O caso Volkswagen e a ética das grandes empresas

Os desdobramentos da fraude dos controles antipoluição praticada pela Volkswagen nos Estados Unidos suscitaram uma série de interrogações e de polêmicas. Quem iniciou e deu cobertura à trapaça? Embora o CEO e vários outros altos responsáveis da empresa tenham se demitido ou mandados para a rua, ainda há pontos obscuros.

Mais importante proprietário da VW, com 20% de ações que lhe dão um direito de veto na direção da firma, o Estado da Baixa Saxônia (um dos 16 Estados da Alemanha), não sabia de nada, conforme declarou o ministro da Economia do Estado (Lander).

Fonte: Uol Notícias (30/09).

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Lista tríplice encaminhada para Dilma Rousseff mostra interesse no combate ao mercado bilionário da corrupção no Brasil

A votação expressiva do atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em eleição realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) nesta quarta-feira (5), mostra que, pelo menos dentro da categoria, o nível de objeções aos trabalhos de combate à corrupção é bastante reduzido.

É inegável que a atuação de Janot na condução de parte dos trabalhos da Operação Lava Jato, que apura um amplo esquema de pagamento de propinas por empreiteiras a executivos da Petrobras, ajudou o procurador a ganhar destaque e, consequentemente, aprovação junto à opinião pública. Assim sendo, não chegou a ser uma surpresa a sua escolha por 81% dos colegas votantes.

Fonte: Site Brasil Post (06/08)

 

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Reforma do Código Penal reforça proteção à propriedade intelectual

Projeto, que deve ser votado nos próximos meses, também inclui a corrupção na categoria dos crimes hediondos
Projeto, que deve ser votado nos próximos meses, também inclui a corrupção na categoria dos crimes hediondos

O projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) deve ser votado neste ano. Espera-se que isso ocorra nos próximos meses, pois no dia 10 de dezembro, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto, apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o substitutivo ao projeto.

Algumas mudanças previstas no novo código têm forte sinergia com o trabalho do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO. A relação de crimes hediondos, por exemplo, deve ser ampliada, incluindo atos de corrupção entre eles. A propriedade intelectual também deve ficar mais protegida, por meio do art. 178, § 2º, inciso I, que criminaliza a conduta de filmar obra audiovisual sem autorização – uma das formas mais comuns de pirataria, atualmente.

Ainda em relação à propriedade intelectual, havia uma proposta de mudar o art. 184, mas ela não foi aceita. Assim, a ação penal, no crime de violação de direito autoral, continua a ser pública e incondicionada, e não privada, como se propôs. Normalmente, a ação penal privada é utilizada para crimes que afetam a intimidade da vítima e não a sociedade, o que não cabe no caso de direito autoral.

O novo código também aumenta a punição em caso de trabalho escravo e de maus tratos a animais e torna mais rigorosa a progressão de penas. Hoje, condenados primários podem pedir prisão semiaberta após cumprir um sexto da pena. O prazo deve mudar para o mínimo de um quarto da pena. O texto ainda simplifica processos e estimula a solução consensual de conflitos, a fim de desafogar o Judiciário.

Também em dezembro, após cinco anos de tramitação, o Senado aprovou o projeto do novo Código de Processo Civil. Como no Código Penal, estão previstos estímulos à conciliação, entre outras medidas para acelerar o julgamento de ações em todo o País.

Machado Meyer e ETCO discutem impactos da Lei Anticorrupção

Parte da agenda das empresas desde que entrou em vigor em janeiro último, a Lei Anticorrupção tem gerado novas demandas no ambiente de negócios brasileiro. O assunto, que ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos, foi debatido na sexta-feira, 19/09, em evento promovido pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, em parceria com o escritório norte-americano Norton Rose Fulbright e com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Durante café da manhã, advogados, membros do poder público e da iniciativa privada discutiram cases e mecanismos para enfrentar a corrupção dentro do ambiente empresarial. No evento “Investigar ou prevenir? Como autoridades e empresas estão reagindo às leis anticorrupção”, o presidente-executivo do ETCO, Evandro Guimarães, afirmou que a corrupção está por trás de crimes, como a pirataria, o contrabando e a falsificação, que causam prejuízos bilionários ao ambiente de negócios brasileiro.

