Sefaz-SP abre consulta pública para debater o decreto que regulamenta o programa Nos Conformes

Nos ConformesA Secretaria da Fazenda abriu consulta pública com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do programa Nos Conformes, criado pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que estabelece uma nova lógica de atuação do Fisco estadual: apoio e colaboração ao contribuinte em substituição gradativa ao modelo focado no modelo meramente punitivo.

 A iniciativa é pioneira e atende aos anseios da sociedade, que busca um serviço público menos burocrático e mais eficiente, de mais qualidade.  Faça o download da Minuta do Decreto, que regulamenta o Nos Conformes.

 O projeto irá beneficiar toda a população. Já estão planejadas cerca de 140 ações de orientações tributárias em todo o estado até o final do ano. Também serão realizados mutirões, ações de incentivo à regularização espontânea das obrigações tributárias, eventos de esclarecimento aos contribuintes e serviços de orientação especializada em consultas tributárias, contencioso administrativo, IPVA e ITCMD, entre outros temas. Estas atividades serão iniciadas agora no mês de maio.

 Todas as operações foram e serão construídas por meio de um intenso diálogo com a sociedade, diversas entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos, como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto de Direto Público de São Paulo (IDP), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

 A proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT), metodologia utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Fonte: Portal Fazenda SP (02/05)

Secretaria da Fazenda de São Paulo abre consulta pública para debater o decreto que regulamenta o programa Nos Conformes

Nos ConformesA Secretaria da Fazenda abriu consulta pública com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento do programa Nos Conformes, criado pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que estabelece uma nova lógica de atuação do Fisco estadual: apoio e colaboração ao contribuinte em substituição gradativa ao modelo focado no modelo meramente punitivo.

 A iniciativa é pioneira e atende aos anseios da sociedade, que busca um serviço público menos burocrático e mais eficiente, de mais qualidade.  Faça o download da Minuta do Decreto, que regulamenta o Nos Conformes e colabore com sugestões para aprimorar ainda mais o programa. Basta preencher o formulário e enviar até 18/05 para decretonosconformes@fazenda.sp.gov.br.

 O projeto irá beneficiar toda a população. Já estão planejadas cerca de 140 ações de orientações tributárias em todo o estado até o final do ano. Também serão realizados mutirões, ações de incentivo à regularização espontânea das obrigações tributárias, eventos de esclarecimento aos contribuintes e serviços de orientação especializada em consultas tributárias, contencioso administrativo, IPVA e ITCMD, entre outros temas. Estas atividades serão iniciadas agora no mês de maio.

 Todas as operações foram e serão construídas por meio de um intenso diálogo com a sociedade, diversas entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos, como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto de Direto Público de São Paulo (IDP), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

 A proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT), metodologia utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

 Compartilhe suas ideias conosco. Todo cidadão pode colaborar com melhorias.

Fonte: Portal Fazenda SP (02/05)

Por que o Brasil precisa se unir ao MOVIMENTO COMBUSTÍVEL LEGAL

clique aqui_revista1

Iniciativa apoiada pelo ETCO busca mobilizar a sociedade contra as crescentes fraudes na venda de gasolina, álcool e diesel

 

COMBUSTIVEL LEGALA maior parte dos brasileiros e muitas autoridades ainda não se deram conta de um problema grave que vem ocorrendo no Brasil:  depois de um período de redução, as fraudes no setor de combustíveis voltaram a crescer. Como resultado, tem havido inadimplência
no pagamento de tributos, maior incidência de venda de carga roubada, adulteração de produto, com mistura de substâncias mais baratas e com tributação menor, e também fraudes nos medidores das bombas de abastecimento – a chamada bomba baixa. Essas práticas degradam o ambiente concorrencial e prejudicam a todos: consumidores, empresários honestos, o Estado que deixa de arrecadar e a população que depende dos serviços financiados pelos impostos, como educação, saúde e segurança.
Alertar a população sobre a existência e o crescimento desses problemas e unir forças para combatê-los é o propósito de uma ação apoiada pelo ETCO e liderada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). Trata-se do Movimento Combustível Legal, que começou a ser preparado em novembro de 2016 e foi lançado oficialmente em agosto de 2017. “Esse setor é muito afetado por práticas desleais”, afirma o presidente executivo do ETCO, Edson Vismona. “Além dos  impactos da crise econômica, as empresas corretas sofrem por ter de disputar um mercado tão sensível a preço com competidores desonestos que recorrem aos mais variados expedientes ilícitos para vender mais barato.”

