Empresas antecipam adequação à Lei Anticorrupção

Em vigor desde janeiro, mas aguardando regulamentação pela União, pelos Estados e municípios, a Lei Anticorrupção já provoca mudanças positivas em empresas. Organizações que têm práticas de compliance alinhadas com leis anticorrupção internacionais aprimoram seus programas para adequá-los também à norma brasileira.

As mudanças buscam melhorar a documentação e o monitoramento de atividades, bem como estimular a integridade. Isso porque a Lei nº 12.846/13 tornou as empresas responsáveis pela eventual conduta ilícita de seus empregados, colaboradores e até terceiros. Além disso, as empresas precisam provar que fizeram todo o possível para prevenir a corrupção interna, a fim de ter o direito a penas menores no caso de condenação.

No 2014 Latin America Ethics Summit, evento que contou como patrocínio do ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, em julho, em São Paulo, representante do Google informou que a empresa criou uma política de participação em licitações para seus distribuidores que concorrem em certames públicos. A companhia também desenvolveu um sistema de checagem cruzada entre e-mails e autos de processos licitatórios para monitorar eventuais irregularidades.

A Siemens informou que fornece treinamento anticorrupção para funcionários e prestadores de serviço. Também criou canais de denúncias e mecanismos de proteção para denunciantes que asseguram anonimato e ação efetiva para cada irregularidade informada. O objetivo é manter a credibilidade do programa de integridade. Outra iniciativa foi submeter os terceiros às mesmas regras de compliance que valem para os funcionários.

A representante da Gerdau contou que a empresa criou um programa de compliance que estimula a conduta ética dentro e fora da organização. A empresa promove com frequência treinamentos de conduta em interações entre gestores e subordinados. Além disso, passou a reconhecer comportamentos positivos para deixar claro que leva a sério a integridade.

Já a 3M afirmou ter instituído due diligence para fornecedores e criou avaliações de desempenho ético para altos executivos que contam como critério para promoções. Com a iniciativa, a empresa espera disseminar uma cultura de retidão a partir dos exemplos das lideranças. “Nosso programa excede a expectativa das autoridades”, disse o líder de compliance para América Latina, Gary Zaugg.

Os ajustes feitos por essas organizações não foram motivados apenas pela vigência da Lei nº 12.846/13. Decorrem também de seu interesse em aprimorar práticas internas e o relacionamento com parceiros. “O compliance gera benefícios em termos de reputação e diminui o custo de atração de talentos e bons fornecedores”, afirmou Dennis Jacob, compliance officer da Becton Dickinson.

Durante o evento, a Lei nº 12.846/13 foi reconhecida unanimemente pelas empresas como um avanço no combate à corrupção.  No entanto, as organizações não deixaram de expressar suas dúvidas em relação ao funcionamento da norma. “A competência pulverizada pode ser um complicador, especialmente no estímulo às denúncias”, ponderou Wagner Giovanini, diretor de compliance da Siemens.

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Debate sobre corrupção

O presidente executivo do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), Evandro Guimarães, participou do seminário Não Aceito Corrupção, no início do mês, em São Paulo. O evento, uma iniciativa do Movimento Ministério Público Democrático, debateu o impacto da corrupção na sociedade.

Em sua fala, Guimarães destacou a importância das empresas no combate a esse mal. Para o dirigente, organizações podem prevenir desvios internos por meio de comissões de integridade, que funcionariam como as Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (Cipas). “Espero um dia que as comissões de integridade sejam tão eficientes no trabalho de disseminar a importância do combate à corrupção como são as Cipas na questão da segurança”, disse.

Sim, o Compliance já é uma realidade!

Hoje em dia é praticamente impossível deixar de notar o grande número de matérias sobre combate à corrupção, ética nos negócios e Compliance, entre outros temas relacionados, mas de onde vem todo esse alvoroço? A resposta para esse questionamento passa pelo momento político e econômico vivido pelo Brasil. O país é signatário da Convenção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ratificada pelo governo brasileiro em 15 de junho de 2000 e promulgada em novembro do mesmo ano, que obriga a criminalização do ato de corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais.

