ação. Elas limitaram-se a transferir para as distribuidoras de combustíveis a responsabilidade pela adulteração encontrada nos produtos analisados.

Mas para a Justiça, não há que se transferir para a distribuidora a responsabilidade pela gasolina adulterada, pois recai para o fornecedor a culpa presumida, baseada na teoria do risco da atividade e na proteção constitucional garantida ao consumidor.

Polícia apreende 2 carretas de André. Suspeita de adulteração de combustíveis

Fonte: Rede Sul de Notícias (Guarapuava – PR) – 28/05/2012

A Polícia Militar de Guarapuava apreendeu na última semana duas carretas pertencentes ao grupo de André Lopes. O flagrante foi feito porque os caminhões faziam a troca de combustível de um para outro em uma via pública. Levados para a Delegacia, constatou-se tratar de veículos de um grupo ligado a André Lopes.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) também acompanha o caso.

De acordo com o delegado chefe da 14ª SDP, ItaloBianchardi Neto, a polícia também investiga a possibilidade de adulteração de combustíveis. “Foram colhidas amostras e a perícia está realizando a avaliação. Nos próximos dias saberemos se é combustível adulterado”, explica Ítalo.

Os dois caminhões-tanque foram recolhidos ao pátio do Instituto de Criminalística.

O grupo ligado a André Lopes é investigado pela Receita Federal, Policia Federal e Gaeco sob suspeita de ter sonegado mais de R$ 500 milhões. A investigação sobre o grupo foi desencadeada em março, através da Operação Hidra.

Secretaria da Fazenda lacra bombas de combustíveis de posto da Rodovia Dutra

Fonte: Secretaria da Fazenda – SP (São Paulo – SP) – 23/05/2012

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, lacrou na manhã de 23/5 as bombas de combustíveis do Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda., situado no km 222 da Rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos. O estabelecimento teve a inscrição estadual cassada por comercialização de combustível adulterado.

A operação foi realizada por equipe composta de seis agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13). O Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda.  havia sido alvo da Operação De Olho na Bomba em 11/4/2006, quando foram coletadas amostras de combustíveis no estabelecimento. Na ocasião, o material foi encaminhado para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) do Estado de São Paulo, que constatou que o etanol comercializado encontrava-se em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo.

O estabelecimento teve sua inscrição estadual cassada em 3/3/2007, mas funcionava com liminar judicial. A Secretaria da Fazenda e o Ministério Público cassaram a liminar, restabelecendo os efeitos da cassação da inscrição estadual do Auto Posto Presidente Gasolina e Lubrificantes Ltda.

Operação de Olho na Bomba

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 939 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Postos de gasolina do Rio de Janeiro podem estar praticando cartel

Fonte: Jornal do Brasil (Rio de Janeiro – RJ) – 19/05/2012

A equipe de reportagem do Jornal do Brasil percorreu, na manhã deste sábado, postos de gasolina no Rio de Janeiro e pôde verificar que o preço cobrado pelos combustíveis na cidade pouco variava, o que pode caracterizar uma possível formação de cartel. A situação verificada na capital fluminense também ocorre em outras regiões do país. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou ter protocolado uma ação no Ministério Público do Distrito Federal depois que um levantamento feito pela entidade reguladora entre janeiro de 2010 e março de 2011 apontou que 90% dos postos vendiam o litro de álcool combustível a R$ 2,84. No que diz respeito à gasolina, a prática era ainda mais evidente: em todos os estabelecimentos o preço estava entre R$ 2,94 e R$ 2,95.

A ausência de competitividade é extremamente prejudicial ao consumidor, que, muitas vezes, se vê obrigado a arcar com uma despesa incompatível com o seu orçamento. De acordo com especialistas, os gastos com combustível não devem superar 15% da renda familiar. Isto, no entanto, nem sempre é possível, conforme conta o auxiliar de serviços gerais Roberto Barbosa, morador de Piedade, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

“É complicado para quem, como eu, precisa usar o carro todo dia. Não tem mais para onde correr. Sei que gasto muito mais do que poderia, mas não tenho opção. O que eu poderia fazer? Deixar de trabalhar?”, questiona, indignado.

Jornal do Brasil procurou o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro (SINDCOMB-RIO), mas não obteve resposta. A equipe também não conseguiu entrar em contato com a ANP e o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Adulteração também preocupa

De acordo com dados da ANP, 11 de cada 100 postos fiscalizados onze tinham combustível irregular. A prática mais comum é a presença de solvente na gasolina, que pode ocasionar perda de potência do motor, aumento do consumo, além de ressecamento e corrosão acelerada dos componentes plásticos e de borracha do motor do veículo. 

Em maio, os proprietários do Autoposto e Garagem Vila Iguatemi Ltda, em Vila Isabel, foram condenados a pagar torno de R$ 172 mil por danos morais coletivos e a publicar, em no mínimo três jornais de grande circulação do Rio ,editais convocando os consumidores que possam comprovar os danos causados pela gasolina adulterada para serem indenizados.

Postos de combustíveis permanecerão interditados por suspeita de fraude

Fonte: Gazetaweb – Maceió/AL – 17/12/2010

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu a decisão liminar que determinou a retirada dos lacres das bombas e tanques de armazenamento do Auto Posto Federal Ltda. e outros postos, supostamente envolvidos na prática de adulteração de combustível e sonegação de ICMS. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (17).

A desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho vislumbrou a possibilidade concreta de impacto ao interesse público. “Nesse momento processual, pretende-se afastar a possibilidade de comercialização do produto apontado pelas investigações como adulterado, além de ser considerada finalidade intrínseca dos montantes advindos da arrecadação de imposto”, avaliou.

Durante a operação “Leão de Fogo”, realizada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Público Estadual, ficara determinado o lacre das bombas e tanques de armazenamento de diversos postos supostamente envolvidos na prática de adulteração de combustível e sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação Serviços (ICMS).

O Estado de Alagoas, ao defender seu regular exercício de poder de polícia, havia pleiteado a suspensão da decisão liminar que determinou a retirada dos lacres, alegando que o indeferimento poderia causar grave lesão à ordem pública, em razão de possível ônus a ser causado à coletividade, bem como sob a alegação de suposta prática de crime de sonegação fiscal.

 

Fazenda realizou 12 mil ações de fiscalização em postos de combustíveis

Autor: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

Fonte: Secretaria da Fazenda – São Paulo/SP – 08/11/2010

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo realizou 12.381 ações de fiscalização em postos de combustíveis em cinco anos da operação De Olho na Bomba. Neste período, as equipes do Fisco paulista percorreram todos os 8.571 revendedores de gasolina, álcool e diesel do estado e visitaram 44% deles mais de uma vez. O resultado desta fiscalização permanente é a melhora significativa na qualidade dos produtos comercializados no estado.

A eficiência das operações de fiscalização pode ser constatada pela redução no total de amostras de produtos adulterados. Quando a operação foi deflagrada, em 2005, 38% das amostras analisadas em testes de laboratório apresentavam alguma desconformidade. Em 2010, este percentual recuou para 4,96%.

A operação De Olho na Bomba cassou a inscrição estadual de quase 10% dos postos do estado por venda de combustível adulterado. De acordo com balanço da Fazenda, 813 postos e distribuidoras foram fechados pela operação desde sua implantação em 2005.  Este número contabiliza os postos lacrados em 20/10, Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal, que fechou 17 postos por constatação de desconformidade e interditou novamente 3 revendedores cassados que haviam rompido os lacres e operavam ilegalmente.

No período de setembro de 2009 a outubro de 2010, a Lei do Perdimento – que prevê a incorporação do produto recuperado ao patrimônio do Estado – foi aplicada em 131 empresas do setor de venda de combustíveis. Nas ações conjuntas realizadas com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) foram  apreendidos 160.085 litros de combustíveis adulterados que serão incinerados de acordo com a Lei estadual nº 12.675/07. Foram apreendidos também 16.053 litros de combustíveis passíveis de reprocessamento  e que poderão ser doados à órgãos públicos como Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros.

O estado possui 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRT) responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos e desenvolvem um cronograma de fiscalização permanente. As DRTs da capital (I; II e III), em razão da grande concentração de revendedores de combustíveis, têm o maior número postos cassados, no total de 251. A região com menor número de postos cassados é a de Araçatuba (DRT9) com 19 estabelecimentos fechados.

Fiscalização

As operações de fiscalização no setor de combustíveis são constantes e não têm datas fixas. As equipes da operação De Olho na Bomba recolhem três amostras que são enviadas para análise da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Contudo, um teste preliminar pode ser feito na mesma hora e, uma vez confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados.

Após confirmada a fraude no processo de análise da Unicamp, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o perdimento do combustível. De acordo com a legislação, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento fechado pela fiscalização ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A lista completa de postos de combustíveis cassados está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar um posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o consumidor pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria da Fazenda pelos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Confira a relação de postos fiscalizados desde o início da operação.

 

Período Nº de Postos Fiscalizados
Dez/2004 a Dez/2005 1.392
Jan a Dez/2006 2.405
Jan a Dez/2007 2.289
Jan a Dez/2008 2.534
Jan a Dez/2009 2.339
Jan a Ago/2010 1.422

Veja a lista de postos cassados por região.

 

Capital 251
Campinas 70
Litoral 54
Osasco 52
Ribeirão Preto 50
ABCD 39
Jundiaí 38
Guarulhos 38
Sorocaba 36
10º Vale do Paraíba 34
11º Araraquara 34
12º Marília 29
13º Presidente Prudente 25
14º Bauru 24
15º São José do Rio Preto 20
16º Araçatuba 19

04/11/2010

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

 

Projeto estabelece sanções contra combustível irregular

Fonte: O Fluminense – Niterói/RJ – 13/10/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7227/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece sanções para a aquisição, estocagem, distribuição e revenda de combustíveis derivados de petróleo impróprios ao consumo. De acordo com o texto, o comércio de produtos que não atendam às especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) poderão ser punidos com multa, apreensão de mercadoria, interdição parcial ou total do estabelecimento.

Segundo Edmar Moreira, “a adulteração de combustíveis tende a aumentar a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, além de causar danos ao motor e a outros componentes do veículo, gerando perda de potência e aumento do consumo”.

Pela proposta, caberá aos Procons aplicar as punições, a partir de laudo que comprove as irregularidades, expedido pela ANP ou por entidades por ela credenciadas ou a ela conveniadas.

O projeto estabelece ainda que, após a coleta de amostras do combustível, se testes preliminares acusarem indícios de inadequação às especificações do órgão regulador, os agentes fiscais ficarão autorizados a apreender o combustível e lacrar o tanque ou a bomba. Comprovada a inadequação, o Procon deverá notificar o infrator, que terá cinco dias para apresentar sua defesa.