Nos últimos anos, vêm aumentando os casos de adulteração de combustíveis, roubo de cargas e bomba baixa que prejudicam  concorrentes honestos, consumidores e o país como um todo.

UMA NOVA DOENÇA
COMBUSTIVEL LEGALO diretor de Planejamento Estratégico do Sindicom, Helvio Rebeschini, explica as razões que levaram à criação do Movimento. “A partir do final de 2014, notamos uma deterioração do mercado do ponto de vista concorrencial e o crescimento de novas práticas ilícitas, diferentes das que haviam ocorrido no passado. A doença agora é outra, e os remédios antigos não funcionam mais”, explica Rebeschini. “Paralelamente, constatamos que continua havendo um alto grau de desconhecimento da população, da mídia e de autoridades sobre a importância do nosso segmento para as pessoas e os prejuízos que essas fraudes causam ao País. O Movimento Combustível Legal tem o objetivo de conscientizar a sociedade, unir forças e implementar um conjunto de ações para coibir essas práticas.” Fraudes não são novidade nesse segmento. Elas eram pouco comuns até o início dos anos 1990, quando havia forte controle do Estado sobre a distribuição e venda de combustíveis, que tinham seu preço tabelado. A desregulamentação do setor, que por um lado gerou mais concorrência, também deu início a uma onda de fraudes a partir do final da década. Naquela época, um dos problemas mais graves era a sonegação de impostos, que em seguida evoluiu para um período conhecido no setor como o da “guerra de liminares”: para continuar sonegando, algumas empresas entravam na Justiça contestando as novas normas de regulamentação e a legislação tributária que estavam sendo implantadas pelo órgão regulador e pelo fisco. Outro problema comum era a adulteração dos
combustíveis com a mistura de produtos menos tributados e por isso mais baratos, o que tornava os preços de venda artificialmente
menores.
AS RAZÕES DA MELHORA
Iniciativas que contaram com o apoio do ETCO e do Sindicom conseguiram reverter esse quadro ao redor de 2005. Rebeschini cita, entre as mais eficazes, a adoção da substituição tributária no setor, que passou a concentrar o recolhimento de impostos no primeiro elo da cadeia produtiva, representado por produtores e importadores de combustíveis. Outro instrumento importante, segundo
o presidente do ETCO, foi a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, cujo desenvolvimento teve a participação efetiva do Instituto.
“Esse foi um dos maiores avanços no combate à sonegação em todos os segmentos”, ressalta Vismona.
A batalha contra a adulteração contou com ações como a obrigatoriedade da coloração laranja do etanol anidro, tipo que é misturado à gasolina, e a adoção de leis mais duras contra os criminosos. Em São Paulo, por exemplo, desde 2006 empresas acusadas de  adulteração estão sujeitas à perda da inscrição estadual.
EFEITO CASCATA
“As fraudes nunca deixaram de existir, mas entre 2005 e 2013 ficaram mais ou menos controladas”, lembra o diretor do Sindicom. A deterioração verificada nos últimos anos tem algumas razões. “Em parte, ela tem a ver com a recessão econômica, com impactos na demanda e pressão de custos. Isso acabou pressionando as empresas e levando algumas para a ilegalidade”, diz Rebeschini. “E a crise fiscal também provocou contingenciamento no orçamento público e acabou enfraquecendo os órgãos de fiscalização. ”
Mas o principal fator foi o surgimento da figura do devedor contumaz de tributos, um fenômeno que começou a ser observado em 2010, mas se acirrou nos anos seguintes. Trata-se de uma nova forma de batalha judicial, agora não mais em busca de liminares para permitir a sonegação, mas sim para sustentar a inadimplência tributária deliberada. “O fraudador percebeu que dever tributos, mesmo de propósito e por longos períodos, não lhe causa problemas muito graves. Ele sabe que, se adulterar ou sonegar, é criminalizado, então adotou o lema ´devo, não nego e não pago´. Normalmente, são empresas sem patrimônio, sócios nem sempre verdadeiros e que não têm nada a perder”, esclarece o diretor do Sindicom. Essas empresas contam com a morosidade dos processos administrativos e da Justiça e com a falta de atualização da legislação que diferencia o devedor eventual de tributos do inadimplente contumaz, que faz
dessa prática a estratégia do seu negócio. O remédio para combater esse novo mal envolve a regulamentação de um dispositivo constitucional que permite tratamento diferenciado contra tais contribuintes (*).  De acordo com Rebeschini, o devedor contumaz acaba desencadeando outras fraudes. “É um efeito cascata ou efeito onda. Um posto compra combustível de um distribuidor que não paga tributos e reduz seus preços. Os seus concorrentes vizinhos, para não perder clientes, abrem mão de sua rentabilidade até onde podem aguentar, daí em diante fecham as portas ou vendem o negócio para um concorrente fraudador ou acabam indo para o comércio irregular. Os sem escrúpulos entram no negócio de carga roubada, adulteração de combustível, ´bomba baixa´ e por aí vai”, ele observa.
Além de prejudicar os consumidores e os concorrentes honestos, essas fraudes desviam bilhões dos cofres públicos. Juntas, a sonegação e a inadimplência do ICMS produzem uma perda anual de R$ 4,8 bilhões, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas. Dinheiro que poderia ser usado para construir ou melhorar hospitais, escolas, segurança e outros serviços públicos.