Internamente, temos também a Lei nº 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção que, alinhada com as diretrizes da OCDE, responsabiliza de forma objetiva (sem a necessidade de se provar a culpa da cúpula da empresa, bastando a prova do benefício econômico) as pessoas jurídicas e seus agentes envolvidos em corrupção, e estabelece que uma das defesas a ser adotada por empresas processadas por corrupção será demonstrar a prévia existência de um programa de Compliance efetivo, capaz de minimizar os riscos de fraudes.

Ainda que exista um longo caminho a ser percorrido até a extinção da corrupção no Brasil, a existência da legislação e o trabalho, que vem sendo desenvolvido por pessoas e organizações a fim de consolidar uma lei que visa prevenir e coibir a corrupção traz um grande avanço para o seu combate.

Com a aprovação da Lei Anticorrupção e as iniciativas de entidades como o Instituto Ethos, o Ibrademp, o ETCO, a Revista LEC, entre outras, devemos ver nos próximos anos o fortalecimento da ética nas empresas nacionais. Assim, não temos qualquer dúvida: o Compliance é sim uma realidade que veio para ficar!

Daniel Sibille e Giovanni Falcetta – Instrutores do Curso Preparatório de Compliance da LEC – Legal, Ethics and Compliance.

Fonte: Monitor Mercantil

ETCO e Valor Econômico realizam seminário sobre nova Lei Anticorrupção

O jornal Valor Econômico e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO realizam em São Paulo, no dia 25, o seminário A Lei Anticorrupção e seus Impactos nas Empresas. O evento abordará a repercussão da norma (Lei 12.846/13) nas organizações com relações diretas ou indiretas com a administração pública. A programação discute a aplicação da Lei Anticorrupção, os aspectos jurídicos para as empresas e os desafios das organizações na adequação à norma.

Entre os palestrantes estarão o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage; o presidente da Corregedoria-Geral da Administração do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, e o titular da Corregedoria-Geral do Município de São Paulo, Mario Vinícius Spinelli. A grade de palestrantes inclui ainda especialistas em direito e profissionais de compliance atuantes em grandes organizações. As inscrições já estão encerradas, mas ainda é possível colocar o nome na lista de espera, por e-mail.

 

Data: 25 de agosto

Local: Hotel Intercontinental – São Paulo (SP)

Endereço: Alameda Santos, 1123, São Paulo, SP

RSVP: seminarioleianticorrupcao@fdeventos.com.br

 

Combate à corrupção avança com Lei 12.846/13

Para CGU, norma elimina lacunas de outras legislações e evita vaivém de recursos com adoção do processo administrativo

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse no mês passado, no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo, que a Lei 12.846/13 vai dinamizar o combate à corrupção. Para Hage, a norma traz inovações, como a tipificação clara do agente do ilícito, que agora alcança pessoas jurídicas, punições financeiras rigorosas e o processo administrativo para dar celeridade às condenações.

“Antes, o agente da conduta ilícita não era normatizado”, disse Hage, referindo-se à tipificação difusa em marcos como a Lei Geral de Licitações, Lei de Improbidade, Lei de Crimes de Responsabilidade e outros. “Na Lei de Licitações, atingia somente a pessoa jurídica. Não alcançava o patrimônio da empresa. As multas eram irrisórias e [a norma] previa, no máximo, suspensão de atividades.”

Para o ministro-chefe da CGU, a Lei Anticorrupção corrigiu essa deficiência ao estabelecer claramente que empresas e organizações sem fins lucrativos podem ser punidas, caso atentem contra a administração pública. A punição, de até 20% do faturamento ou, no limite, de R$ 60 milhões quando não for possível aferi-lo, é aplicada mesmo se o ilícito tiver sido praticado por funcionário independentemente do conhecimento ou anuência da direção.

Esse foi um dos pontos criticados da norma, que, na opinião de alguns juristas, tornaria o texto inconstitucional. Numa clara resposta a essas críticas, Hage disse que não é novidade no Brasil “a responsabilidade objetiva” (quando a organização se torna responsável pelos ilícitos praticados por seus funcionários, colaboradores e até prestadores de serviço).