Para ele, embora a Lei Anticorrupção tenha sido inicialmente criada para proteger o agente público do assédio de empresas, ela fez com que o setor privado se preocupasse com a integridade interna, minimizando a ocorrência de práticas ilícitas. A implementação da lei, entende o dirigente, será mais difícil nos municípios. “É nessa esfera que existe o risco de mau uso da norma, em especial a instauração de processos baseados em denúncias vazias. É necessário bom senso de todos”.

Além de Guimarães, participaram do evento o líder da área de Compliance do Machado Meyer, Leonardo Machado, o sócio da área Trabalhista do escritório, Sólon Cunha, o coordenador do centro de inteligência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, Fábio Bechara, o advogado do escritório Norton Rose Andrew Raines e o compliance officer da empresa canadense SNC Lavalin, Diogo Moretti.

Colaboração e comunicação são essenciais na implantação de programas de compliance nas empresas

Profissionais de compliance atuantes em empresas associadas ao ETCO reuniram-se na última terça-feira (23) na sede do Instituto, em São Paulo (SP), para discutir como aprimorar os programas de integridade de suas organizações. O workshop, coordenado pelo ETCO, foi conduzido pelo Chief Operating Officer da Create.org, Craig Moss.

Em sua segunda visita ao Brasil, o especialista diz acreditar que há crescente interesse das organizações aqui instaladas no aprimoramento de práticas de compliance. Esse interesse tem sido ainda mais motivado pela entrada em vigor da Lei Anticorrupção (12.846/13), em janeiro, e também pela crescente internacionalização das empresas, que em outros mercados têm de seguir marcos similares, como o FCPA (Estados Unidos) e o UK Bribery Act (Reino Unido).

Para o executivo, uma das chaves para reduzir o custo da implementação de programas de compliance é coletar subsídios de todos os departamentos da empresa antes da elaboração dos códigos de conduta. O RH também deve ser envolvido. Esse departamento tem uma expertise na comunicação com empregados que deve ser utilizada durante toda a implantação, entende o especialista. Craig ressalta ainda que o comprometimento da alta direção com o programa é essencial para sua aceitação na organização. Só então deve ter início a criação dos códigos de conduta, que é, geralmente, a primeira iniciativa das empresas.

Craig observa que o maior desafio nessa fase é fazer um código de conduta que se traduza em procedimentos fáceis de ser seguidos por qualquer pessoa. “É com base nesses procedimentos que serão elaborados os treinamentos dos funcionários, cujo registro e realização devem ser frequentes. Só assim uma política anticorrupção será viva. Conheço companhias no mundo todo que têm boas políticas de compliance, com reconhecimento por seus CEOs da importância delas, mas nada além disso. Então não conseguem ter programas efetivos”, diz.

Outro ponto importante é a realização de uma boa análise de riscos, especialmente quando a empresa depende de uma cadeia de fornecedores muito grande. “Se você tem mil fornecedores para controlar, nunca vai conseguir prestar atenção em todos ao mesmo tempo. Então precisa alocar seus recursos onde o risco é maior, fazendo sempre um programa condizente com o tamanho da sua empresa”, diz Moss.

O especialista acredita que o compliance deve ser visto pelas organizações como uma “jornada”. Problemas podem ocorrer mesmo em empresas com programas já estruturados. Durante o workshop, Moss citou casos de diversas organizações, e destacou o do Morgan Stanley, envolvido em 2012 num esquema de suborno na China. O banco de investimentos conseguiu provar na Justiça americana que tinha feito tudo a seu alcance para coibir fraudes internas e, dessa forma, foi inocentado das acusações e de multas milionárias.

