São Paulo vai tributar software baixado pela internet

ICMS, que era cobrado apenas sobre programas vendidos em CD ou DVD, será cobrado em venda por download a partir de janeiro

O governo do Estado de São Paulo vai mudar, em breve, as regras para tributar softwares, seja na venda de produtos gravados em mídia física (CD ou DVD), ou quando a entrega da licença ao consumidor é feita por meio de download. De acordo com o decreto nº 61.522, publicado em 29 de setembro pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), a alíquota de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a incidir sobre a venda de software, seja qual for o meio de entrega, a partir de janeiro de 2016.

Atualmente, no caso de programas vendidos em mídias físicas, o governo já recolhe ICMS, mas a alíquota de 18% é calculada sobre o dobro do valor do suporte físico (CD ou DVD), conforme decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007. “A tributação é calculada com base no suporte, o que acaba gerando valor irrisório”, diz o diretor-adjunto da consultoria tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Ivan Ozawa Ozai. Segundo ele, o objetivo do governo é alinhar a tributação do ICMS à adotada em outros Estados.

Por Thiago Sawada

Fonte: Estadão (08/10)

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