Participação do Ministério Público em acordos de leniência vai à Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, proposta que prevê a participação do Ministério Público, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas responsáveis pela prática de atos ilícitos, a fim de atenuar sanções administrativas. Esse tipo de acordo é previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013).

De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS)105/2015, com alterações em dispositivos da Lei Anticorrupção, já havia sido acolhido em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 28 de outubro. Com a aprovação definitiva nesta quarta-feira, o projeto deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. O texto acolhido pela comissão é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Omissão

Com o desenrolar das investigações da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que constatou irregularidades na Petrobras, Ferraço notou que a Lei Anticorrupção “pecou” ao não prever a participação do Ministério Público na construção dos acordos de leniência. Por isso, o projeto determina que o Ministério Público acompanhe na integralidade esse procedimento previsto na Lei Anticorrupção, o que, em sua avaliação, dará mais segurança jurídica às partes.

Na esfera judicial, o órgão poderá inclusive assinar os acordos de leniência de forma isolada ou em conjunto com a advocacia pública ou com o órgão lesado. O projeto amplia os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, para incluir a ação penal. A expectativa de Ferraço é de que, assim, as empresas envolvidas ficarão mais seguras para aderir.

— A proposta visa acabar com uma omissão da lei que gera insegurança jurídica quanto aos efeitos do acordo de leniência no âmbito administrativo — afirmou.

Prazo

Além de corrigir a omissão, a proposta amplia de cinco para 10 anos o prazo de prescrição para os envolvidos aderirem. Também livra a empresa que assinar o acordo de sanções restritivas ao direito de participar de licitações e de assinar contratos com a administração pública.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que participou dos entendimentos que resultaram no texto final, considerou o projeto relevante para a economia do país, por dar mais segurança jurídica aos acordos de leniência. Randolfe Rodrigues destacou a necessidade de o Ministério Público estar presente nesses acordos e ressaltou a participação de Jucá no diálogo com os diversos interessados no assunto.

Fonte: Agência Senado (04/11)

Lei Anticorrupção não pode atropelar as liberdades públicas constitucionais

Veículo: Revista Consultor Jurídico
Autor(es): Hamilton Dias de Souza

É fácil constatar que o momento do país é delicado. Basta ler os jornais ou conversar informalmente com quem quer que seja. Problemas econômicos existem, como provam a desvalorização do real, o aumento do desemprego, a baixa produtividade e a comentada perda do grau de investimento do país e de diversas empresas nacionais. Porém, não se pode confundir os efeitos com a causa, pois tais problemas decorrem de anomalias mais graves. Não se trata de simples dificuldades financeiras ou monetárias, mas de séria crise de legitimidade estatal, fruto da desconfiança nas relações do poder político com o econômico, alimentada por escandalosos casos de corrupção.

Fonte: Advocacia Dias de Souza

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ETCO apoia 10 medidas do MPF contra corrupção

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Projeto endurece as penas e precisa de 1,5 milhão de assinaturas para chegar ao Congresso com a força de projeto de lei de iniciativa popular

 

A Operação Lava Jato vem demonstrando que o Brasil avançou no combate à corrupção. Ela já gerou muitas investigações, revelações, delações, condenações e, o que é raro nos chamados crimes do colarinho branco, até mesmo grandes devoluções de dinheiro. Mas um dos principais órgãos responsáveis por esse trabalho, o Ministério Público Federal (MPF), que tem a missão constitucional de investigar crimes contra o patrimônio público, acredita que o avanço é insuficiente. Segundo o MPF, com as leis e os processos judiciais atuais, o País corre o sério risco de, daqui a alguns anos, ver boa parte dos corruptos e corruptores da Lava Jato, e de outros crimes do gênero, se livrarem da cadeia e de outras punições.

Para tentar atuar também nessas esferas, o órgão realizou um estudo sobre os pontos que considera falhos na legislação brasileira, analisou leis de outros países e reuniu uma série de projetos de mudança em torno de dez temas. Além disso, criou uma campanha para recolher 1,5 milhão de assinaturas e fazer com que essas medidas sejam apresentadas ao Congresso Nacional como um projeto de lei de iniciativa popular, o que aumenta sua legitimidade e a pressão sobre os parlamentares para que discutam as mudanças propostas.

Nicolao Dino, Subprocurador-geral da República, explica o objetivo do trabalho: “Além das investigações que estão sendo feitas pelo Ministério Público Federal, nós acreditamos que é possível também contribuir nesse cenário apresentando um conjunto de sugestões com o objetivo de melhorar o funcionamento do Estado, melhorar a nossa legislação e com isso também reduzir o sentimento de impunidade que está presente na nossa sociedade”.

O ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial tornou-se em setembro apoiador oficial da Campanha.

Para participar do Projeto de Lei de iniciativa popular, é preciso preencher uma ficha com os seus dados pessoais, assinar e entregar em um dos postos do MPF. Mais informações podem ser obtidas no site da campanha. Confira a seguir as principais mudanças propostas.