Durante o evento, os participantes puderam fazer ainda uma autoavaliação de seus respectivos programas de compliance. “Leva tempo para avançar sistematicamente em cada um dos passos, mas cada empresa tem sua própria necessidade. É preciso saber o que cada uma precisa”, diz Craig. Ele garante que mesmo empresas de porte médio podem ter um compliance eficiente. “Não precisa ser complicado nem extremamente tecnológico. Só deve ser funcional.”

Confira abaixo os materiais da Create.org:

Compliance Anticorrupção: reduza seus riscos

Guia para melhorar seu programa Anticorrupção

Proteção da Propriedade Intelectual e Prevenção da Corrupção: uma nova abordagem

Evento gratuito de compliance mostra cases de grandes empresas

A consultoria ICTS promove no dia 30 de setembro, no auditório do Museu de Arte Moderna (MAM) de São Paulo (SP), o evento Compliance na Prática. A proposta é discutir a implementação de práticas anticorrupção em empresas e sua adequação aos novos dispositivos da Lei Anticorrupção (12.846/13). Durante o evento serão mostrados cases de empresas como Ambev, Cielo, Grupo Embraer e Hypermarcas. O evento é gratuito e as vagas são limitadas. A participação deve ser confirmada pelo e-mail eventos@icts.com.br

Data: 30 de setembro de 2014
Horário: 8h15
Local: Auditório do Museu de Arte Moderna (MAM), no Parque do Ibirapuera
Endereço: Avenida Pedro Alvares Cabral, s/n°, São Paulo (SP)
Inscrições: eventos@icts.com.br

Saiba como adequar sua empresa à lei anticorrupção

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras Portanto, agora é hora de investir em prevenção.

“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, afirma Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados. Confira abaixo, dez dicas para não ter maiores problemas com a lei anticorrupção.

Criação de uma Política eficaz de Combate à Corrupção

A responsabilidade da empresa em garantir a correta compreensão do conceito de corrupção e os riscos e sanções que sua prática envolvem é a função primordial na adoção de políticas de combate à corrupção. Conscientizar seus colaboradores da necessidade de condução dos trabalhos sem que haja o envolvimento inadvertido em atividades ilegais, afinal, violação de leis, já que a nova lei poderá penalizado individualmente com multas, prisões, etc. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico da empresa

De simples elaboração, esta ferramenta é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura da empresa.

Adoção e Criação de manuais de conduta e códigos de ética

A empresa deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

Realização de atualizações, treinamentos e cursos

Não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores

Para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação

A precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações/despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Pagamentos incomuns, contas “sem registro”, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros. A fórmula é simples. Um terceiro, alheio à empresa, entenderia a operação, como foi feita, as partes envolvidas, os beneficiários e sua razão? Transparência e documento.

Acompanhamento periódico da legislação, inclusive regulamentadoras da atividade

Para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

Realização periódica de auditorias

Procedimentos internos de auditoria podem dar início a ações investigativas e fiscalizatórias, com o fim de averiguar se os procedimentos adotados e a legislação estão sendo aplicados corretamente. Auditorias periódicas, internas e externas, são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. As auditorias, aliadas a sólidos programas de Compliance formam mecanismos diligentes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial.

Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado)

Braço fundamental, atuando em vários seguimentos da empresa, o departamento jurídico contribui para a eficácia de suas transações. Orientando e apoiando o compliance e a auditoria, torna-se uma ferramenta imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.

Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações

O acordo celebrado com órgão ou entidade publica, que visa a cooperação da empresa que colabore efetivamente com as investigações é previsto na legislação em comento, denominado acordo de leniência. O objetivo do acordo é a identificação de outros envolvidos, obtenção rápida de documentos, informações, etc. A possibilidade de celebrar o acordo, em conjunto com a necessidade de transparecia nas relações e ainda a responsabilidade individual e/ou da pessoa jurídica, demandam uma grande necessidade na guarda e manutenção de documentos, informações, registros de atividades, etc.  Com a era digital esse cuidado se torna ainda mais importante.

Fonte: Seteco e Portal Terra