Confaz pede adiamento da reforma do ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu na sexta-feira, 15/08,  em sua mais recente reunião, sugerir ao Senado adiar as discussões sobre a reforma tributária do ICMS para depois das eleições. O Projeto de Lei (PL) nº 130, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tenta acabar com a exigência de unanimidade para a aprovação de incentivos fiscais no Confaz.

O relator do PL, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), ainda não foi comunicado oficialmente do pedido do Confaz, segundo José Clovis Cabrera, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A próxima reunião da CAE está prevista para 2 de setembro e é provável que o senador se manifeste nesta data sobre o adiamento da votação.

Apesar do pedido de adiamento, os Estados buscam uma aprovação rápida do texto. Uma das formas para pressionar os parlamentares foi a aprovação em julho, por um grupo de 20 Estados e o Distrito Federal, de uma proposta para acabar com a chamada guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, comprometem-se em retirar os benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado esses incentivos.

“O convênio traz as etapas para se chegar a uma reforma tributária, que precisa sair com urgência para atrair e manter investidores”, afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para ele, a mudança na presidência do Supremo Tribunal Federal e em suas comissões pode fazer com que a súmula da guerra fiscal seja editada antes do previsto. “Por isso, uma solução, com pulso forte da União, não pode demorar a sair.”

De acordo com Honda, uma súmula precipitaria o julgamento das ações contra incentivos concedidos sem autorização do Confaz nas instâncias inferiores. “O desastre seria o efeito retroativo. Tudo o que as empresas ganharam com incentivos fiscais, teriam que devolver”, diz Honda.

Fonte: Valor Online

O governo, as intervenções e os esqueletos

As intervenções do Estado no domínio econômico podem e devem ser feitas em determinadas circunstâncias, havendo previsão constitucional nesse sentido (art.173 e 174 da CF/88). Todavia, há limites que não podem ser ultrapassados. Se intervier na atividade econômica de forma a causar prejuízos anormais a determinado individuo ou grupo de indivíduos, deverá o Estado indenizar os prejudicados na medida do dano que lhes causar.

Portanto, em toda intervenção, o Estado deve sopesar não só os custos diretos da atividade, mas também os reflexos a que estará sujeito. Refiro-me aos “esqueletos”. Exemplos deles são as conhecidas demandas judiciais decorrentes da intervenção do governo nos setores aéreo e sucroalcooleiro nas décadas de 1980 e 1990. Embora as situações não sejam idênticas, há em comum o fato de haver o Estado obrigado os particulares a praticarem preços e tarifas administrados, fixando-os, porém, em níveis irreais e abaixo dos custos de produção dos respectivos setores.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à indenização nesses casos. A despeito disso, o que se verifica é o recnidescimento de intervenções da União na economia, que, a par de prejudicar o livre jogo das forças de mercado, tem provocado disfunções em determinados segmentos.

Alguns exemplos merecem considerações especificas. O primeiro diz respeito à intervenção do governo na Petrobras, com reflexos diretos sobre a empresa, seus acionistas e demais partícipes do mercado de combustíveis. Aquele, na condição de acionista controlador, tem utilizado o congelamento de combustíveis como forma de controle da inflação, subsidiando o preço da gasolina no mercado interno. Em razão disso, há informações de que, desde 2010 até 2013, a empresa perdeu quase 50% do valor, as ações ordinárias se desvalorizaram 61,2%, entre 2009 e 2013, e os lucros têm caído significativamente.

Em 2012, por exemplo, o lucro liquido diminuiu 3696 em relação a 2011. Entre 2010 e 2013, o prejuízo direto em decorrência da importação de gasolina para revenda soma, aproximadamente, RS 2,3 bilhões . Os acionistas, demonstrando o desvio de finalidade do controlador, poderão exigir que ele responda pelos danos causados à companhia. Osegundo exemplo refere-se aos produtores de álcool, que têm sofrido prejuízos em decorrência da mesma política. Com efeito, por questões de eficiência energética dos combustíveis (substitutos perfeitos), só é vantajoso abastecer o veículo com álcool, em vez de gasolina, quando o preço daquele for inferior a 70% do preço desta.

Por isso, como o preço da gasolina está defasado, o do etanol tem de acompanhá-lo. As perdas do setor sucroalcooleiro, em decorrência desses fatores, são estimadas entre 11$ 29,7 e R$ 38,7 bilhões e devem ser indenizadas por serem causadas por ato do governo, que tem fixado preços com o objetivo de controle da inflação, quando deveria fazê-lo no interesse da empresa (Petrobras) para atender seu objeto social.