 

As 10 medidas contra a corrupção

1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
  • Cria limites de tempo para os processos judiciais, de três anos na primeira instância e um ano na instância superior.
  • Obriga órgãos públicos a investir em campanhas internas de prevenção de desvios.
  • Aumenta a proteção a quem fornece informações importantes para a investigação.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
  • Permite condenar funcionário público que tiver aumento de patrimônio muito superior à sua renda e não conseguir provar a origem lícita do dinheiro mesmo que o crime não seja desvendado.
3. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
  • Hoje, a pena mínima é de 2 anos, metade da que é estipulada para o roubo comum. E quem recebe pena mínima costuma trocar a condenação por serviço comunitário. Pelo projeto, a pena mínima sobe para 4 e a máxima, para 12 anos. Portanto, quem for condenado cumprirá pelo menos pena em regime semiaberto.
  • Corrupção evolvendo valores acima de cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, perdendo benefícios que implicam na redução da pena.
4. Eficiência dos recursos no processo penal
  • Permite que o réu condenado comece a cumprir a pena antes do fim de todos os recursos, quando os juízes entenderem que ele está abusando do direito de recorrer.
  • Elimina alguns tipos de recurso e estabelece prazos mais curtos para outros.
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
  • Simplifica e acelera o processo contra agentes públicos que cometem ato ilegal no exercício da sua função.
  • Permite que o MPF firme acordo de leniência com réus que confessem seus crimes.
6. Reforma do sistema de prescrição penal
  • Dificulta artifícios usados para prolongar os processos e levar à prescrição do crime.
7. Ajustes nas nulidades penais
  • Reduz as chances de um processo ou uma prova serem anulados por causa de erros na investigação que não tenham afetado o direito de defesa do réu.
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
  • Permite punir também o partido, e não só o seu funcionário, pela prática de manter recursos em conta paralela à oficial.
  • Transforma o caixa 2 em crime, com penas de 4 a 5 anos de prisão.
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
  • Amplia as circunstâncias em que a Justiça pode manter o acusado preso, além das situações envolvendo risco de fuga e de destruição de provas, para aumentar as chances de recuperação de dinheiro desviado.
10. Recuperação do lucro desviado do crime
  • Permite confiscar, dos condenados por corrupção, a parte do patrimônio que não puder ter sua origem lícita comprovada, independentemente de se conseguir provar o valor desviado.

 

Os avanços e os problemas da Lei Anticorrupção

Ex-ministro do STF , Nelson Jobim, na palestra de encerramento do seminário da AIDE
Ex-ministro do STF , Nelson Jobim, na palestra de encerramento do seminário da AIDE

Tema foi tratado em seminário da Academia Internacional
de Direto e Economia, que teve o patrocínio do ETCO

As novas leis de combate à corrupção representaram um avanço para o Brasil, mas criaram confusão jurídica que terá de ser resolvida pelos tribunais. Além disso, são insuficientes para corrigir o grave problema de desvio de dinheiro público no País.

Essas foram duas das principais conclusões do seminário Lei Anticorrupção – Limites e Consequências para as Empresas, promovido pela Academia Internacional de Direito e Economia (AIDE) no dia 18 de setembro, em São Paulo. O evento teve patrocínio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

O seminário reuniu palestras de mais de vinte especialistas dos meios jurídico, econômico e acadêmico, que abordaram diversos aspectos das novas leis. Inclusive a proibição, definida em votação no Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo dia do seminário, da contribuição de empresas para campanhas políticas. O assunto foi abordado pelo ex-ministro do STF Nelson Jobim, que demonstrou ceticismo em relação aos seus resultados. Segundo ele, o problema não é o financiamento vir de empresas ou pessoas físicas, mas sim o alto custo das campanhas, cuja redução exige mudanças mais profundas no sistema político.

Demora e perda de credibilidade

O ex-ministro Gilson Dipp, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que abordaram a confusão legal que se instalou no sistema jurídico brasileiro nos últimos anos, com a Lei Anticorrupção se sobrepondo a outras que tratam de temas correlatos, como a lei de Improbidade Administrativa, a lei das Organizações Criminosas, a lei de Lavagem de Dinheiro e o Código Penal. “Temos um universo jurídico caótico”, afirmou. Por conta dessa confusão, o ex-ministro do STJ prevê muita demora no julgamento definitivo dos casos de corrupção. “Isso pode levar à perda de credibilidade da lei e dos órgãos responsáveis por aplicá-las”, alertou.

Mas Dipp considera que a Lei Anticorrupção supriu uma lacuna importante do combate à corrupção ao instituir a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica. Esse dispositivo faz com que as empresas envolvidas em corrupção possam ser condenadas independentemente de seus donos ou dirigentes terem conhecimento do fato. Basta a empresa, por meio de algum de seus representantes, inclusive externos, ter participado do crime.

