Reforma do Código Penal reforça proteção à propriedade intelectual

Projeto, que deve ser votado nos próximos meses, também inclui a corrupção na categoria dos crimes hediondos
Projeto, que deve ser votado nos próximos meses, também inclui a corrupção na categoria dos crimes hediondos

O projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) deve ser votado neste ano. Espera-se que isso ocorra nos próximos meses, pois no dia 10 de dezembro, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto, apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o substitutivo ao projeto.

Algumas mudanças previstas no novo código têm forte sinergia com o trabalho do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO. A relação de crimes hediondos, por exemplo, deve ser ampliada, incluindo atos de corrupção entre eles. A propriedade intelectual também deve ficar mais protegida, por meio do art. 178, § 2º, inciso I, que criminaliza a conduta de filmar obra audiovisual sem autorização – uma das formas mais comuns de pirataria, atualmente.

Ainda em relação à propriedade intelectual, havia uma proposta de mudar o art. 184, mas ela não foi aceita. Assim, a ação penal, no crime de violação de direito autoral, continua a ser pública e incondicionada, e não privada, como se propôs. Normalmente, a ação penal privada é utilizada para crimes que afetam a intimidade da vítima e não a sociedade, o que não cabe no caso de direito autoral.

O novo código também aumenta a punição em caso de trabalho escravo e de maus tratos a animais e torna mais rigorosa a progressão de penas. Hoje, condenados primários podem pedir prisão semiaberta após cumprir um sexto da pena. O prazo deve mudar para o mínimo de um quarto da pena. O texto ainda simplifica processos e estimula a solução consensual de conflitos, a fim de desafogar o Judiciário.

Também em dezembro, após cinco anos de tramitação, o Senado aprovou o projeto do novo Código de Processo Civil. Como no Código Penal, estão previstos estímulos à conciliação, entre outras medidas para acelerar o julgamento de ações em todo o País.

Petrobras indica que pode incluir perdas com corrupção em balanço

petrobrasA Petrobras indicou, em comunicado enviado ao mercado nesta quarta-feira, que os desdobramentos da Operação Lava Jato poderão implicar no “reconhecimento de perdas” em seu balanço do terceiro trimestre, que deve ser divulgado na próxima terça-feira. A previsão inicial para a apresentação dos resultados financeiros era novembro, mas teve que ser adiada duas vezes devido às denúncias de corrupção, que inclui o superfaturamento de contratos e ativos da petroleira.

Fonte: Veja.com (21/01)

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Transparência

Relatório da Transparência Internacional aponta que o Brasil está em 69º lugar entre 175 países e territórios no quesito percepção da corrupção. As nações vistas como mais honestas são a Dinamarca (1º) e a Nova Zelândia (2º). O Brasil melhorou sua posição em relação a 2013, quando ficou em 72º lugar e divide a atual posição com Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia.

Ranking de corrupção coloca Brasil em 72º lugar entre 177 países

Relatório da organização Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção ao redor do mundo divulgado nesta terça-feira (3) aponta que o Brasil é o 72º colocado no ranking entre os 177 países analisados,  um posto modesto mesmo entre os vários países das Américas.

Fonte: G1 (3/12)

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Empreiteiras do escândalo Petrobras estudam fazer acordo de leniência

Empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras já estudam fazer um acordo de leniência, admitindo irregularidades em troca de penas mais brandas para seus executivos.

Por esse acordo, as empreiteiras se comprometeriam a devolver o dinheiro desviado da estatal para o pagamento de propinas a vários partidos políticos –já foram citados nomes de PT, PMDB, PP e PSDB. Antes de avançar na ideia, as empresas esperam a definição, em primeiro lugar, do magistrado que tocará o caso.

Elas já apresentaram pedidos para que o juiz Sergio Moro, do Paraná, deixe de comandar o processo. Alegam que as irregularidades não ocorreram no estado, e sim no Rio e em SP. O acordo de leniência dependeria também de uma grande “costura” envolvendo Polícia Federal e Ministério Público.

