Convênio do Confaz levará Estados a reter parte de benefícios fiscais

Os Estados avaliam se colocarão em prática a retenção de, no mínimo, 10% dos incentivos fiscais concedidos a empresas. O Convênio nº 31, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os autoriza a adotar a medida para que o percentual seja destinado a fundos relativos ao “desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados”. Até agora, pelo menos quatro governos estaduais afirmam que pretendem aderir à prática: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Santa Catarina. Em Santa Catarina, estima­se que a retenção contribua para um aumento de R$ 150 milhões na arrecadação anual do Estado. Segundo o secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, porém, o convênio só será útil se todos os Estados aplicarem a medida ao mesmo tempo. “Se um Estado ficar fora, invalida o convênio porque a redução significaria concorrência entre os Estados e viria uma nova guerra fiscal”, diz.

Fonte: Valor Econômico (20/04).

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Evento: A Guerra Fiscal diante da crise econômica

evento guerra fiscal

 

A Internews realiza no próximo dia 15 de abril o seminário A Guerra Fiscal diante da crise econômica, que reunirá renomados especialistas no tema.

Data: 15/04/2016
Horário: 8h30 às 18h00
Local: Pestana São Paulo Hotel
Rua Tutóia, 77 –  Jardins
São Paulo – SP

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STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento do ICMS

Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli.
Decisão cita estudo do Sebrae sobre impacto da alteração no imposto.

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.

A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF.

Fonte: G1.globo.com (17/02)

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Walter Pinheiro propõe que recursos da repatriação combatam desigualdades regionais

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação de relator, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 154/2015, de Walter Pinheiro (PT-BA), que destina parte do que for arrecadado com a repatriação de recursos para a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). A proposta também cria um fundo compensatório para os estados, com duração de oito anos, visando à unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O governo busca por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, a ser criado a partir da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, viabilizar fontes de recursos com a aplicação de imposto de renda e multa sobre bens e ativos de origem lícita mantidos no exterior que sejam regularizados com a Receita Federal.

De acordo com a PEC 154/2015, o Fundo de Desenvolvimento Regional deverá receber, dessa e de outras fontes, pelo menos R$ 3 bilhões por ano, durante os primeiros cinco anos. Ao fundo de auxílio à convergência do ICMS, deverá ser destinados R$ 1,5 bilhão anualmente em seus oito anos de vigência. Ainda pela proposta, o FNDR deverá priorizar as regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, sendo que o Nordeste receberá 50% dos recursos.

Já o fundo de auxílio à convergência do ICMS destinará seus recursos na proporção das perdas verificadas em cada estado. Se encerrados os oito anos de vigência e ainda restarem perdas, o fundo deverá ser prorrogado por mais dois anos.

Súmula do STF

Pinheiro lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar a qualquer momento a Súmula Vinculante 69, que torna inconstitucional todos os incentivos fiscais concedidos desde a década de 1990, como os que trataram do ICMS.
— Se isso ocorrer, haverá consequências econômicas e sociais imprevisíveis para diversos Estados, como o cancelamento de investimentos programados, o fechamento de unidades produtivas e o aumento do desemprego – alerta.
O senador acredita que essa é uma medida complementar fundamental relacionada à reforma do sistema de alíquotas interestaduais do ICMS, que já vem sendo debatida no Senado por meio do PRS 1/2013.
Fonte: Agência Câmara (7/12)

Plenário rejeita emenda que restringia poder da União de cobrar impostos

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 235 votos a 200, emenda do deputado Alex Canziani (PTB-PR) à Medida Provisória 685/15 que pretendia impedir a União de cobrar impostos federais sobre montantes que as empresas conseguiram com renúncias fiscais de ICMS.

A emenda valeria inclusive se o incentivo não tivesse o amparo unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Incentivos unilaterais sem aprovação unânime estão sendo considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), à matéria, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Está em análise, no momento, destaque do PDT que pede a aprovação de emenda do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) para permitir às empresas deduzirem os prejuízos fiscais e outras deduções legais até 100% da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (03/11)

“O Brasil corre o risco de retroceder”

Everardo Maciel é o novo presidente do Conselho Consultivo do ETCO
Everardo Maciel é o novo presidente do Conselho Consultivo do ETCO

Novo presidente do Conselho Consultivo do ETCO fala de contrabando, sonegação, guerra fiscal e do momento ruim do País

 

 

O tributarista Everardo Maciel é o novo presidente do Conselho Consultivo do ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Ele assumiu o posto em 1° de setembro, em substituição ao embaixador Marcílio Marques Moreira, que ocupava a função desde 2006.  O Conselho Consultivo é formado por nomes de destaque de diversos segmentos da sociedade, como juristas, diplomatas, políticos e empresários, e tem o papel de orientar os rumos do Instituto.

Secretário da Receita Federal no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e atualmente trabalhando como professor e consultor, Everardo participa do Conselho Consultivo desde que ele foi criado, em 2004. “É uma responsabilidade enorme suceder alguém com o valor intelectual e a importância do embaixador Marcílio Marques Moreira”, diz ele.

