Diálogos: Impactos Sociais e Econômicos do Álcool Ilegal inaugura discussão sobre risco de bebidas

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O ETCO promoveu, no mês passado, uma discussão sobre causas, consequências e soluções para o combate à produção e ao comércio de bebidas alcoólicas ilegais. A mesa, denominada Diálogos: Impactos Sociais e Econômicos do Álcool Ilegal, trouxe especialistas de diversos órgãos, como o Departamento de Proteção à Pessoa e à Cidadania da Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP).

Na abertura, o Presidente Executivo do ETCO, Evandro Guimarães, destacou o papel do Instituto: “O ETCO tem seu foco em combater ‘desvios empresariais’: sonegação, pirataria, falsificação, adulteração, contrabando, descaminho. Esse conjunto de desvios necessita de uma visão muito menos focada apenas na repressão: nós precisamos ter um esforço de compreensão de por que há uma cultura de transgressão enraizada na sociedade.”

Dentre as diversas modalidades de adulteração, pirataria e ilegalidade a serem combatidas, o álcool ilegal entra na pauta, já que, além de prejudicar as empresas regularmente estabelecidas mediante a desobediência de normas técnicas, de procedência e tributárias, pode oferecer também uma ameaça à saúde de quem o consome, em vista da presença de substâncias impróprias. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 25% do álcool consumido no mundo vem de fontes não-registradas. No Brasil, conforme pesquisa do Euromonitor, esse número sobe para 28%.

A legislação brasileira já prevê penas para quem produz, expõe à venda ou distribui álcool ilegal. Existem duas tipificações legais em que os falsificadores de bebidas alcoólicas podem incorrer, dependendo do conteúdo adulterado. Se este for nocivo ao consumo humano, constitui-se crime contra a saúde pública, como prevê o art. 272 do Código Penal. Se o conteúdo original for substituído por um líquido de menor qualidade ou diluído em água, ainda assim haverá o cometimento de crime: desta vez contra as relações de consumo (art. 7º da Lei 8.137/1990). Em qualquer dos casos, não apenas o consumidor é afetado diretamente, como também a indústria, que corre o risco de ter seus produtos, desenvolvidos após anos de investimentos em pesquisas de qualidade e promoção de marca, substituídos por conteúdo de baixíssima qualidade e impróprio ao consumo.

O caráter multissetorial da mesa serviu para reforçar o fato de que, tal como ocorre em outras modalidades de atividades ilícitas, a atuação no combate ao álcool ilegal deve ser conjunta e sincronizada, até mesmo para cobrir a existência de variados tipos de bebidas não-registradas, a fim de diminuir o espaço de atuação dos criminosos. Outra oportunidade de ação seria por meio de informação e comunicação à população.

Evandro Guimarães destacou, ao final do evento, que é preciso entender o tamanho desse mercado ilegal. “Nós precisamos expandir esta iniciativa para além de São Paulo. Se não parece suficientemente claro ao comerciante que vender bebida adulterada é crime, temos que encontrar uma maneira de trabalhar a legislação, a divulgação ou ambos”, afirmou. Essa foi uma das diversas atividades de encerramento do ano do ETCO, e a agenda certamente encontrará espaço para evolução em 2015.