Donos e acionistas majoritários de algumas das empreiteiras temem que alguns de seus diretores, se pressionados, resolvam fazer, por conta própria, uma delação premiada, seguindo o exemplo de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras. Com o acordo de leniência, manteriam ao menos certo controle sobre o processo. Fonte: Folha.uol – Mônica Bergamo – 21/10

A corrupção como entrave ao desenvolvimento

Notícias sobre corrupção estão se tornando cada vez mais constantes no Brasil, causando aversão e revolta no povo brasileiro. Seu impacto vai muito além das manchetes e gera um grande e ainda pouco conhecido efeito na economia do país.

No livro Corrupção – Entrave ao Desenvolvimento do Brasil, o jornalista Oscar Pilagallo exibe o caminho percorrido pela sociedade para chegar ao estágio atual e mostra o que deve ser feito para mudar o cenário da política nacional. Com uma abordagem tanto histórica quanto prospectiva, o livro trata a corrupção sobretudo como um obstáculo ao desenvolvimento econômico pois ela subtrai recursos das políticas públicas, causa deformações no ambiente de negócios e fortalece a cultura da leniência com as transgressões.

A obra foi construída a partir da compilação das palestras apresentadas no seminário “O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento”, realizado pelo ETCO, em parceria com o jornal Valor Econômico, em agosto de 2012, em São Paulo, que reuniu representantes de diversos setores da economia e da sociedade brasileira em torno do tema.

Seminário realizado pelo ETCO e Valor discute Lei Anticorrupção

Depois do “arrastão” da Lei da Ficha Limpa, que colocou no limbo centenas de candidaturas suspeitas, o país tem agora a Lei da Empresa Limpa (ou Lei Anticorrupção). Em vigor desde janeiro, a lei 12.846 responsabiliza empresas e seus funcionários pela prática de atos contra a administração pública. Com a legislação, o Estado quer punir o agente corruptor e também a empresa que se deixa corromper. Espera, com isso, que o Brasil deixe a incômoda posição de 72º no ranking da corrupção numa lista global de 180 países. A nova lei prevê para os infratores punições que podem chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento, sem isentá-los de reparar os prejuízos aos cofres públicos.

Antes de tudo, o propósito da lei é inibidor e educativo. Mais que isso, a lei pretende premiar as empresas “limpas” com melhores condições de competitividade. “A lei tem o poder de igualar as condições de competitividade entre as empresas, fazendo com que o mercado premie aquelas que investem em ética, integridade e eficiência”, disse Sérgio Nogueira Seabra, secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção. “Quando se cria igualdade de competição baseada na eficiência, a empresa, o cidadão e o governo se beneficiam. É um jogo onde todos ganham”, comentou Seabra, um dos palestrantes no seminário realizado pelo ETCO e jornal Valor Econômico “A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas”, no último dia 25 de agosto, em São Paulo.

“Trata-se de uma lei destinada a mudar realmente o nível do ambiente de negócios no Brasil”, disse Jorge Hage, ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, que também participou do evento. O ministro, no entanto, vê dois obstáculos. Um deles é a “necessária reforma para agilização do processo judicial tanto civil como criminal, de forma que os processos não demorem de 10 a 20 anos”. O outro é a “abolição do financiamento empresarial das campanhas políticas que, aliás, são as duas grandes metas que temos pela frente”.

Para o ministro, a Lei da Empresa Limpa, como ele prefere chamar a Lei Anticorrupção, é mais um marco em um combate que começou uma década atrás, com “os portais de transparência, com a lei de acesso à informação, com a instituição do sistema de corregedorias”. Esses mecanismos, enumerou Hage, “tiraram 4.016 agentes corruptos dos quadros da administração federal, impediram de participar de licitações 3.866 empresas e barraram 2.690 ONGs de receber convênios”.

Para o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Evandro Guimarães, as empresas têm papel importante no combate à corrupção. “É preciso que cada empresa tenha a sua comissão interna para prevenção pró integridade.” Segundo ele, “no Brasil, a sonegação, o contrabando, a pirataria, a adulteração equivalem a um Produto Interno Bruto (PIB) dos países da América Latina”. “O maior patrimônio de uma nação é o mercado interno que tem que ser preservado e não podemos poupar esforços para fazer com que as empresas participem desse movimento anticorrupção”, disse.

