Substituição tributária reflete nas bebidas

A inclusão dos vinhos e espumantes na lista dos produtos em substituição tributária no Rio de Janeiro reacende uma antiga discussão sobre a forma de tributação das bebidas. No Rio Grande do Sul, a medida parece não ter reflexos, já que a substituição tributária no segmento é adotada desde 2009. Entretanto, é preciso ficar atento às relações interestaduais entre os dois estados. Desde o início deste mês, a bebida passou a integrar a lista de produtos em substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Jornal do Comércio/RS – 12/11/2014

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Setor de bebidas frias gera 77 bilhões de reais na economia

O segmento de bebidas frias – que compreende a produção de sucos, águas, refrigerantes, cervejas, chás e isotônicos – movimenta uma extensa cadeia produtiva e tem se destacado por grandes investimentos. Responsável por 3% de todo o PIB nacional, os aportes desta indústria passaram de 2,2 bilhões de reais em 2009 para 7,4 bilhões de reais em 2013. Neste período, as empresas de bebidas frias investiram 30,8 bilhões de reais.

O valor foi destinado a novas tecnologias, pesquisas e inovações, ampliação e construção de fábricas, modernização e aquisição de equipamentos, e também para garantir maior eficiência da frente de vendas, nos processos logísticos e de distribuição. Estudo do IBGE aponta que este mercado é o que possui o maior efeito multiplicador na economia. De acordo com o instituto, para cada real investido por uma empresa de bebidas, outros 2,5 reais são gerados na economia. Assim, considerando os investimentos dos últimos cinco anos, os aportes do setor geraram mais 77 bilhões de reais na economia brasileira.

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Fonte: Portal Capital Teresina (PI)

Sicobe

“No último dia 05 de outubro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º região, em Porto Alegre, a suspensão da liminar que assegurava à Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS) o não pagamento do custo de operação do Sicobe – R$ 0,03 por unidade de produto medido.

A decisão fará com que mais de 130 empresas do setor se adéquem à fiscalização da Receita Federal e argumenta que a manutenção da liminar “implica ausência da fiscalização da produção de bebidas para os estabelecimentos associados à AFREBRAS, proporcionando uma perda de arrecadação da ordem de, pelo menos, R$ 300 milhões de tributos anuais”.

O Sicobe, que permite à Receita Federal o acompanhamento, em tempo real, de cada bebida (cerveja e refrigerante) é um dos principais instrumentos do governo para combater a sonegação fiscal e a instalação nas fábricas do setor tornou-se obrigatória em 2008. Sua implementação e manutenção pela Casa da Moeda têm um custo – estipulado em R$ 0,03 por unidade de produto medido – que deve ser ressarcido a ela. Porém esse valor pode ser abatido posteriormente quando as empresas pagam o IPI, PIS e COFINS.

Dessa forma, o TRF da 4º região avaliou que manter a liminar que permitia a AFREBRAS não arcar com esse ressarcimento à Casa da Moeda poderia inviabilizar a fiscalização tributária nessas indústrias e suspendeu sua validade. “