Confira a seguir trechos da entrevista que ele concedeu ao ETCO em Ação.

Como recebeu a missão de presidir o Conselho Consultivo do ETCO?

Everardo Maciel: O ETCO é uma rara iniciativa do empresariado para desenvolver a concorrência justa no Brasil. Sou membro do Conselho Consultivo desde a fundação e acompanhei todas as iniciativas do Instituto. Minha intenção é dar continuidade aos trabalhos que o embaixador Marcílio vinha desenvolvendo com brilhantismo. Apenas desejo aumentar a discussão interna para formar ou fortalecer as convicções do ETCO em relação aos temas nos quais atua. Qual a nossa visão sobre o combate ao contrabando? Como o Instituto deve se posicionar em relação à guerra fiscal? Pretendo aprofundar o entendimento sobre essas questões dentro do Conselho Consultivo, incluindo contribuições de especialistas de fora, para ajudar a orientar os rumos do Instituto.

Qual sua visão sobre o momento atual?

Everardo Maciel: O Brasil está vivendo uma crise profunda, que tem uma dimensão econômica importante, inserida, entretanto, numa crise maior, a de valores. Esse quadro repercute negativamente nas matérias que constituem objeto do ETCO. A sonegação, a pirataria e o contrabando, por exemplo, tendem a aumentar, em virtude da recessão. O Brasil corre o risco de retroceder nos temas de interesse do ETCO.

O apoio a movimentos anticorrupção é um dos temas do ETCO. Como vê as novas leis que foram criadas para combater esse mal?

Everardo Maciel: Tenho muitos questionamentos. No Brasil, há uma tendência para criar leis de ocasião. Surge um problema, edita-se uma nova lei, cuja efetividade jamais é avaliada. É preciso avaliar se essa nova legislação tem, de fato, condições de reduzir a corrupção. Há o risco de não se atingir o objetivo e ainda provocar incertezas que prejudicam a economia. O nome ‘Lei Anticorrupção’, também, dificulta esse tipo de reflexão. Se você faz um questionamento, corre o risco de ser tachado de favorável à corrupção. Precisamos discutir mais esse assunto no Conselho Consultivo, para chegarmos  a uma conclusão.

Por que o Brasil não consegue reduzir o contrabando?

Everardo Maciel: Porque insistir somente no caminho da repressão não funciona. Hoje, entendo que não há como enfrentar o contrabando sem um poderoso programa de cooperação internacional. Não estou falando de apenas assinar acordos de intenções, apertar as mãos e dizer que vamos atuar juntos, mas de um trabalho mais consistente, que considere os interesses mútuos, atue nas razões do outro lado da fronteira.

Está se referindo ao Paraguai?

Everardo Maciel: Nomeadamente, o Paraguai. Nunca vamos resolver o contrabando sem um programa que considere o desenvolvimento do Paraguai. Existem semelhanças com a crise migratória que estamos vendo na Europa. Não adianta tentar fechar as fronteiras, construir muros, colocar cerca elétrica. As pessoas que correm risco de ser atingidas por bombas ou morrer de fome, em seus países, farão de tudo para furar o bloqueio. Quem acredita que dá para resolver o contrabando apenas com repressão deveria passar alguns dias na fronteira do Brasil com o Paraguai, vendo a quantidade de pequenos aviões que sobrevoam a região.

O Brasil já tentou seguir esse caminho?

Everardo Maciel: Quando eu era Secretário da Receita, o presidente Fernando Henrique me incumbiu de negociar um amplo acordo com o Paraguai. Em poucos meses, firmamos um acordo. Infelizmente, a diplomacia segue um ritmo muito moroso e o acordo somente veio a ser homologado pelo Congresso já no governo do presidente Lula, quando as circunstâncias eram outras. O Senado paraguaio acabou rejeitando o acordo.

Como reduzir a sonegação?

Everardo Maciel: A solução exige regras simples e carga tributária em níveis razoáveis. Do ponto de vista da tecnologia, o Brasil já tem um dos sistemas de arrecadação mais modernos do mundo. Tenho orgulho de ter participado, no ETCO, da implantação da nota fiscal eletrônica. Um dos nossos maiores problemas hoje não é a sonegação da mercearia, mas a que é praticada por grandes grupos econômicos por meio da elisão ilícita, do planejamento tributário abusivo. São bilhões de reais que escorrem por esses mecanismos que o País continua negligenciando.

Conseguiremos fazer a reforma tributária?

Everardo Maciel: Não teremos reforma tributária. As pessoas sonham em criar outro sistema de impostos, mas não existem paradigmas a seguir. Se você juntar os dez maiores tributaristas brasileiros e pedir para eles criarem um novo sistema, no final teremos, pelo menos, onze modelos diferentes. Sistemas tributários são modelos culturais, que evoluem continuadamente. No Brasil, há a ilusão do reformismo, na presunção de que reformas são uma panaceia para todos os males. Reforma tributária não é evento, é processo.

Como solucionar a guerra fiscal?