Mario Vinícius Claussen Spinelli, controlador geral do município de São Paulo, defende a tese de que “é preciso mudar a relação de promiscuidade entre o setor público e privado no Brasil”. Ele sugeriu que o país adote modelos internacionais que responsabilizem as redes de corrupção. Segundo Spinelli, o Brasil é um dos poucos países em desenvolvimento que não tinham uma lei anticorrupção. Na cidade de São Paulo, os resultados são ilustrativos. Por exemplo, só no mês passado, a arrecadação de ISS Habite-se aumentou 74%. As ações levaram a um esquema de corrupção que envolvia mais de 400 empresas e que agia há uma década. Do total – diz Spinelli -, “apenas cinco delas procuraram a controladoria para colaborar com a investigação e apenas uma delas de livre e espontânea vontade”.

Fonte: Valor Online

Apresentação Gustavo Hungaro

Apresentação Jorge Hage

Apresentação Mario Spinelli

Apresentação Sérgio Seabra

Apresentação Gabriela Freitas

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A nova Lei Anticorrupção pode ser vista de duas formas, segundo advogados. Uma é absolutamente positiva. “A lei eleva o país. Vale lembrar que o Brasil havia assumido compromisso internacional em ter uma lei dessa natureza [no fim dos anos 90, foi signatário da Convenção Antissuborno da OCDE]”, afirmou Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice e debatedor do seminário sobre a Nova Lei Anticorrupção, promovido pelo Valor e pelo ETCO – Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.

A outra forma é negativa. A nova lei gera riscos para as empresas por suscitar uma série de dúvidas e, portanto, insegurança jurídica. Um dos problemas resulta da coexistência de outras leis com objetivos similares, como a que rege as licitações. “[Nesse cenário], pode acontecer o que chamamos no Direito de ‘bis in idem’, ou seja, uma empresa corre o risco de ser dupla ou triplamente punida. A multiplicidade de leis também gera outro problema, que é o da multiplicidade de atores”, disse Machado. Com isso, além dos Estados e da União, mais de 5.500 prefeitos podem processar uma empresa.

Uma inovação da lei brasileira é a adoção da responsabilidade objetiva. Isso significa que a empresa envolvida na corrupção será penalizada independentemente de ter sido caracterizada a existência de dolo ou culpa. “No direito penal, o ponto central é que não há sanção sem dolo ou culpa”, afirmou Isabel Franco, sócia do escritório Koury Lopes Advogados. O mesmo acontece na FCPA, onde impera a chamada responsabilidade subjetiva. Outra novidade, segundo Isabel, é o fato de a empresa ser responsabilizada por um ato ilícito realizado em seu nome por qualquer pessoa. “Pode não ser o dirigente da empresa que mandou praticar o ilícito. Pode ser um terceiro, um advogado, um despachante”, disse.

Para evitar a possibilidade de a empresa ser acionada como solidária no ato ilícito, a advogada Shin Jae Kim, responsável pela área de compliance e membro do Comitê de Gestão de TozziniFreire Advogados, recomenda acionar “alertas vermelhos” com parceiros suspeitos. “É o que chamamos de ‘red flags'”, disse Shin.

Um ponto que os especialistas esperam uma melhoria é a respeito dos acordos de leniência. Nesse tipo de acordo, quem está envolvido na infração concorda em colaborar na investigação, apresentando provas que contribuam na elucidação do caso e na descoberta dos culpados. Na Lei 12.846, não se fala em imunidade para a pessoa física que colaborar e decidir firmar acordos desse tipo. “A lei tem vários pontos técnicos a serem aprimorados. Esse é um deles”, disse Machado.

Outro problema apontado por Leonardo Machado está no apelido que a nova lei ganhou. Uma empresa que for processada receberá o estigma de corrupta, afirma. “Nesse sentido, a lei pode servir como um mecanismo a mais de pressão a ser usado pelos administradores não probos”, disse. Em sua apresentação durante o seminário, o controlador geral do município de São Paulo, Mario Vinicius Spinelli, fez reflexão semelhante. Jorge Hage, ministro de Estado chefe da Corregedoria-Geral da União, por sua vez, chamou a legislação de Lei da Empresa Limpa.

Fonte: Valor Online