Da mesma forma, Hage entende “não ser novidade” o instrumento do processo administrativo. Ele reforçou a posição de que o mecanismo foi escolhido para dar rapidez às condenações. “Entendemos que deveríamos forçar pela via administrativa até o limite da Constituição, uma vez que a lei processual prevê muitos recursos e precisa ser mudada”, disse.

O ministro confia em que a Lei Anticorrupção terá efeito de dissuasão sobre as empresas que consideram práticas ilícitas para efetivar negócios com o Estado. Ele também espera que a norma estimule a adoção de programas de integridade (compliance) para prevenir, detectar e reagir a atos de corrupção no âmbito interno das empresas.

 

CGU adianta regras para acordos de leniência

Ministro Hage também dá novos detalhes sobre os critérios para aferir efetividade dos programas de integridade

Em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em julho, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, falou pela primeira vez sobre as regras para os acordos de leniência previstos na Lei Anticorrupção (12.846/13). Os critérios ainda serão detalhados em regulamentação federal, a ser publicada pela Casa Civil. O texto foi redigido pela CGU e avalizado pelo Ministério da Justiça.

Hage disse que terão direito aos acordos de leniência empresas que admitirem a participação na infração; interromperem a prática ilícita imediatamente; colaborarem com as investigações e com o processo administrativo; ajudarem na identificação de envolvidos e fornecerem provas. Os pleiteantes também não podem ter descumprido acordos do tipo nos últimos três anos.

Com a Lei 12.846/13, o instrumento da leniência, antes disponível apenas no direito concorrencial, passa a ser uma ferramenta para intervenção em investigações de casos de corrupção. O instrumento oferece penas menores a empresas que voluntariamente comunicarem delitos internos. O Estado, em troca, pode levar à Justiça crimes muito difíceis de investigar.

O titular da CGU também deu novos detalhes sobre como o órgão vai analisar a efetividade dos programas de integridade (compliance) nos futuros processos. A Lei 12.846/13 diz que empresas condenadas podem ter penas mais brandas se comprovarem que previnem a corrupção por meio desses programas. Essa análise de eficiência também será detalhada na regulamentação que está na Casa Civil.

De acordo com Hage, a avaliação deve considerar o comprometimento da alta direção com a prevenção à corrupção; os padrões de conduta e o código de ética; a realização de treinamentos frequentes; a existência de canais de denúncia amplamente divulgados, de controles internos e de medidas disciplinares, e a transparência em doações para candidatos e partidos.

A atuação das empresas frente aos desvios também será analisada. Espera-se que comuniquem prontamente o ato lesivo ao poder público e os funcionários envolvidos sejam removidos antes da notificação às autoridades. As empresas também devem comprovar que a direção não teve participação nem tolerou corrupção praticada por subordinados.

“O que for mais difícil comprovar será analisado pelo resultado [produzido pelas medidas de integridade]”, disse Hage, quando questionado sobre como empresas seriam eventualmente analisadas enquanto a regulamentação não estiver vigente.

A controladoria vai levar em conta ainda a quantidade de funcionários e subsidiárias; a complexidade da hierarquia; a utilização de consultores, representantes comerciais e intermediários, e o grau de interação com o setor público. “Pequenas e médias empresas [portanto] não serão avaliadas da mesma forma que grandes corporações do ponto de vista de compliance”, disse o ministro

Empresas terão de conviver com aplicação da lei por vários órgãos

Competência pulverizada para instaurar processos é inerente ao Estado federativo, diz CGU; órgão estuda mecanismos para mitigar conflitos

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou em julho que empresas terão de se acostumar com o sistema de aplicação da Lei Anticorrupção (12.846/13), que dá competência a órgãos de toda a administração pública para instaurar processos. A fala foi dirigida a advogados de grandes corporações reunidos no 2014 Latin America Ethics Summit, em São Paulo.

“Partilhamos das preocupações de vocês”, disse Hage, reconhecendo a possibilidade de alguns dos milhares de órgãos das administrações federal, estadual e municipal poderem fazer mau uso da norma. “Mas [a competência pulverizada] é consequência de se viver em um Estado federativo. Temos de conviver com essa multiplicidade de agentes. Seria impossível centralizar a aplicação da lei na esfera federal.”

