Novo ICMS dificulta vida de pequenas lojas virtuais, dizem tributaristas

Divisão entre os estados obriga comerciantes a fazer cálculo complexo.
Pequenos varejistas do Simples terão mais dificuldade em adaptar-se.

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.

Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

Fonte: G1 (18/01/16)

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ETCO participa de projeto de simplificação tributária

Simplificação TributáriaGrupo que reúne grandes empresas e associações elaborou 13 propostas que estão sendo levadas ao Encat

 

Hoje, empresas brasileiras gastam 2.600 horas de trabalho por ano para cumprir milhares de exigências tributárias. A média mundial são apenas 264 horas. Para ajudar a reverter esse quadro, que gera custos e riscos desnecessários, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial está participando de um projeto que reúne grandes contribuintes para sugerir medidas concretas de simplificação tributária às autoridades do setor. O projeto conta com o apoio do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Segundo Wermeson Santos, Indirect Tax Manager da Souza Cruz, uma das empresas envolvidas na iniciativa por meio do ETCO, “o objetivo é endereçar necessidades das empresas e da sociedade, pois a complexidade do sistema tributário atinge a todos”.

O projeto incorpora contribuições de 15 empresas e associações, incluindo Ambev, Sindicom, Souza Cruz e Pernod Ricard Brasil, que são associadas ao ETCO.

Em dezembro, os membros do grupo finalizaram as discussões e elaboraram um documento com 13 sugestões de mudanças consideradas prioritárias, como a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) como único canal de informações relativas às escriturações fiscal e contábil das empresas.

O trabalho está sendo enviado ao Encat, que analisará as propostas e as levará à Cotepe (Comissão Técnica Permanente) e, em seguida, ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Na Bahia, Operação Concorrência Leal resulta na inaptidão de 991 empresas

Foram apreendidas 135 máquinas de cartão de crédito e débito irregulares, e autuações somaram ao todo R$ 16,2 milhões em créditos reclamados.

Com um total de 8.237 estabelecimentos fiscalizados em 26 municípios baianos, nos meses de novembro e dezembro, as equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) mobilizadas pela Operação Concorrência Leal tornaram inaptos 991 estabelecimentos cujo endereço não foi localizado, intimaram outros 328 para atualização cadastral e apreenderam 135 máquinas de cartão de crédito e débito utilizadas irregularmente, por não estarem vinculadas às empresas fiscalizadas. Ao todo, as autuações somaram R$ 16,2 milhões em créditos reclamados.

As irregularidades com máquinas de cartão de crédito e débito mereceram atenção especial da operação e devem ter desdobramentos: além da apreensão dos equipamentos e da aplicação de R$ 2,3 milhões em multas, outra consequência da fraude poderá ser o enquadramento dos responsáveis em processos por crime fiscal. Os casos que não forem regularizados pelos contribuintes na esfera administrativa serão encaminhados pela Sefaz-Ba, na forma de notícias-crime, ao Ministério Público Estadual (MP-Ba). Caberá ao MP-Ba analisar a possibilidade de enquadramento das irregularidades como crimes contra a ordem tributária.

Trabalho preventivo

Voltada para o combate à sonegação fiscal e à comercialização irregular de mercadorias, a Operação Concorrência Leal intensificou a fiscalização nos segmentos de supermercado, vestuário, bebidas, calçados e materiais de construção. Foram  mobilizadas 60 Unidades Móveis de Fiscalização e números equivalentes de fiscais e de policiais militares. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a prioridade na ação não foi a arrecadação direta, e sim a atuação preventiva, com estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte do contribuinte.

Quando o contribuinte não cumpre essas obrigações, o mercado se ressente da concorrência desleal, observa Manoel Vitório. “Quem deixa de pagar os impostos tem uma vantagem competitiva em relação aos contribuintes que cumprem com as suas obrigações”, explica o secretário. Durante a fiscalização, as equipes da Sefaz-Ba verificaram, entre outros tópicos, se houve recolhimento do imposto pago por antecipação parcial e se a atividade econômica real da empresa condizia com a descrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

A pauta das equipes teve como base os cruzamentos de dados realizados pela Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, o que permitiu agir diretamente nos casos em que já havia sido constatado algum indício de irregularidade. Também foi feito o acompanhamento de carga e descarga nos grandes centros comerciais e shoppings, além da conferência da vinculação das máquinas de cartão de  crédito e débito com o estabelecimento cadastrado.