medidas combustivel legal 1

medidas combustivel legal 2

 

 

 

 

Aperta o cerco contra o devedor contumaz

devedor-contumaz-_-capa-informativo

Nova legislação do Estado do Paraná

passa a diferenciar a inadimplência contumaz

 

O Decreto nº 3.864, publicado pelo Governo do Paraná no dia 14 de abril, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para quem faz da inadimplência um modelo de negócio que, segundo especialistas, configura concorrência desleal e prejudica as contas públicas. O presidente executivo do ETCO – instituto parceiro do Sindicom nesta questão –, Evandro do Carmo Guimarães, estima que o rombo causado por esses devedores nas contas da União e dos estados é de, pelo menos, R$ 3 bilhões, por ano.
Luciana Printim, chefe do setor de cobrança da Receita do Estado do Paraná, conta que o impulso para a nova legislação veio da conclusão de que não eram poucos os contribuintes “que fazem da sua inadimplência não uma coisa ocasional, de momentos de dificuldade, mas uma coisa reiterada; uma prática contumaz. Começamos a perceber que isso não estava sendo uma concorrência leal perante os demais, que pagam seus impostos corretamente”, descreve Luciana, acrescentando que o imposto que não é pago aumenta a margem de lucro de quem não paga.
O estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro nesta diferenciação e tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação. Luciana esclarece, porém, que a legislação do Rio Grande do Sul foi estudada e considerada válida, mas, ainda assim, há diferenças entre as leis dos dois estados. “A principal diferença é que eles não permitem que o cliente de um devedor contumaz tenha o crédito do ICMS. Nossa intenção é punir o devedor, não o cliente”, afirma.
Luciana explica, ainda, que são várias as sanções aplicáveis quando os devedores contumazes são identificados. Elas incluem a perda de benefícios fiscais, além da obrigação de recolher o imposto por operação (a cada venda) e não por apuração (apenas uma vez ao mês). “O contribuinte vai ser notificado e terá o prazo de 30 dias para se enquadrar. Nosso principal objetivo é que ele pare com esta prática, que não é setorial”, conclui, contando que neste mês (maio) será feita a primeira leva de notificações a devedores contumazes.
Segundo o presidente executivo do ETCO, os devedores contumazes geralmente são empresas atacadistas ou distribuidoras. “É comum que este negócio esteja em nome de laranjas, não tenha patrimônio. Assim, os sócios verdadeiros escapam de punições”, ressalta Evandro. O presidente executivo indica, ainda, que a margem de lucro pode ser aumentada consideravelmente através desta prática. “Se for uma empresa que distribui combustíveis, pode representar até 30% do preço do produto; se for de cigarro, até 70% do preço do produto”, aponta.
A importância das ações desenvolvidas pelo ETCO, junto com o Sindicom, de explicar melhor a diferença entre o devedor contumaz e aquele que ocasionalmente passa por alguma dificuldade financeira promove a criação de ferramentas jurídicas para combater essa prática, também ressalta Evandro.
“Esperamos que o Legislativo Federal e os estaduais também separem essas duas modalidades diferentes de inadimplentes. Num país em que a dívida ativa dos estados e da união é enorme, é muito importante separar os tipos de devedores”, finaliza.
Fonte: Sindicom