Os temores do setor privado em relação à competência pulverizada vão desde a possibilidade de órgãos utilizarem a lei para extorquir dinheiro de empresas sob a ameaça de instaurar processos, até a sobreposição de competências entre órgãos na aplicação da norma. Um exemplo disso seria a investigação de suborno dirigido a agente municipal, responsável por obras financiadas com recursos federais. Em tese, o processo administrativo poderia ser instaurado pela União e pelo município.

Hage disse que a CGU analisa mecanismos para mitigar esse tipo de conflito. O órgão também estuda canais de interlocução entre o que o ministro chamou de “diferentes regimes punitivos”, como o Tribunal de Contas da União, a Comissão de Valores Mobiliários e o Cade. Além disso, a CGU analisa formas de harmonizar marcos legais, como a Lei Geral de Licitações e de Improbidade, em pontos de possível atrito com a Lei 12.846/13.

O ministro voltou a dizer que a norma é um avanço no combate à corrupção, ao cobrir lacunas de outras leis e ao prever punição inédita no patrimônio de empresas que cometerem ilícitos no Brasil e no exterior (outra novidade do texto). Ele disse ainda que os instrumentos do processo administrativo e da responsabilidade objetiva não são novidade no Brasil e foram escolhidos por serem os meios mais efetivos contra a impunidade.

São Paulo centraliza aplicação da norma na Controladoria

Com medida, Prefeitura procura garantir segurança jurídica e transparência na aplicação da Lei Anticorrupção

Ao regulamentar a Lei Anticorrupção, a cidade de São Paulo atribuiu apenas à Controladoria-Geral do Município (CGM) competência para aplicar a norma, deixando de fora os demais órgãos da Prefeitura. Segundo o chefe da CGM, Mario Vinícius Spinelli, a medida visa a garantir a segurança jurídica na aplicação da lei e restabelecer um ambiente de confiança entre empresas e administração municipal.

“Tenho lido que a Lei 12.846/13 pode gerar ainda mais corrupção”, disse Spinelli em palestra no 2014 Latin America Ethics Summit, em referência ao eventual mau uso da norma por órgãos públicos. “Em São Paulo, decidimos centralizar a competência na Controladoria para transmitir confiança. A regulamentação que criamos mostra que os procedimentos a ser feitos pela Prefeitura são sérios, e as empresas vão ter oportunidade de mostrar o que fizeram para prevenir a corrupção.”

Spinelli reconheceu que há uma crise de confiança no papel do Estado na condução dos interesses da sociedade. Para ele, restabelecer essa confiança é responsabilidade de gestores públicos e das empresas. O controlador-geral acredita que instituições públicas fortes e comprometidas em eliminar a corrupção, auxiliadas por marcos legais robustos, sejam parte da solução. Mas reforçou que o sucesso da Lei Anticorrupção depende da boa-fé do poder público e da iniciativa privada.

No que compete à Prefeitura, Spinelli disse que a criação da CGM para identificar desvios internos e a iniciativa do órgão em tornar público o esquema de propinas cobradas por fiscais da Prefeitura (conhecido como a Máfia do ISS), em 2013, são demonstrações de comprometimento da atual administração municipal com a transparência e o fim da corrupção.

Da parte das empresas, o controlador-geral entende que o papel delas é não tolerar a corrupção nos âmbitos interno e externo. Internamente, essa atitude de não tolerância deve refletir a eficiência dos programas de compliance no combate e prevenção a condutas ilícitas. No âmbito externo, deve refletir a não compactuação com o assédio de agentes do Estado, se ele ocorrer.

Spinelli lembrou que as empresas têm canais de denúncias à disposição, ainda pouco utilizados. De acordo com ele, apenas 115 das mais de 35 mil denúncias já encaminhadas à Corregedoria-Geral da União desde sua criação foram feitas por empresas. O controlador-geral também lamentou que, das 500 organizações investigadas pelo Ministério Público no caso da Máfia do ISS, apenas uma tenha procurado a CGM para colaborar com informações. “Isso reflete a desconfiança das empresas no Estado, mas é algo que precisa ser mudado.”