Aperta o cerco contra o devedor contumaz

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Nova legislação do Estado do Paraná

passa a diferenciar a inadimplência contumaz

 

O Decreto nº 3.864, publicado pelo Governo do Paraná no dia 14 de abril, passa a diferenciar o devedor contumaz, criando regras e sanções específicas para quem faz da inadimplência um modelo de negócio que, segundo especialistas, configura concorrência desleal e prejudica as contas públicas. O presidente executivo do ETCO – instituto parceiro do Sindicom nesta questão –, Evandro do Carmo Guimarães, estima que o rombo causado por esses devedores nas contas da União e dos estados é de, pelo menos, R$ 3 bilhões, por ano.
Luciana Printim, chefe do setor de cobrança da Receita do Estado do Paraná, conta que o impulso para a nova legislação veio da conclusão de que não eram poucos os contribuintes “que fazem da sua inadimplência não uma coisa ocasional, de momentos de dificuldade, mas uma coisa reiterada; uma prática contumaz. Começamos a perceber que isso não estava sendo uma concorrência leal perante os demais, que pagam seus impostos corretamente”, descreve Luciana, acrescentando que o imposto que não é pago aumenta a margem de lucro de quem não paga.
O estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro nesta diferenciação e tem uma das mais importantes legislações específicas contra o devedor contumaz do País. Ela foi criada em 2011 e desde então conseguiu recuperar R$ 17 milhões devidos por esses contribuintes e reduzir em 26% o número de empresas nessa situação. Luciana esclarece, porém, que a legislação do Rio Grande do Sul foi estudada e considerada válida, mas, ainda assim, há diferenças entre as leis dos dois estados. “A principal diferença é que eles não permitem que o cliente de um devedor contumaz tenha o crédito do ICMS. Nossa intenção é punir o devedor, não o cliente”, afirma.
Luciana explica, ainda, que são várias as sanções aplicáveis quando os devedores contumazes são identificados. Elas incluem a perda de benefícios fiscais, além da obrigação de recolher o imposto por operação (a cada venda) e não por apuração (apenas uma vez ao mês). “O contribuinte vai ser notificado e terá o prazo de 30 dias para se enquadrar. Nosso principal objetivo é que ele pare com esta prática, que não é setorial”, conclui, contando que neste mês (maio) será feita a primeira leva de notificações a devedores contumazes.
Segundo o presidente executivo do ETCO, os devedores contumazes geralmente são empresas atacadistas ou distribuidoras. “É comum que este negócio esteja em nome de laranjas, não tenha patrimônio. Assim, os sócios verdadeiros escapam de punições”, ressalta Evandro. O presidente executivo indica, ainda, que a margem de lucro pode ser aumentada consideravelmente através desta prática. “Se for uma empresa que distribui combustíveis, pode representar até 30% do preço do produto; se for de cigarro, até 70% do preço do produto”, aponta.
A importância das ações desenvolvidas pelo ETCO, junto com o Sindicom, de explicar melhor a diferença entre o devedor contumaz e aquele que ocasionalmente passa por alguma dificuldade financeira promove a criação de ferramentas jurídicas para combater essa prática, também ressalta Evandro.
“Esperamos que o Legislativo Federal e os estaduais também separem essas duas modalidades diferentes de inadimplentes. Num país em que a dívida ativa dos estados e da união é enorme, é muito importante separar os tipos de devedores”, finaliza.
Fonte: Sindicom

Paraná publica Decreto Lei sobre o Devedor Contumaz de ICMS

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O Estado do Paraná publicou o Decreto Lei nº 3.864,  que qualifica do Devedor Contumaz de ICMS, estabelecendo também  que a CRE (Coordenação da Receita do Estado do PR) poderá determinar um regime especial de controle, fiscalização e de pagamento aos contribuintes considerados devedores contumazes.

Este é um dos caminhos que o ETCO defende:  a inclusão do conceito  de devedor contumaz nas novas regras para a cobrança da dívida ativa da União e de instrumentos de combate às empresas que praticam preços anticoncorrenciais.

Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto Lei

 

 

ETCO publica conteúdo especial sobre o combate ao DEVEDOR CONTUMAZ DE TRIBUTOS

devedor-contumaz-de-tributos-carrosselUm dos projetos prioritários do ETCO é o combate ao Devedor Contumaz de Tributos, que ao contrário do sonegador, emite nota e avisa ao fisco que vendeu seus produtos, porém não recolhe tributos sobre isso e usa essa vantagem ilícita para reduzir seus preços e ganhar mercado de forma desleal. Entenda o que é o devedor contumaz e o que podemos fazer para combatê-lo

O devedor contumaz e a concorrência desleal

As principais conclusões do evento realizado pelo ETCO em parceria com o jornal Valor Econômico

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Obter vantagem sobre os concorrentes, ganhar mercado e aumentar os lucros por meio do não pagamento sistemático dos impostos declarados: assim agem os chamados devedores contumazes de tributos, empresários que fazem da inadimplência uma forma de ganhar mercado rapidamente. Para debater as principais questões que envolvem o tema, o ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial promoveu no dia 16 de novembro, em parceria com o jornal Valor Econômico, o seminário “O Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial”.

O evento recebeu juízes, desembargadores, advogados, além do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o secretários da Fazenda de São Paulo, Renato Villela. “Dever tributos é um direito do contribuinte em condições normais”, lembrou Evandro Guimarães, presidente do Instituto ETCO. “Fazer disso o próprio negócio é crime. Precisamos encontrar armas para combater tal prática”.

O Seminário mostrou as ações que estão sendo desenvolvidas pela Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda para recuperar créditos tributários e discutiu a necessidade de instrumentos legais para punir o contribuinte que declara imposto, mas não o paga de forma sistemática. Também apresentou o caso do estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu um regime diferenciado de cobrança para o devedor contumaz e obteve importantes resultados.

Para aprofundar a discussão, o ETCO está elaborando uma publicação com os pontos abordados e os caminhos que foram apresentados no evento, que deverá ser lançado no próximo mês.

 

 

 

Dívida com Fisco tem multa pesada

Devo e não nego, pago quando puder. Decisões assim não ajudam empresas que devem ao Fisco, Muito menos as eximem de multas e sanções. A situação delas se agrava quando já existe em trâmite ação judicial de cobrança ou de execução de dívidas tributárias. Entretanto, a severidade da punição das multas não está atrelada à natureza do tributo, mas à forma como o contribuinte o declara, explica Márcio da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon)

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Falta de legislação específica impede rigor nas punições

O sistema jurídico brasileiro está passando por uma fase de reformulação de seu conjunto de leis, com normas mais específicas, que tipificam determinadas formas de crime. É, por exemplo, o que se pode observar na Lei 12.486/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que tem foco total na responsabilização administrativa e civil de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. Mas, no caso da figura Devedor Contumaz, ainda há “um vácuo legal”, na opinião do advogado tributarista Hugo Funaro. “Os mecanismos tradicionais são insuficientes. Alguns Estados estão lançando mão de regimes diferentes, mas isso  funciona como pescar com rede. Pegam junto tanto grandes devedores como os devedores contumazes”, afirma.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Devedor contumaz

Em meio à crise econômica e queda na arrecadação do governo federal, e com um saldo de R$ 1, 3 trilhão a receber em dívidas tributárias, a Receita Federal institui grupos de trabalho com novas estratégias para resgatar parte desse passivo. O objetivo é monitorar permanentemente o patrimônio do devedor contumaz, em geral as grandes empresas que recorrem a artimanhas legais para blindar seus bens do Fisco.

Fonte: Valor Econômico (18/11)

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Assista a transmissão do evento Devedor Contumaz e a Ética Concorrencial

O evento tem patrocínio do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial e discute temas como tipificação de devedores contumazes, regimes diferenciados de fiscalização, impactos no mercado e limites da livre concorrência.

O seminário é voltado a presidentes, CEOs, advogados, executivos de departamentos jurídicos de empresas, procuradores das fazendas públicas, juízes federais, servidores do judiciário e membros do poder Judiciário e Legislativo.

Clique aqui e assista agora.