O terceiro exemplo alude à intervenção do Estado no setor elétrico, ao manter artificialmente baixo o preço da energia elétrica consumida, impondo perdas às distribuidoras e concessionárias. Também afetadas pela persistente escassez de geração hidrelétrica, elas são obrigadas a adquirir, no mercado de curto prazo, energia mais cara, de geração termoelétrica. sem o necessário repasse de custo ao consumidor. Em razão dos prejuízos, o governo anunciou compensação direta ao setor por meio de um pacote de medidas que somam, aproximadamente, RS 12 bilhões, decorrentes de aportes diretos realizados pelo Tesouro Nacional e financiamentos bancários à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Se as perdas superarem as compensações diretas havidas, as empresas terão o direito de ser indenizadas. Fica evidenciado que as intervenções estatais devem ser feitas apenas em circunstâncias excepcionais, quando interesses públicos primários o exigirem, devendo os custos ser rigorosamente calculados. Além de causarem disfunções no mercado, criam ônus presentes e futuros. Os últimos, os esqueletos.

 Hamilton Dias de Souza , advogado tributarista e membro do Conselho Cconsultivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO

Carga tributária aumentou 10 pontos percentuais após criação do real

De acordo com a Receita Federal, a carga tributária – peso dos tributos sobre a economia – saltou mais de 10 pontos percentuais depois do Plano Real.

A estabilidade da moeda trouxe custos para o contribuinte. Necessário para derrubar a inflação, o ajuste fiscal resultou em aumento de impostos. De acordo com a Receita Federal, a carga tributária – peso dos tributos sobre a economia – saltou mais de 10 pontos percentuais depois do Plano Real. De 25,72% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1993, ano anterior ao plano, o indicador subiu para 35,85% em 2012, dado mais recente.

Para equilibrar as contas públicas, o governo federal criou e aumentou tributos nos anos seguintes à criação do real. O destaque foram as contribuições sociais, cujas receitas ficam todas com a União. As principais são a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins), o PIS, o Pasep e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que taxou as transações financeiras até 2007. A voracidade sobre os contribuintes, no entanto, destacam especialistas, puniu as camadas mais pobres da população e não resultou em melhoria de serviços públicos.

residente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike diz que o real acentuou uma tendência iniciada com a Constituição de 1988, que permitiu aos governos (federal, estadual e municipal) obter cada vez mais recursos por meio do aumento de tributos. Para ele, o maior problema é que a tributação, no Brasil, concentra-se no consumo e nos salários.

Com caráter regressivo, a tributação sobre o consumo pune os mais pobres porque as alíquotas incidem sobre o preço final dos produtos. Para uma mercadoria que custa R$ 5 e tem alíquota de 20%, o consumidor pagará R$ 1 de tributo, independentemente da classe social. Proporcionalmente, a quantia pesa mais no bolso dos mais pobres. Com desconto direto na folha de pagamento, a tributação sobre os salários taxa os trabalhadores, não os empresários.

“Hoje, no Brasil, não temos uma política tributária para que haja uma arrecadação de acordo com a capacidade contributiva de cada cidadão. Existe, sim, uma política de arrecadação tributária. Aquela do quanto mais eu arrecadar, melhor”, critica Olenike. Ele defende uma reforma tributária executada em etapas que mude o foco da tributação para o lucro e o patrimônio, que têm maior impacto sobre as parcelas mais ricas da população. “Hoje não existe interesse em fazer reforma tributária. Se cada vez se arrecada mais, por que fazer reforma tributária?”, questiona.

Em 2012, os tributos sobre o consumo e os salários corresponderam a 76,26% da arrecadação, segundo a Receita Federal. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações desenvolvidas, a média correspondia a 58,35% em 2011. A tributação sobre a renda e o patrimônio somava 21,69% da arrecadação no Brasil, contra 38,27% da OCDE.

Para Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), as distorções no sistema tributário brasileiro persistem porque, até hoje, o grande capital define os rumos da política tributária. “Temos uma carga de primeiro mundo e retorno de terceiro mundo nos serviços que o governo acaba oferecendo à população. Desde a criação do real, pouco mudou”, comenta.

Damasceno cita a defasagem de 61% na correção da tabela do Imposto de Renda e a isenção na distribuição de lucros e dividendos para sócios e acionistas como medidas que pioraram o sistema tributário brasileiro para a população de menor renda nos últimos 20 anos. “Nos países desenvolvidos, a tributação sobre o patrimônio é muito maior. Essa discrepância tem raízes profundas”, diz.

Apesar do aumento da carga tributária nas últimas duas décadas, a Receita Federal não considera o peso dos impostos sobre a economia alto em relação a outros países. Segundo o órgão, o Brasil está numa posição intermediária na comparação com os 27 países da OCDE. Além disso, a Receita informa que alguns países como o Chile, cuja carga tributária soma 21,8% do PIB, não tem Previdência Social.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda alega que a carga tributária líquida, que desconta dos tributos arrecadados o retorno à sociedade por meio de subsídios e das transferências de renda, ficou praticamente estável nos últimos anos, passando de 18,39% em 2002 (dado mais antigo disponível) para 19,82% em 2012. Segundo a secretaria, a carga tributária líquida é mais importante que a carga bruta porque considera as devoluções do governo, que aumentam a renda disponível do setor privado e o bem-estar das famílias.

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