Estados devem adiar nova declaração do Simples

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados e Distrito Federal a adiar o prazo para as micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional enviarem ao Fisco a declaração que reúne dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipaçã

Fonte Valor Econômico (14/04)

Clique aqui e acesse a matéria completa

ETCO participa de projeto de simplificação tributária

Simplificação TributáriaGrupo que reúne grandes empresas e associações elaborou 13 propostas que estão sendo levadas ao Encat

 

Hoje, empresas brasileiras gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir milhares de exigências tributárias. A média mundial são apenas 264 horas. Para ajudar a reverter esse quadro, que gera custos e riscos desnecessários, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial está participando de um projeto que reúne grandes contribuintes para sugerir medidas concretas de simplificação tributária às autoridades do setor. O projeto conta com o apoio do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Segundo Wermeson Santos, Indirect Tax Manager da Souza Cruz, uma das empresas envolvidas na iniciativa por meio do ETCO, “o objetivo é endereçar necessidades das empresas e da sociedade, pois a complexidade do sistema tributário atinge a todos”.

O projeto incorpora contribuições de 15 empresas e associações, incluindo Ambev, Sindicom, Souza Cruz e Pernod Ricard Brasil, que são associadas ao ETCO.

Em dezembro, os membros do grupo finalizaram as discussões e elaboraram um documento com 13 sugestões de mudanças consideradas prioritárias, como a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como único canal de informações relativas às escriturações fiscal e contábil das empresas.

O trabalho está sendo enviado ao Encat, que analisará as propostas e as levará à Cotepe (Comissão Técnica Permanente) e, em seguida, ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Sonegação subtrai R$ 500 bi no ano

O montante é bilionário e certamente faria falta mesmo em anos de bonança econômica. Cerca de R$ 500 bilhões devem deixar de entrar nos cofres públicos neste ano por causa da sonegação de impostos, o equivalente a 18,5 vezes o orçamento do bolsa família em 2015. As estimativas são do sistema batizado de sonegômetro, elaborado pelo Sindicato Nacional (Sinprofaz) com base em cruzamentos de dados principalmente da Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

Para ler matéria direto da fonte, clique aqui.

O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

Neste mês o Valor Econômico realizará o seminário O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial que tem como propósito trazer a discussão sobre a prática do devedor contumaz no país, os impactos causados por essa figura nos governos estaduais e no país e o que pode ser feito para aumentar a segurança jurídica e garantir a concorrência ética em toda a economia.

Data: 16 de novembro 2015
Horário: 8h às 13h30
Local: Hotel Intercontinental
Alameda Santos, 1123 – São Paulo, SP.

Um dos projetos em que o ETCO atua é o combate ao devedor contumaz de tributos, um tipo de empresa que pratica concorrência desleal por meio do não pagamento intencional de impostos. Confira.