Municípios

A operação Concorrência Leal foi realizada pelas Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT) das regiões Norte, Sul e Metropolitana, unidades vinculadas à Superintendência de Administração Tributária (SAT), sob a  coordenação da Gerência de Mercadorias em Trânsito (Getra).

Na Região Metropolitana de Salvador, a operação fiscalizou contribuintes de seis municípios: Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Candeias e Mata de São João. Na região Norte, a pauta incluiu empresas de dez municípios: Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Alagoinhas, Irecê, Jacobina, Paulo Afonso, Serrinha, Juazeiro e Senhor do Bonfim. Por fim, nas regiões Sul e Oeste, foram incluídos na operação contribuintes de outros dez municípios: Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Barreiras, Luis Eduardo Magalhães, Bom Jesus da Lapa e Guanambi.

Fonte: SEFAZ BA (5/01/2016)

Em São Paulo, adesão aos programas de parcelamento de débitos começou nesta quarta-feira, 13/1

A Secretaria da Fazenda abre nesta quarta-feira, 13/1, as adesões ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).  Os contribuintes paulistas têm prazo até 29/2 para aproveitar a oportunidade de quitar ou parcelar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com o benefício da redução no valor da multa e dos juros.

No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.  As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Em ambos os programas de parcelamento os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Confira abaixo os benefícios do PEP e do PPD:
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre
juros e multas
À vista  – Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Até 24 meses 1% ao mês  – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

De 25 a 60 meses 1,40% ao mês
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Débito tributário Débito não-tributário
À vista – Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 60% do valor dos juros

– Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas 1% ao mês – Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

– Redução de 40% do valor dos juros

– Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

Fonte: SEFAZ-SP (13/01)

Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica passam a valer a partir de janeiro de 2016

A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vendem para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.

 

Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas.  O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Fonte: SEFAZ-SP (17/12)

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Procuradoria da Fazenda Nacional anuncia medidas para aumentar arrecadação

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou hoje (16) que pretende aumentar a arrecadação da dívida ativa da União para um valor entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões em 2016, o que corresponde a um aumento de até R$ 20 bilhões em relação a 2015. Neste ano, a arrecadação da dívida ativa foi de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões relativos a parcelamentos.

O esforço da procuradoria está de acordo com o Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa estruturado ao longo do segundo semestre de 2015, que foi desenvolvido para a ampliação do protesto da certidão de dívida ativa para médios e grandes devedores, com arrecadação prevista entre R$ 3 bilhões a 6 bilhões.

Outra medida foi a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, para fomentar e aplicar soluções em regime de parceria entre Poder Judiciário e Poder Executivo, para recuperar com mais agilidade créditos em favor do Estado. Para isso, um convênio vai estabelecer um plano de trabalho com mecanismos para que os processos de devedores com maior perspectiva de pagamento possam tramitem mais rapidamente.

A procuradoria informou que já encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça uma lista dos mil maiores processos em execução fiscal, com garantia e fiança, para que o julgamento seja agilizado. Esses processos totalizam R$ 25 bilhões. A previsão de arrecadação, nesses casos, chega a 10 bilhões.

Em outra medida, a PGFN, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Procuradoria-Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União, se uniram para cobrar dos maiores devedores e proprietários de terras rurais da União. Um levantamento mostra que 26 proprietários das maiores áreas devem R$ 45 bilhões. A previsão de arrecadação varia de R$ 5 bilhões a 10 bilhões.

O órgão estabeleceu um rating dos grandes devedores, com foco na cobrança dos que têm a maior possibilidade de recuperação com previsão de arrecadação de R$ 5 bilhões e monitoramento patrimonial de grandes devedores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com previsão de arrecadação entre R$ 2 bilhões a 4 bilhões. Outra medida prevê maior efetividade nos pedidos de penhora de bens e direitos, com estimativa de arrecadar entre R$ 2 bilhões e 5 bilhões.

A procuradoria da Fazenda quer aperfeiçoar as atividades de pesquisa e análise fiscal, com atuação diferenciada em relação aos devedores com indícios de “cometimento de fraudes” e espera arrecadar, com isso, de R$ 2 bilhões a 5 bilhões.

Para a Procuradoria, a reforma do Carf e a expectativa de acelerar julgamentos em 2016, permitirá aumentar a arrecadação, já que o Conselho prioriza a avaliação de admissibilidade dos Recursos Especiais para definir se o recurso terá seguimento na instância superior ou passará para cobrança, primeiramente administrativa e, eventualmente, pela Procuradoria.

Fonte: Agência Brasil (16/12)