Everardo Maciel: Guerra fiscal é a competição nociva, contra legem. Não podemos, porém, confundi-la com competição fiscal lícita, que existe no mundo desde que foram criados os impostos. O Brasil precisa decidir até que ponto aceita a competição fiscal. Hoje, vivemos numa situação de caos. Não há leis, e as que existem não contêm sanções, o que é o mesmo que não existir. Infelizmente, acredito que estamos longe de resolver essa questão, porque não demos nem o primeiro passo, que é entender o problema. É como o dilema de Alice [do livro Alice no País das Maravilhas], que pede ao gato para ajudá-la a encontrar a saída, mas não sabe dizer para onde quer ir. E o gato fala: “Nesse caso, pouco importa o caminho”. Para resolver a guerra fiscal, precisamos antes ter clareza de quais são nossos objetivos.

Bibliografia complementar: Guerra fiscal

  • Guerra Fiscal – Reflexões Sobre a Concessão de Benefícios No Âmbito do Icms, de Paulo de Barros Carvalho e Ives Gandra da Silva Martins. Editora Noeses, 2012.
    A denominada Guerra Fiscal, especialmente a que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados da Federação, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram de incentivos fiscais. Na obra, os autores apresentam dois estudos que refletem os seus entendimentos sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS, como contribuições à solução da importante e difícil questão da Guerra Fiscal.
  • Guerra Fiscal – Reflexões Sobre A Concessão de Benefícios No Âmbito do Icms – 2ª Edição, de Paulo de Barros Carvalho e Ives Gandra da Silva Martins. Editora Noeses, 2014.
    A competição nociva e ilegal que põe em risco a Federação brasileira – a Guerra Fiscal – especialmente a que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados da Federação, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram de incentivos fiscais. Na obra, os autores apresentam dois pareceres que refletem os seus entendimentos sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS, como contribuições à solução da importante e difícil questão da Guerra Fiscal. Nesta segunda edição, os autores acresceram dois novos textos e fizeram constar a transcrição do inteiro teor do anteprojeto elaborado pela Comissão do Pacto Federativo do Senado Federal.
  • A Guerra Fiscal Do Icms – Uma Análise Crítica Sobre As Glosas De Crédito, de Eduardo Rodrigues Marques Klaus. MP Editora, 2010.
    O autor adentra no estudo do ICMS, aprofundando-se no princípio da não cumulatividade. Depois traz para a obra sua visão sobre os benefícios fiscais. Neste ponto, mais do que expor as exigências relativas à sua concessão e identificar suas espécies, o Professor Klaus confronta tais benefícios com os financeiros, enriquecendo seu trabalho.
  • Alterações Constitucionais do Icms, Guerra Fiscal, Competição Tributária e Melhora do Ambiente de Negócios No Brasil, de Fábio Roberto Corrêa Castilho. Editora Quartier Latin, 2013.
    As reformas constitucionais do perfil do ICMS, hoje no centro da discussão de reformas do sistema tributário nacional, objetivam, sobretudo, pôr fim à guerra fiscal entre os Estados. Neste trabalho, buscou – se evidenciar que tais reformas subestimam a ilegalidade como causa principal da nocividade da Guerra fiscal, levando à desconsideração da alternativa de criação de um ambiente regradamente competitivo do ICMS. Ao mesmo tempo, por sua excessiva complexidade e alcance e por ocuparem a agenda de discussão sobre tributação no Brasil, dificultam mudanças institucionais incrementais no ICMS que poderiam, de fato, vir a melhorar o ambiente de negócios do Brasil.
  • Créditos do ICMS na Guerra Fiscal, de Luiz Rogério Sawaya Batista. Editora Quartier Latin, 2011.
    Este livro trata da guerra fiscal, com o qual o autor obteve título de mestre em direito tributário pela universidade Presbiteriana Mackenzie. O assunto é tratado com muita proficiência em seus vários aspectos, dos quais quero deter-me apenas em um ponto: a constitucionalidade da impugnação, pelo estado de destino, dos créditos que correspondem a incentivos concedidos unilateralmente por outro estado, sem a necessária aprovação pelo Confaz. Neste campo há basicamente duas posições. Para uma, nenhum estado pode impugnar o crédito integral (ou seja, 12% no exemplo acima dado) sem que a lei ou decreto estadual que concedeu o incentivo tenha sido declarada inconstitucional pelo STF. Para outra, esta impugnação é perfeitamente possível sem necessidade da prévia declaração de inconstitucionalidade, com base no disposto no art. 8º da lei complementar nº 24, de 10 de janeiro de 1975. No estado de São Paulo, há dispositivo de lei estadual que estabelece este procedimento – Alcides Jorge Costa.

Para entender a guerra fiscal

Guerra Fiscal_capaOs incentivos fiscais envolvendo o ICMS são motivo de guerra fiscal entre os estados, contestações judiciais e insegurança jurídica no ambiente concorrencial do País. O ETCO-Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial apoia a elaboração de leis e ações para resolver o problema. Para esclarecer os interessados e dar mais visibilidade ao tema, o Instituto criou um folder com os principais pontos em discussão e o seu posicionamento.

O informativo está disponível na área de publicações do site ou na sede do instituto. Mais informações pelo telefone (11) 3078-1716 ou e-mail para etco@etco.org.br