Nova legislação do Estado do Paraná
passa a diferenciar a inadimplência contumaz
ETCO desenvolve material com o objetivo de esclarecer de forma clara e simplificada, o que é o Devedor Contumaz, os prejuízos que este tipo de devedor causa ao país e de que forma devemos combatê-lo.
O Estado do Paraná publicou o Decreto Lei nº 3.864, que qualifica do Devedor Contumaz de ICMS, estabelecendo também que a CRE (Coordenação da Receita do Estado do PR) poderá determinar um regime especial de controle, fiscalização e de pagamento aos contribuintes considerados devedores contumazes.
Este é um dos caminhos que o ETCO defende: a inclusão do conceito de devedor contumaz nas novas regras para a cobrança da dívida ativa da União e de instrumentos de combate às empresas que praticam preços anticoncorrenciais.
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Um dos projetos prioritários do ETCO é o combate ao Devedor Contumaz de Tributos, que ao contrário do sonegador, emite nota e avisa ao fisco que vendeu seus produtos, porém não recolhe tributos sobre isso e usa essa vantagem ilícita para reduzir seus preços e ganhar mercado de forma desleal. Entenda o que é o devedor contumaz e o que podemos fazer para combatê-lo
Obter vantagem sobre os concorrentes, ganhar mercado e aumentar os lucros por meio do não pagamento sistemático dos impostos declarados: assim agem os chamados devedores contumazes de tributos, empresários que fazem da inadimplência uma forma de ganhar mercado rapidamente. Para debater as principais questões que envolvem o tema, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial promoveu no dia 16 de novembro, em parceria com o jornal Valor Econômico, o seminário “O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial”.
O evento recebeu juízes, desembargadores, advogados, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o secretários da Fazenda de São Paulo, Renato Villela. “Dever tributos é um direito do contribuinte em condições normais”, lembrou Evandro Guimarães, presidente do Instituto ETCO. “Fazer disso o próprio negócio é crime. Precisamos encontrar armas para combater tal prática”.
O Seminário mostrou as ações que estão sendo desenvolvidas pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda para recuperar créditos tributários e discutiu a necessidade de instrumentos legais para punir o contribuinte que declara imposto, mas não o paga de forma sistemática. Também apresentou o caso do estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu um regime diferenciado de cobrança para o devedor contumaz e obteve importantes resultados.
Para aprofundar a discussão, o ETCO está elaborando uma publicação com os pontos abordados e os caminhos que foram apresentados no evento, que deverá ser lançado no próximo mês.
Devo e não nego, pago quando puder. Decisões assim não ajudam empresas que devem ao Fisco, Muito menos as eximem de multas e sanções. A situação delas se agrava quando já existe em trâmite ação judicial de cobrança ou de execução de dívidas tributárias. Entretanto, a severidade da punição das multas não está atrelada à natureza do tributo, mas à forma como o contribuinte o declara, explica Márcio da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon)
Fonte: Valor Econômico (18/11)
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O sistema jurídico brasileiro está passando por uma fase de reformulação de seu conjunto de leis, com normas mais específicas, que tipificam determinadas formas de crime. É, por exemplo, o que se pode observar na Lei 12.486/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que tem foco total na responsabilização administrativa e civil de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Mas, no caso da figura Devedor Contumaz, ainda há “um vácuo legal”, na opinião do advogado tributarista Hugo Funaro. “Os mecanismos tradicionais são insuficientes. Alguns Estados estão lançando mão de regimes diferentes, mas isso funciona como pescar com rede. Pegam junto tanto grandes devedores como os devedores contumazes”, afirma.
Fonte: Valor Econômico (18/11)
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Em meio à crise econômica e queda na arrecadação do governo federal, e com um saldo de R$ 1, 3 trilhão a receber em dívidas tributárias, a Receita Federal institui grupos de trabalho com novas estratégias para resgatar parte desse passivo. O objetivo é monitorar permanentemente o patrimônio do devedor contumaz, em geral as grandes empresas que recorrem a artimanhas legais para blindar seus bens do Fisco.
Fonte: Valor Econômico (18/11)
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O evento tem patrocínio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial e discute temas como tipificação de devedores contumazes, regimes diferenciados de fiscalização, impactos no mercado e limites da livre concorrência.
O seminário é voltado a presidentes, CEOs, advogados, executivos de departamentos jurídicos de empresas, procuradores das fazendas públicas, juízes federais, servidores do judiciário e membros do poder Judiciário e Legislativo.