Pela importância do tema, a responsabilidade da pessoa jurídica mereceu dois painéis do seminário: um sobre as sanções previstas na esfera administrativa e outro, na esfera judicial, presididos respectivamente pelos juristas Bernardo Cabral e Ivette Senise Ferreira, vice-presidente da OAB-SP. O advogado e acadêmico Hamilton Dias de Souza, membro do Conselho Consultivo do ETCO, foi um dos palestrantes da mesa que debateu as punições no âmbito judicial.

O jurista Ives Gandra Martins, presidente de honra da AIDE, lamentou a ausência, na Lei Anticorrupção, de novos instrumentos para coibir o crime de concussão, praticado por agentes públicos que exigem propina e outras vantagens para contratar fornecedores ou liberar seus pagamentos. “Se uma empresa de 20 mil, 30 mil funcionários é colocada contra a parede – ou ‘entra no clube’ ou não ganhará concorrência nenhuma –, será que ela tem escolha?”, questionou.

Remédio capitalista

Apesar dos problemas jurídicos, muitos palestrantes consideram que, no conjunto, o País está avançando no combate à corrupção, levando em conta também a atuação dos órgãos de investigação e controle. Alguns acreditam, porém, que é necessário adotar novos mecanismos para prevenir esse tipo de crime.

Na aula magna que abriu o seminário, o jurista Modesto Carvalhosa falou sobre o caminho adotado pelos Estados Unidos, que reduziram a corrupção em obras públicas utilizando um remédio capitalista: os chamados “performance bonds”. Trata-se de um tipo de seguro que garante o prazo, a qualidade e o preço de obras contratadas pelo governo. Esse sistema, segundo ele, faz a seguradora controlar o trabalho com muito rigor, a começar pela qualidade do projeto que dá origem ao processo de licitação.

O desembargador Fábio Prieto, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concordou. “Não dá para botar um sujeito que ganha R$ 10 mil para fiscalizar uma obra de R$ 4 bilhões”, criticou. “Para resolver, precisa colocar alguém do mesmo tamanho”.

 

 

 

Lista tríplice encaminhada para Dilma Rousseff mostra interesse no combate ao mercado bilionário da corrupção no Brasil

A votação expressiva do atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em eleição realizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) nesta quarta-feira (5), mostra que, pelo menos dentro da categoria, o nível de objeções aos trabalhos de combate à corrupção é bastante reduzido.

É inegável que a atuação de Janot na condução de parte dos trabalhos da Operação Lava Jato, que apura um amplo esquema de pagamento de propinas por empreiteiras a executivos da Petrobras, ajudou o procurador a ganhar destaque e, consequentemente, aprovação junto à opinião pública. Assim sendo, não chegou a ser uma surpresa a sua escolha por 81% dos colegas votantes.

Fonte: Site Brasil Post (06/08)

 

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Dez medidas contra a corrupção

O Ministério Público Federal apresentou na última semana, dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. As propostas objetivam Transparência, Prevenção, Eficiência e Efetividade.

As medidas buscam, entre outros resultados, evitar a ocorrência de corrupção, criminalizar o enriquecimento ilícito, aumentar penas da corrupção e tornar hedionda aquela de altos valores, agilizar o processo penal e o processo civil de crimes e atos de improbidade, fechar brechas da lei por onde criminosos escapam (via reforma dos sistemas de prescrição e nulidades), criminalizar caixa dois e lavagem eleitorais, permitir punição objetiva de partidos políticos por corrupção em condutas futuras, viabilizar a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça, agilizar o rastreamento do dinheiro desviado e, por fim, fechar brechas da lei por onde o dinheiro desviado escapa.

As propostas:

  1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação.
  2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
  3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores
  4. Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
  5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa
  6. Reforma no sistema de prescrição penal
  7. Ajustes nas nulidades penais
  8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.
  9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
  10. Recuperação do lucro derivado do crime

Fonte: Site Combate a corrupção.

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Infográfico mostra os pontos-chaves de um programa de integridade

O ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial preparou um infográfico para servir de apoio às empresas interessadas em desenvolver programas de integridade. O objetivo é ajudar principalmente as pequenas e médias empresas, que costumam ter menos acesso à informação sobre o tema.

Em linguagem leve e acessível, o material traz orientação sobre aspectos como a identificação de riscos e o desenvolvimento de controles e de padrões de conduta. O material foi realizado com consultoria técnica do escritório Machado Meyer Sendacz Opice Advogados.

A criação de programas de integridade ganhou ainda mais importância depois da aprovação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece responsabilidades jurídica, administrativa e civil em casos de corrupção praticados por companhias privadas.

O assunto é um tema de interesse do ETCO desde antes da aprovação da lei, há dois anos. Em 2012, por exemplo, o instituto organizou seu primeiro seminário para discutir a corrupção empresarial. Agora, com uma legislação sobre o tema, o ETCO cumpre seu papel de auxiliar empresários e executivos a implantar em suas empresas boas práticas para garantir a integridade nos negócios.

O infográfico está disponível também em formato PDF. Veja abaixo a versão eletrônica do material.